É PRECISO REPENSAR O ENSINO
JURÍDICO E O EXAME DA ORDEM
Francisco das C. Lima Filho
Juiz do Trabalho. Professor na UNIGRAN-Dourados-MS.
francisco.fil@dourados.br
Segundo
reportagem publicada pelo Correio Brasiliense de 27.01.06, o exame da Ordem dos
Advogados do Brasil no Distrito Federal (OAB-DF) teve mais um resultado
negativo em sua terceira edição de 2005. Dos 2.059 bacharéis em Direito que
fizeram o último exame, apenas 560 aforam aprovados nas duas fases da prova. O
índice de reprovação representa 68,9%, já que 79 dos inscritos “sequer tentaram o desafio de conquistar a tão sonhada
carteira da Ordem”. De acordo com os dados revelados pela reportagem esse foi o
exame da OAB com maior número de desclassificados no ano, na medida em que
foram 1.420 reprovados, contra 1.242 na segunda edição e 712 na primeira.
A Universidade
de Brasília (UnB) foi a instituição de ensino com o
maior índice de aprovados. Upis, Ceub, UCB, UniDF e Iesb vieram em seguida.
Isso nos leva à seguinte indagação? Até que ponto os cursos jurídicos no Brasil
estão realmente cumprindo o seu papel de formar e preparar os futuros
profissionais do Direito para o enfrentamento dos problemas sociais de um mundo
de economia globalizada, de exclusão social em que a luta pela conquista de espaços
no mercado de trabalho é cada vez mais cruel e exige desses profissionais
conhecimentos interdisciplinares adequados ao enfrentamento de intrincados e
massificados problemas e conflitos sociais?
A se julgar
pelos resultados dos últimos exames levados a efeito pela OAB, a conclusão a se
chegar é que pelo menos muitos desses cursos não estariam cumprindo esse papel.
Todavia, há de se perguntar também se o exame de ordem e a forma como ele tem
sido conduzido realmente têm o condão de avaliar de modo correto e justo a
aptidão, o conhecimento e capacidade dos bacharéis em direito. Será que não
teria chegado a hora de repensar não apenas o ensino
jurídico, mas também o exame de ordem?
Quanto ao
ensino, não há dúvida que a mentalidade estritamente legalista em flagrante
contradição com uma realidade não-legalista que é quase mecanicamente passada
aos acadêmicos de direito em muitas instituições de ensino jurídico no Brasil
os tem condenado a uma (in)formação burocrática e
subserviente, incapaz de perceber e captar as razões sociológicas dos conflitos
e das tensões sociais, na medida em que quase sempre essa visão cristaliza e
reproduz um contraditório conjunto de crenças, juízos éticos, proposições
científicas, justificações e saberes acumulados, expresso por meio de
disciplinas específicas quase sempre legitimadas por discursos produzidos pelos
tribunais e institucionalizados pelas práticas jurídicas travadas em seu
interior, porém sem indagar a respeito dos resultados e da eficácia social
dessa prática, o que termina se refletindo não apenas no exame de ordem, mas
também nos concursos para a Magistratura e demais carreiras jurídicas.
Sob essa
mesquinha e equivocada visão, os cursos podem até fornecer elementos mínimos
para ascensão social dos formandos ou para a demonstração de certos
conhecimentos necessários ao desempenho de suas funções. Vale dizer, para as
demandas de natureza pessoal de grande parte dos estudantes de Direito, esse
método talvez atenda as suas necessidades imediatas, mas quando miramos esse
tipo de ensino sob outra perspectiva, a das demandas sociais emergentes de uma
sociedade extremamente complexa, desigual e excludente, cuja
solução dos conflitos sociais dela advindos exige do profissional do
Direito além de conhecimento do direito posto, muitas vezes ilegitimamente,
facilmente constata-se que os milhares de bacharéis que se formam
semestralmente no País lamentavelmente não dispõem da necessária e
indispensável qualificação profissional que o atual mercado de trabalho requer.
Nesse contexto,
a crise do ensino jurídico e sua defasagem em relação às novas necessidades e
aos novos valores e desafios de um mundo em permanentes mudanças, é mera
conseqüência, na medida em que a grande a maioria dos cursos jurídicos não
encara essa nova realidade nem tampouco prepara os futuros profissionais para o
enfrentamento dos conflitos dela advindos. É preciso que os cursos jurídicos se
conscientizem de que precisam preparar os profissionais do Direito para o
enfrentamento dos novos e massificados conflitos emergentes de uma sociedade em
que as desigualdades sócio-econômicas intensificam-se cada vez mais, em que o
Direito não está como, aliás, nunca esteve limitado ao fenômeno legal. A lei é
apenas um parâmetro, o mais importante, mais não o único. Há, como nos lembra
Boaventura de Sousa Santos, um pluralismo jurídico. O direito estatal convive
com o direito que nasce dos movimentos sociais, das associações de bairro, das
corporações econômicas, os organismos internacionais, etc. Hoje, mais do que ontem,
essas instâncias autônomas são fonte de produção de direito, reconhecidas ou
não pelo poder estatal, embora a própria Constituição de 88 as reconheça (art.
1º, inciso V).
É preciso, pois,
repensar o ensino jurídico, inclusive quanto ao aspecto do tempo de duração dos
cursos, a fim de se adequar à essa nova e pungente
realidade, de modo a preparar o futuro profissional do Direito para torná-lo
capaz de enxergar que além da lei estatal, existem outras fontes de produção
jurídica e que a solução dos conflitos não pode, nem deve ficar limitada à
estreita e burocratizada via judicial, mas passa também pela negociação, pela
mediação, pela conciliação, pela arbitragem e outras formas ditas
“alternativas” de resolução de conflitos.
E para essa nova
realidade, os futuros profissionais do Direito precisam ser preparados para
agir não apenas como postuladores em Juízo, mas também como conciliadores,
árbitros, etc., e isso, por óbvio reclama preparo jurídico que vai além do mero conhecimentos das normas positivadas através de Leis,
Códigos e Súmulas vinculantes, etc.. Somente com esse tipo de formação, que
infelizmente ainda não é praticada em todas as instituições de ensino jurídico
estará o futuro profissional do Direito preparado para enfrentar os novos e instigantes
problemas que uma sociedade desigual, conflituosa,
preconceituosa e excludente.
É evidente que
essa também deve ser a visão da Ordem dos Advogados do Brasil. Por conseguinte,
o exame de ordem precisa igualmente ser repensado, inclusive para que leve em conta as realidades estaduais e até mesmo locais,
pois é óbvio que o Brasil não é constituído por uma única realidade
jurídico-social. Essa é a meu sentir, a verdadeira reforma que necessita ser
feita no ensino jurídico e, como conseqüência, no exame de ordem para que não
se repita resultados decepcionantes como aquele
ocorrido no último exame de ordem levado a efeito no Distrito Federal e poderá
se repetir em outras unidades da Federação.