ENTREVISTA
– HÉLIO TELHO
http://www.jornalopcao.com.br/index.asp?secao=Manchete&idjornal=81
(Trechos da entrevista)
A OAB vai integrar o Conselho Nacional de Justiça. Ou seja, vai
fiscalizar o próprio Judiciário, o próprio Supremo Tribunal Federal, a corte
máxima do país. Não está na hora de se estabelecer um controle externo também
para a OAB? O jurista Miguel Reale Júnior, que foi
ministro da Justiça, defende esse controle externo para a OAB.
Eu tenho uma crítica em relação à OAB. Ela quer o melhor de dois mundos: quer a
tranqüilidade da vida de casado com a liberdade da vida de solteiro. A OAB quer ter as prerrogativas, os direitos, as garantias de uma
entidade pública, como a isenção de tributos, mas não quer ter os deveres
decorrentes desse status, como a obrigatoriedade de prestar contas ao TCU, por
exemplo. Ela também não quer saber de fazer concurso público para contratar
funcionário, muito menos fazer licitação para contratar produtos e serviços. A
OAB argumenta que não pode ser fiscalizada pelo TCU porque isso tolheria sua
independência. Ora, o TCU também fiscaliza o Supremo Tribunal Federal, órgão
máximo do Poder Judiciário, que nem por isso deixa de ser independente. A OAB
precisa, realmente, de controle externo, principalmente no que diz respeito às
suas contas. Como todo conselho de fiscalização das profissões regulamentadas,
ela pode inscrever, na dívida ativa, o débito do advogado que não pagou sua
anuidade. Só que, à diferença dos demais conselhos, ela não submete suas contas
ao TCU. A OAB tem o poder de cassar o registro profissional do advogado. Essa
pena — a cassação do registro do profissional — é mais grave do que a maioria
das penas que um juiz pode aplicar.
Na Reforma do Judiciário, há a proposta de se exigir experiência advocatícia
de magistrados e promotores. Isso não tende a hipertrofiar ainda mais o poder
da OAB?
Reclamam que os promotores e juízes estão entrando muito novos na carreira, sem
experiência, e que isso não seria bom. Então, quando a OAB propõe que juízes e
promotores sejam advogados antes, ela está querendo exigir uma melhor
qualificação desses profissionais. Mas ser advogado não é a única maneira de
oferecer experiência a alguém. O que precisamos é aprimorar as Escolas de
Magistratura e do Ministério Público. Hoje, para ser policial, o indivíduo tem
que passar por uma academia de polícia. Deveria acontecer o mesmo com juízes e
promotores. Depois do concurso, a pessoa ingressaria na escola da magistratura
ou do Ministério Público para fazer um curso, recebendo salário. Se tiver o
aproveitamento mínimo exigido, ele vai exercer a atividade de promotor ou juiz.
O simples fato de exigir que o indivíduo seja advogado antes pode até piorar a
situação. Os mais qualificados vão atingir um determinado nível de crescimento
profissional e dificilmente vão querer largar a advocacia para começar uma
carreira, no interior, de promotor ou juiz. Agora, precisamos aperfeiçoar os
concursos para juiz e promotor. Muita gente qualificada fica de fora.
O ministro Castro Filho, do STJ, criticou esses concursos, desnudando o
absurdo deles. Ele disse que se submetesse a um concurso desses, seria
reprovado.
Concordo com o ministro. Eu também creio que seria reprovado. Aliás, é possível
até que os examinadores dos concursos para promotor e juiz não passaria nos
concursos. Ele passaria na matéria dele, mas na do outro não passaria. Então, seria reprovado, porque tem de passar em todas.