ENTREVISTA
http://www.sindadvogados-rj.com.br/entrevista_06122005.php
JORNAL DOS ADVOGADOS - Como o sr. vê o papel da Advocacia
hoje em dia no Brasil?
SIQUEIRA CASTRO - A profissão de advogado está relacionada com o setor
terciário de serviços, onde se insere o exercício da advocacia. Contudo, as
regras de mercado não podem comandar inteiramente as condições e os
predicamentos que são próprios e singulares de nossa categoria profissional.
Isto significa dizer que o modelo de competição e da livre concorrência se, de
um lado, se aplica genericamente no que respeita aos aspectos comerciais de
toda e qualquer profissão - inclusive a nossa - não esgota nem pode esgotar o
horizonte maior da profissão de advogado. Este, mais do que qualquer outro
agente profissional, assume um compromisso inexorável com a cidadania e com o
aprimoramento da ordem
jurídica e do regime democrático. O advogado não deve ser um profissional
mercenário e destituído de compromisso público no mercado econômico, sujeito
inteiramente aos riscos e à selvageria do regime de competição. Ele traz
consigo um substrato ético indissociável do juramento de bem cumprir os cânones
da profissão, um compromisso com o avanço civilizatório e de transformação
social pela via pacificadora do Direito. Isto se aplica também na relação entre
os advogados e as sociedades de advogados entre si. Todos devemos nos
considerar colegas de profissão e nos tratar reciprocamente com lealdade, ética
e urbanidade, uma vez que somos todos condôminos de um mesmo patrimônio de
crenças e ideais.
JORNAL DOS ADVOGADOS - Poder-se-ia dizer então que deve
existir um compromisso da categoria para com os destinos da sociedade?
SC - Sem dúvida que sim. O Direito, que é a matéria-prima do advogado,
é, para os povos civilizados, o mais eficaz instrumento de organização dos
interesses sociais, que são naturalmente conflitivos. O advogado é um
trabalhador que, na arena dos interesses em conflitos, deve tomar partido em
prol da moralidade e da legalidade democrática, não podendo ser um coadjuvante
desinteressado no processo de desenvolvimento social ou alguém alheio aos
destinos da sociedade. Ao contrário, nas palavras de Raymond Aron, ele deve ser
um “cidadão engajado”. Deve estar ao lado e propugnar pelas causas justas, pela
edição da legislação mais consentânea com os anseios de justiça social e pelas
formas de composição de litígio que conduzam à paz, à superação das
desigualdades e dos preconceitos e à afirmação da ética, do humanismo
solidarista e da dignidade da pessoa humana.
JORNAL DOS ADVOGADOS - Qual a importância da ética para se
alcançar tais objetivos?
SC - O compromisso ético assume um valor de superlativa importância para
o advogado. Preocupa-me muito, nestes tempos, a formação ética e humanista do
estudante de Direito e do jovem advogado que se inicia na profissão. Não é raro
perceber valores virtuais expressivos, mas que se desencaminham no curso da
profissão, vítimas muitas vezes dos maus exemplos ou da frouxidão dos
princípios morais e de convivência que devem nortear o exercício da advocacia.
. Acredito que os advogados, sobretudo os mais maduros e experientes, devem ter
a perfeita consciência do seu papel pedagógico no seio da profissão e na sociedade
democrática, uma vez que servem de modelo para os estudantes de Direito, os
estagiários e os advogados mais jovens. Camões dizia que “o fraco rei faz fraca
a forte gente”. O mau exemplo, quando vem de cima, se irradia de forma
destrutiva e desorienta aqueles que estão no limiar da profissão. Por isso, eu
tenho a firme convicção de que o advogado, ao lado de ser um agente do mercado
e um operador profissional, é, antes de tudo, um indivíduo necessariamente
comprometido com o progresso social, com o interesse público e com os valores
da cidadania e do regime democrático.
JORNAL DOS ADVOGADOS - Aproveitando essa discussão sobre a
importância da ética para o exercício da nossa profissão, constatamos ao longo
dos últimos anos uma série de questões envolvendo a Seccional do Rio de Janeiro
da Ordem dos Advogados do
Brasil (OAB/RJ), como a existência de cursos preparatórios para o exame da Ordem de propriedade de conselheiros da OAB; a falta de empenho na tomada de
posição sobre a constatação da existência de fraudes na distribuição de
processos no TJ do Rio de Janeiro; e, com relação ao Quinto Constitucional, o
fato de uma das listas encaminhadas pela Ordem já ter sido encabeçada pelo irmão do atual presidente da
entidade, além da nomeação para o Tribunal Regional da 2ª Região de um gerente
jurídico da empresa Telemar, para a qual o presidente da OAB/RJ presta
serviços. O que o senhor teria a dizer de tudo isto?
SC - Em primeiro lugar, eu devo dizer que o nosso país apresenta um
déficit ético altamente preocupante. Isto não vem de hoje, mas desde o início
da formação política do Brasil, influenciada por interesses coloniais e pelo
escravismo, que degeneraram na exploração e na servidão humana. Os escândalos
que horrorizam a nação nestes dias representam uma reedição pós-moderna dessas
deformações históricas, típicas de um capitalismo desregrado e de um
patrimonialismo de Estado acobertado pela impunidade. É evidente que, diante de
tamanhos atentados à legalidade e à moralidade, a Ordem dos Advogados do Brasil deva mais do que
nunca representar de forma exemplar a corrente redentora da História; deva
estar ao lado dos padrões morais superiores e incontestes. A OAB, nesse cenário
que indigna a opinião pública, jamais deve prestar serviço à dúvida ou à
tergiversação com a ética e com o primado do Estado democrático de Direito. Os
exemplos citados são oportunos e devem servir de alerta para todos os advogados
compromissados com o código de ética da nossa profissão. Não me parece
recomendável que conselheiros
da OAB - que devem servir aos interesses maiores e coletivos de nossa classe -
possam valer-se de sua investidura para enveredar pelo oportunismo empresarial
e obter algum tipo de vantagem pecuniária, como empresários de cursos
preparatórios para o exame
da Ordem. Melhor
fariam esses conselheiros,
ao lado do exercício da nobilitante profissão de advogado, se se dedicassem
exclusivamente ao desempenho dos honrosos encargos atribuídos pela lei e por
nossa corporação. O segundo exemplo citado é também clamoroso. O episódio e as
denúncias, todas elas comprovadas, referentes à fraude na distribuição de recursos no Tribunal
de Justiça escandalizou a classe jurídica nacional. Não poderia jamais a Ordem dos Advogados, pela
Seccional do Rio de Janeiro, manter-se inerte e indiferente em face de fatos
tão repugnantes quanto criminosos. A OAB deveria ter promovido, com as cautelas
do contraditório e da ampla defesa, mas com determinação ética e legalista, os
procedimentos investigatórios internos para a apuração de responsabilidades, inclusive
acompanhando diuturnamente os processos investigatórios externos a cargo do
Ministério Público e da autoridade policial. Mas nada disto fez a OAB de nosso
Estado, o que é profundamente lamentável. Essa omissão dá margem a especulações
de que pudesse estar a coonestar com tais práticas condenáveis.
No que respeita às indicações para cargos de desembargador pelo quinto
constitucional, tenho por absolutamente inaceitável a eleição, pelo colegiado
da Ordem, de pessoas
que guardem laços de parentesco com dirigentes da OAB. A mesma crítica às
práticas de nepotismo que se dirige ao Poder Judiciário, ao Legislativo e ao
Executivo deve ser também dirigida ao nosso órgão de classe. Por melhor que
possa ser o indicado e a sua competência profissional, sempre restará a dúvida
- aquela “verdade que não quer calar” - dee que o escolhido o foi não por
méritos próprios, mas por injunções escusas e interesses familiares. Se a
impropriedade de conduta advém do próprio presidente da OAB, mais avulta a
inconveniência da indicação. Também não me agrada a circunstância de que a
escolha para o cargo de desembargador federal recaia em colega dirigente
jurídico de empresa de grande porte que seja importante cliente do escritório
do presidente da Ordem
dos Advogados. Verifica-se, também aí, a possibilidade de influências impuras e
que contaminam o processo de eleição para vagas nos Tribunais. Este há de ser o
mais independente e livre de interesses pessoais subalternos. Creio que o grave
vício de nossas instituições e das elites de nosso país é não saber apartar
situações inconciliáveis. Toda vez na vida brasileira em que se confundiu o
interesse público com o interesse privado, empobreceu o patrimônio moral da
nação.
JORNAL DOS ADVOGADOS - A Emenda Constitucional 45 estabeleceu
importantes modificações no funcionamento do Judiciário. Nós gostaríamos de
saber sobre o alcance dessa emenda no Poder Judiciário e se de fato ela
configura uma reforma e, em particular, a sua opinião acerca da criação do
Conselho Nacional de Justiça.
SC - Considero que o Poder Judiciário no Brasil, como de resto os demais
poderes da República, apresenta as deficiências que são comuns a uma nação de
desenvolvimento tardio e de terceiro mundo. É sabido que as escolas públicas,
os hospitais públicos e as instituições assistenciais do Estado não atendem
condignamente a população. O ambiente carcerário no Brasil é dantesco e
demolidor das reservas últimas da dignidade humana. As desigualdades sociais e
regionais agudas da sociedade brasileira avultam por toda parte, nas cidades e
no campo, devido a adoção de modelo econômico concentrador da riqueza e que não
promove na justa medida o setor dos investimentos e do trabalho produtivo.
.Nesse quadro de realidades, o Poder Judiciário - que integra as estruturas orgânicas
do Estado - também não poderia ser poupado das mesmas deficiências e
deformações. A Emenda Constitucional
JORNAL DOS ADVOGADOS - E já existem críticas sobre a extensão
desse controle com a criação do Conselho Nacional de Justiça...
SC - A bem dizer, de controle externo, temos muito pouco com a emenda
que foi promulgada. Dos 15 membros do Conselho Nacional de Justiça, nove são
egressos da Magistratura. Quatro, das chamadas funções essenciais à Justiça e,
portanto, de certo modo, vizinhas à estrutura do Judiciário, a saber, os dois
advogados e os dois membros do Ministério Público. A rigor, de externo mesmo,
só temos os dois representantes do poder político congressual, um indicado pelo
Senado e o outro pela Câmara dos Deputados. As competências que foram
atribuídas ao Conselho são extensas, multiformes e poderosas. Não sabemos ainda
se serão bem ou mal exercidas, só o tempo dirá. Mas, de todo modo, penso que
não se devesse conferir tamanho elenco de atribuições a um único órgão, agora
integrante do Poder Judiciário, como o Conselho Nacional de Justiça. O
Conselho, dentre outras competências, tem poder de supervisão administrativa;
poder regulamentar, cujos limites por ora se desconhece; poder para receber e
conhecer reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário; poder de
avocar processos disciplinares em curso e para determinar a remoção, a
disponibilidade ou aposentadoria enquanto sanção administrativa funcional, o
que se aplica também em relação aos processos disciplinares julgados há menos
de um ano. Além disso, a emenda 45 criou, sob a supervisão do Conselho Nacional
de Justiça, Ouvidorias de Justiça em todo o Brasil. O meu receio é que ele
venha a se transformar numa espécie de “disque-denúncia” para receber
reclamações provenientes de toda sorte de interesses contrariados, o que irá
assoberbá-lo de processos de investigação disciplinar e, quiçá, dificultar o
exercício de sua função mais excelsa, que é a de avaliar permanentemente a
situação da Justiça brasileira e formular as políticas públicas conducentes ao
seu aperfeiçoamento. Tanto é assim que a emenda constitucional atribuiu ao
presidente do STF encaminhar mensagem a ser remetida ao Congresso Nacional, por
ocasião da abertura da sessão legislativa, isto nos mesmos moldes com que o faz
o Presidente da República. Portanto, a missão maior do Conselho, a meu ver, é
pensar institucionalmente o Poder Judiciário e sintonizá-lo com os anseios
gerais da nação e da comunidade de jurisdicionados, com vistas a melhor
aparelhar a prestação de jurisdição e superar as deficiências crônicas dos
Tribunais de todo o país.
JORNAL DOS ADVOGADOS - Qual a sua opinião acerca dos últimos
episódios, envolvendo invasões de escritórios de advocacia por policiais
federais?
SC - Preocupa-me sobremodo essas invasões de escritórios de advocacia a
pretexto de investigação policial. Em primeiro lugar, a Constituição da
República torna invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem
das pessoas. Preceitua, ainda, que a casa é asilo inviolável do indivíduo. O
Código Penal Brasileiro, pela norma do Artigo 150, Parágrafo 4º, Inciso III,
estabelece que a expressão casa compreende compartimento não aberto ao público,
onde alguém exerce profissão ou atividade. Essas garantias são válidas e
exigíveis para todos os profissionais. Em acréscimo, a lei 8906/94, no artigo
7º, II, assegura ao advogado a inviolabilidade de seu escritório ou local de
trabalho, de seus arquivos e dados, de sua correspondência e de suas
comunicações, inclusive telefônicas ou afins. Isto sem esquecer que o advogado
exerce função essencial à Justiça e é titular de imunidades constitucionais.
JORNAL DOS ADVOGADOS - Que estão sendo correntemente violadas
sob o pretexto da necessidade de andamento das investigações policiais...
SC - A meu ver, devemos diferenciar duas ordens de situações, o que
infelizmente não tem sido feito pelo Ministério Público e pela autoridade
policial. Um advogado pode ser investigado caso ele próprio seja suspeito da
prática de ilícito penal. Jamais, porém, no caso de suspeita sobre um cliente
seu. E isto pela razão elementar de que o advogado tem direito ao sigilo
profissional, do mesmo modo como o jornalista tem direito a manter sigilo sobre
sua fonte de informação e o padre confessor tem o direito de manter segredo
sobre o que lhe contam os fiéis no sacramento da confissão. Contudo, mesmo que
um advogado seja suspeito da prática de um crime, isto não justifica a invasão
indiscriminada de um escritório de advocacia e a devassa completa de todo o
acervo documental de trabalho, a exemplo das pastas relativas a processos de
clientes. O mesmo se aplica, e com mais razão, em relação aos arquivos e
documentos pertencentes a eventuais outros colegas de escritório que nada a têm
a ver com a infração penal objeto da investigação. A portaria que vem de ser
editada pelo Ministro da Justiça em boa hora serviu para distinguir essas
situações e evitar abusos e o arbítrio da autoridade policial. Lamento apenas
que, em no nosso país, as normas e princípios constitucionais e legais não
tenham o grau de efetividade que seria de desejar-se, dispensando-se o
suplemento regulamentar de uma portaria ministerial, que é norma subalterna.
Seria o caso de pensar-se: só uma portaria nos salva! Mas, o que nos salva, em
verdade, é a Constituição e o sistema democrático presidido por uma
Constituição rígida. Melhor seria que não fosse necessária a edição de uma
portaria ministerial para aplacar o autoritarismo e o abuso de autoridade.
Enfim, melhor estaríamos todos - advogados e a sociedade em geral - se as
fontes normativas de 1ª grandeza na estrutura jurídica brasileira por si só
merecessem o integral respeito e a observância dos agentes estatais e da
população.
JORNAL DOS ADVOGADOS - O que o senhor acha da atuação
do Sindicato dos Advogados?
SC - O Sindicato dos Advogados cumpre uma missão
altamente relevante, desempenhando o papel constitucional indeclinável de
representação e defesa dos ideais e dos interesses permanentes da nossa
categoria profissional. Sou inclinado a pensar e concluir que, diante de
algumas omissões e desacertos por parte do Conselho Seccional da OAB no Estado
do Rio de Janeiro, conforme se registrou nos últimos anos nos lamentáveis
episódios antes apontados, coube ao Sindicato dos Advogados empunhar a bandeira
da legalidade e da ética profissional, em prol dos superiores e intangíveis
valores de nossa corporação.