Entrevista concedida pelo presidente da OAB de
Goiás
aos jornalistas Euler de França Belém, Hélmiton Prateado e José Maria e Silva e o advogado
Reinaldo Barreto, do jornal Opção:
P- Antes de tratarmos
da questão do Exame de Ordem, gostaria de tratar de outro assunto. Recebi a
denúncia de que há uma quadrilha de advogados extorquindo dinheiro do Dpvat. Eles ficam com 20 por cento do Dpvat
da pessoa, sendo que não é necessário advogado para receber esse seguro.
Segundo consta, há representações no Conselho de Ética
da OAB e um dos advogados envolvidos faz parte da oposição na Ordem. Como o
senhor avalia isso? R- Está havendo um afloramento da
questão política em face do momento em que estamos vivendo. E eu não gostaria
de avivar isso. Não posso falar das representações que se processam na Ordem,
porque a lei não me permite essa conduta. Na OAB, como nos demais conselhos
profissionais, os processos éticos correm em segredo de justiça. E não me
lembro se recebi denúncias específicas sobre essa questão do Dpvat. De fato, para o cidadão receber o Dpvat, ele não precisa de advogado. Basta ir a uma
seguradora, com a documentação necessária, que ele recebe o que tem direito. O
que tenho a dizer é o seguinte: o cidadão que se sentir lesado por um advogado
nessas circunstâncias, seja esse advogado quem for, procure a OAB. P- A denúncia de fraude no Exame de Ordem atingiu o próprio
presidente da Comissão de Estágio e Exame de Ordem, Eládio
Amorim Mesquita, que chegou a ser
preso. Em nenhum momento, o senhor desconfiou que estivesse envolvido nessa
questão da venda de provas, como acredita a Polícia Federal? R-
Nenhuma. Tenho aqui um conjunto de documentos que mostram as
providências que tomei nesse caso. Foram feitas seis comunicações à OAB de que
haveria fraude no exame de ordem. Todas elas sem nenhuma consistência
probatória. A primeira que recebi, em 30 de novembro de 2004, foi verbal. Uma
moça foi ao meu gabinete, muito nervosa, e disse que havia alguém vendendo
resultado do exame de ordem. Mas ela não quis reduzir a termo
e assinar suas declarações. Disse apenas ter alguns nomes, ninguém da Ordem, e
que poderia dar esses nomes, desde que eu garantisse sua aprovação no próximo
exame. Naturalmente, dei a ela a resposta que merecia. Mesmo sendo uma denúncia
verbal, sem nenhuma consistência de dados, fiz um ofício e, no dia 1º de
dezembro de 2004, entregamos esse ofício ao superintendente da Polícia Federal,
Manuel Trajano, que determinou a investigação do caso. Depois, houve o caso de
Brasília. P- Que foi esse caso? R-
Foi em 30 de maio de 2005. Nesta data, o Jornal de Brasília noticiou a
prisão de um sujeito de nome Hélio Ortiz, que tinha
dito que, em Goiás, conseguia aprovar pessoas no exame de ordem até por
telefone. No mesmo dia em que eu soube da matéria, produzi um ofício,
encaminhando a denúncia à Polícia Federal e, paralelamente, comuniquei o fato à
comissão do exame de ordem. Pesquisando os documentos da comissão, descobrimos
que esse sujeito tentou se inscrever no exame, mas teve sua inscrição
indeferida. Mesmo assim, comuniquei o fato à Polícia Federal. E, em junho de 2005, a Polícia Federal nos
solicitou nome, endereço e telefone dos integrantes da comissão e das bancas
examinadoras do exame de ordem, assim como a relação dos candidatos aprovados
nos dois últimos exames. P- Este foi o segundo
comunicado à Polícia Federal? R- - Sim. Pouco depois, em agosto de 2005, uma
pessoa deixou com a minha secretária uma denúncia apócrifa, sem assinatura,
dizendo que três pessoas tinham sido aprovadas no exame de ordem por terem
comprado a prova. E dava o nome dessas pessoas. O que eu poderia ter feito com
um documento apócrifo, sem assinatura? Poderia ter jogado no lixo. Mas não o
fiz. Mandei fazer cópias das fichas de requerimento das inscrições das pessoas
citadas e encaminhei o fato para a Polícia Federal. P- Pela
terceira vez, então? R- Pela terceira vez. Em 13 de
junho de 2006, o professor João Cruz Gonçalves Neto, da Universidade Católica
de Goiás, encaminhou um ofício à Ordem dizendo o seguinte: “Senhor presidente,
tem havido boatos, entre os alunos da nossa universidade, de que alguns
daqueles que se submeteram aos últimos exames em nossa seccional compraram a
prova com antecedência, por valores que variam entre 5.500 e 7.500 reais”. Mas,
em nenhum momento, ele carreava informações que pudessem ser consideradas como
provas. O professor disse apenas: “Tem havido boatos”. Mas, no dia 19 de junho,
proferi um despacho determinando o encaminhamento da denúncia à Polícia
Federal; encaminhando cópia do expediente aos membros da comissão do exame para
que prestassem informações; encaminhando cópia ao reitor da Católica, Wolmir Amado, para que, em face da gravidade da denúncia,
formulada pelo professor da instituição, ele procurasse saber do professor mais
detalhes do caso, se houvesse; e também encaminhei cópia à diretora da
Faculdade de Direito da Universidade Católica, Helenísia
Maria Gomes. E disse, em ofício ao professor João
Cruz: “Diante da gravidade da denúncia oferecida, indago-lhe se tem
conhecimento de algum caso concreto e, em caso afirmativo, que comunique ao
presidente da Ordem dos Advogados do Brasil”. P- Depois,
houve o caso de um preso? R- Sim. No final de agosto,
início de setembro do ano passado, num processo-crime na 3ª Vara Criminal da
Comarca de Goiânia, um sujeito investigado por tráfico de drogas disse que
seria possível adquirir provas da OAB-Goiás. Muito embora o Ministério Público
Estadual estivesse presente e fosse um fato comunicado ao juiz de direito,
devendo eles, de ofício, tomar providência, fiz eu mesmo a providência. Extraí
copia do depoimento e comuniquei o fato à Polícia Federal. E, mais uma vez,
pelo que está nos autos, não houve referência a nomes de pessoas, não havia
fatos consistentes. Em janeiro, recebo um expediente do presidente em exercício
da comissão dizendo que ouviu indícios de que poderia estar havendo alguma
fraude no exame de ordem. Eu estava em férias, mas, assim que recebi o
documento, proferi o despacho, instaurando procedimento administrativo para
apurar os fatos. Designei uma comissão, presidida pelo conselheiro Murillo Macedo Lobo e composta pelos conselheiros
Maria Lucila Ribeiro Prudente Carvalho, advogada da União, e Alexandre
Magno de Almeida Guerra Marques, que é advogado e presidente do Tribunal de
Justiça Desportiva de Goiás. Também encaminhei cópia desse expediente à Polícia
Federal. Assim agimos, muito embora não tivéssemos nenhum nome, só boatos. P- Mas se houvesse nomes, provas, gravações, não era caso
nem de pedir para investigar. Era caso de denunciar, não? R-
Claro. E teríamos feito a denúncia. Como
fizemos, mesmo não havendo consistência nos fatos alegados. P-
A Polícia Federal apurou essas denúncias, na época, e não encontrou
nada? R- A Polícia Federal nos respondeu, em maio de
2005, que não havia nada. Se ela, com a capacidade de investigação que tem, não
tinha dado conhecimento a nós de nenhuma
irregularidade no exame de ordem, o que mais podia eu fazer? P-
No ofício que a delegada Esmeralda Aparecida de Oliveira e Silva, da
Polícia Federal, encaminhou ao senhor em 13 de junho de 2005, ela afirma que,
apesar de não ter encontrado nada de errado, isso “não permite uma
interpretação extensiva que pudesse negar, de forma genérica, a ocorrência de
fraude nos processos seletivos do exame de ordem dessa referida secional”.
Levando em conta o grande número de denúncias e também o que diz a delegada,
toda a comissão de seleção já não deveria ter sido afastada? R-
Concordo com ela. É lógico que aquele ofício não poderia ser
interpretado como uma carta de alforria que pudesse ser levada em consideração
sempre. Tanto que, logo depois de ter recebido esse ofício da delegada,
denunciei à Polícia Federal o caso do preso que falou de supostas fraudes no
exame de ordem. Se eu fosse leniente, poderia deixar para lá, alegando que a própria
Polícia Federal não tinha encontrado nada. O caso, embora boato, e como tal
devesse ser tratado, foi levado às autoridades
policiais competentes. Agora, como é que iria condenar antecipadamente os
membros da comissão, com base em suposições, em ilações? A presunção de
inocência precisa ser respeitada. Sou advogado, defendo essa regra, defendo
essa tese. Aliás, eu poderia até ser processado por danos morais se demitisse
um funcionário da Ordem com base nessas ilações. P- Até
a última sexta-feira, então, o presidente da comissão de seleção, Eládio Augusto
Amorim Mesquita, era de sua inteira
confiança? R- Não serei leviano de dizer que os
membros da comissão, nomeados por mim, não são da minha confiança. E não vou
condená-los. Não sou policial, nem promotor, nem juiz. Acho que a poeira vai
assentar e as coisas vão vir às claras. Quem tiver que ser punido será. Mas a
condenação não pode ser minha e não pode ser da imprensa também. Será que é justo que todas as pessoas que tiveram seus nomes
envolvidos no caso sejam tratadas como culpadas, sejam condenadas? Não estou
fazendo a defesa de ninguém, mas também não estou fazendo condenação prévia.
Não tenho dúvida de que há um equívoco e de que há um superfaturamento de dados
e valores. Saiu na imprensa que, em cada concurso, cerca de 150 pessoas estavam
sendo aprovadas mediante fraude e que isso teria movimentado 3
milhões de reais. O juiz determinou a suspensão da inscrição de 36 bacharéis
porque teria havia fraude. E há suspeitas de que pudesse ter ocorrido fraude em
outros 80 casos. Ora, isso significa que as suspeitas recaem sobre 116
inscritos. Com base em que se fala, então, em 150 casos de fraude em cada
exame, movimentando 3 milhões de reais? Isso é ilação.
E procedimento judicial e investigação policial não podem ser feitas com base em
ilações. Investigação policial é peça científica. P- A advogada Luíza Telles Pinheiro de Freitas pagou 7 mil
reais pela aprovação fraudulenta. Ela não foi aprovada na primeira fase, mas,
mediante fraude, passou para a segunda fase. Foi reprovada novamente na segunda
fase, entrou com um recurso, mas o recurso não foi provido. Então, ela ameaçou
denunciar toda a fraude à Polícia Federal. Diante disso, expediu-se uma
certidão para ela obter a carteira de advogada. R- Ele
ainda está sendo objeto de investigação. Tão grave como cometer um ato
fraudulento contra uma instituição séria como a OAB é antecipar condenação de
pessoas. Como posso condenar pessoas antes que o processo de investigação
esteja seguramente concluído? A investigação começou agora. Até hoje,
quinta-feira, são apenas quatro dias úteis. É evidente
que vamos apurar isso. Mas vamos apurar respeitando o Estado democrático de
direito. P- Nesse caso, os indícios não são muito
fortes de que realmente houve fraude? R- Vou esperar
que as provas sejam colhidas com consistência e que o Judiciário faça essa
avaliação. P- O senhor acha que as provas atuais não
são consistentes? R- O processo precisa ser
interpretado no contexto de um conjunto de elementos que ainda não está pronto.
P- Interpretações de conversas telefônicas e gravações
em áreas livres não são provas consistentes? R- Sustentando
a representação há fotos de pessoas dando tchauzinho
para as câmaras. Duas pessoas que não são da comissão, não são dirigentes da
Ordem, não são empregadas da Ordem. Há uma foto da fachada de um prédio. Há uma
foto de um pneu de um carro. E há fotos de pessoas conversando entre si. Numa
delas, está escrito assim: “Fulana de tal,
aliciadora, conversando com estudantes”. Será que todas as
pessoas com as quais um jornalista conversa são pessoas absolutamente honestas
ou ele corre o risco, no dia a dia, de conversar com uma pessoa que
praticou crime, sem ele saber? Nesse caso, porque conversou com essa pessoa,
ele também é criminoso? Não é assim que se conclui uma investigação policial
nem um processo judicial. P- O senhor está sugerindo
que pode ter havido uma armação? R- Estou sugerindo
que é preciso esperar a poeira assentar e o Judiciário decidir. O juiz Marcelo
Lobão [da 5ª Vara Federal], foi muito firme na decisão que tomou, entendendo
que, até aqui, não havia mais a necessidade da prisão provisória das pessoas
acusadas. Nem a Ordem nem a imprensa podem condenar ninguém. Quem condena é o
Judiciário, com base em
provas. P- De forma técnica, com
autorização judicial, a Polícia Federal juntou, no pedido de prisão, quatro
gravações em que o senhor, presidente da OAB, conversa com o presidente da
comissão de seleção, Eládio Amorim Mesquita, pedindo para
aceitar a inscrição de dois candidatos fora do prazo de inscrição, o que,
segundo o delegado, se constitui num crime de inserção de dados novos no
sistema. O senhor nega essa gravação, nega o pedido? R-
Lógico que não nego. Mas é um equívoco dizer que se trata de um tipo
penal que estaria incurso no Código Penal, no artigo 313-A, que é outra figura.
Não houve inserção de dados. A lista de candidatos só é produzida depois de
analisadas as inscrições. Por exemplo, se o candidato tem residência fixa no
Estado, se o candidato se bacharelou em instituição de ensino superior. Antes
disso, ainda não há um banco de dados de candidatos ao exame. Por outro lado, o
exame de ordem não é um processo eliminatório. Não há eliminação de um
candidato por outro. Não há dano nisso. Para haver prática criminosa, é preciso
haver dano. Que dano há nisso: o sujeito vem do interior e eu digo ao
presidente da comissão: “Se possível, receba a inscrição desse rapaz”. E digo
mais: esse candidato nem sequer foi aprovado no exame. Ele não estava
disputando vaga com ninguém. Isso é uma mera liberalidade administrativa. Tanto
que nem foi pedida a prisão do presidente da Ordem. Mas se essa imputação me
vier, eu a enfrentarei com absoluta serenidade. P- Como
administrador público, presidente de uma autarquia, o senhor deve se reger pelo
princípio da publicidade, legalidade, impessoalidade, eficiência e moralidade.
Outro bacharel que não tivesse ninguém para pedir por ele teria de aguardar
mais quatro meses para se inscrever no exame de ordem e fazer a nova prova.
Isso não fere o princípio da moralidade, uma vez que esse candidato é cunhado
do presidente da subseção de Goianésia, que o apoiou
na última eleição? R- Não me parece que fira. É um
caso de força maior, um candidato que vem do interior e chega fora do prazo. E
não houve outros que tenham me pedido. Foi uma liberalidade administrativa
antes do fechamento do banco de dados. Sinceramente, não acho que haja, aí, a
quebra de nenhum dos princípios do artigo 37 da Constituição, citados na sua
pergunta. P- O senhor ficou decepcionado com esse
grupo, no qual o senhor confiou? R- Se dissesse que
fiquei decepcionado, eu os estaria condenando por antecipação. É lógico que
esse episódio me deixa incomodado. Imagine a situação de estresse que vivemos
todos nós, dirigentes da instituição, advogados em geral, desde o momento em
que se iniciou essa operação. Mas quantas operações já surgiram e, depois, se
mostraram exageradas? Recebi, ontem, a ligação de uma autoridade do Estado que
me disse: “Eu fui acusado de envolvimento num ato criminoso, que repercutiu
muito no Estado, e, depois, recebi um ofício reservado dizendo que era um
equívoco”. A denúncia que denigre a imagem das pessoas vende mais, repercute
mais. Por isso, como dirigente da instituição, tenho que agir com serenidade,
procurando, sobretudo, preservar a Ordem e os seus 74 anos de história. A Ordem
é muito maior do que tudo isso. Quantos concursos já não foram anulados nesse
país, inclusive concursos para juízes? Nós vamos superar tudo isso. P- O papel da Polícia Federal, no governo Lula, não tem sido
extrapolado? No governo Fernando Henrique, quem agia com exagero era o
Ministério Público, que se comporta, às vezes, como célula do PT. Agora, no
governo Lula, o Ministério Público ficou mais arredio, enquanto a Polícia
Federal passou a atuar com mais força, prendendo empresários, políticos, com
estardalhaço. R- Acho que tem havido muita pirotecnia,
muito exagero. É preciso que a polícia tenha serenidade. Estamos vivendo um
momento em que conversar com uma pessoa já é motivo para suspeição. Esse Estado
policial, em que se escuta todos, é muito ruim. Um
telefone celular sobre uma mesa passou a ser uma paranóia. Nesse caso, por
exemplo, uma das conversas consideradas suspeitas se deu com uma moça que não é
nem advogada, é uma psicóloga, que queria participar de um processo de seleção
para o setor de recursos humanos da Ordem. Mas, de repente, esse processo é
tratado como se fosse venda de provas do exame da ordem. Ora, por acaso,
psicóloga faz o exame da OAB? Entretanto, isso foi considerado prova. Esse
Estado policial é muito negativo. Isso tem um pouco a ver com a discussão que
está posta no Supremo a respeito de quem tem a titularidade da investigação.
Talvez isso esteja provocando essa exacerbação. P- O
senhor fez muitas críticas ao processo de investigação deste caso. Se suas
críticas estiverem corretas, como pode um juiz decidir com base em um trabalho
de investigação quase amadorístico? R- O juiz não deve decidir com base num trabalho quase amadorístico. A investigação é peça científica. E cada vez
fica sendo mais científica. O magistrado deve levar isso em conta. Caso contrário, vamos desprezar tudo aquilo que foi conquistado até 1988,
quando escrevemos uma Constituição analítica, uma das mais extensas do mundo,
mas que tem princípios, que precisam ser preservados. A presunção de inocência
é essencial, senão vamos a Kafka, ao réu que não sabe porque
é réu. E a Ordem, obviamente, não concorda com esse retrocesso. P- Os envolvidos no caso continuam sendo advogados e membros
da diretoria da Ordem? R- Os membros da comissão foram
afastados. Tanto que já nomeei o professor Jônathas
Silva para presidir a comissão daqui para frente. Os procedimentos
disciplinares, de acordo com o artigo 72 da Lei 8.906, correm em segredo de
justiça. Vamos instaurá-los, inclusive quanto a esses aspectos. P- O conselheiro Pedro Paulo Guerra de Medeiros vai ser
afastado? No processo consta uma gravação feita pela Polícia Federal em que
três envolvidos dizem que vão trabalhar com o “PP”, em virtude “do esquema dele
ser mais simples e barato”. R- Quantas pessoas se
referem aos jornalistas Euler Belém, José Maria e
Silva e Hélmiton Prateado nessa cidade sem que eles
estejam sabendo? Imaginem quantas pessoas usam o nome das autoridades sem que
elas tenham autorizado isso. Não sei se isso aí é verdade. Não vão tirar de mim nenhuma conclusão condenatória. P - O
conselho federal da OAB já designou uma comissão para vir a Goiânia acompanhar
o caso. O senhor teme uma intervenção federal na OAB de Goiás? R- Em primeiro lugar, quem pediu a instauração do
procedimento de verificação na OAB Nacional fui eu próprio. Fui esta semana ao
Conselho fFderal levando
cópias desse dossiê histórico de providências que foram tomadas por nós e levei
cópias da medida cautelar de busca e apreensão para que o Conselho Federal tome
as providências. Não acredito em intervenção federal. Vamos abrir as portas da
OAB de Goiás ao Conselho Federal da Ordem, assim como abrimos as nossas portas
para a investigação da Polícia Federal. P- Quando se
discutia o controle externo do Judiciário, o jurista Miguel Reale
Júnior, ex-ministro da Justiça, defendeu o controle externo da OAB, com a
participação de membros do Ministério Público e do Judiciário. Penso que isso é
um imperativo. Os concursos para delegado, promotor e juiz contam com a
participação de representantes da OAB, por determinação legal.
Conseqüentemente, o exame da ordem deveria ter a participação de promotores e
juízes. Até para o bem da própria Ordem, não seria importante essa participação
do Ministério Público e do Judiciário no seu exame? R-
Conheço essa sua posição e já tivemos a oportunidade de debatê-la em
outras oportunidades. Mas o Supremo Tribunal Federal, no ano passado, tomou uma
decisão que é uma referência muito importante para nós. Essa decisão trata da
característica sui generis
que tem a Ordem dos Advogados do Brasil. E assim ela é tratada pelo Estado
brasileiro. Isso é preservação da norma constitucional. Não tenho grandes
resistências a se ter um membro de outras carreiras no exame de ordem, mas é
preciso deixar claro que isso não será nenhuma carta de alforria.
Lamentavelmente, em todos os ramos da atividade humana, existem aqueles que se
dizem da ética, mas não são. Mas o Supremo, num voto da lavra do ministro Eros
Grau, se não me engano, em julho do ano passado, analisou o papel da Ordem sob
uma ótica muito ampla, tratando da história da instituição. Falando em jurista
de renome, o ministro Moreira Alves dizia que a Constituição não diz o que ela
diz, ela diz o que o Supremo Tribunal Federal diz que ela diz. E o Supremo
Tribunal Federal disse que é assim: que a Ordem é uma instituição sui generis e que a advocacia
exerce uma característica toda especial. E é bom para a sociedade isso. P- Quando o presidente da República vai visitar um centro cirúrgico,
ele tem de se paramentar como médico, porque os vírus não respeitam cargos. Da
mesma forma, quando vai a um canteiro de obras, tem de pôr capacete, para sua
própria segurança. Por que a OAB não deixa seus membros se submeterem ao
detector de metais nos presídios, quando se sabe que há advogados trabalhando
para criminosos, como ocorria com aqueles que trabalhavam para Fernandinho
Beira-Mar? R- A figura do advogado é protegida não
para ele próprio, mas para o cidadão. São prerrogativas profissionais que ele
tem não para seu benefício próprio, mas para poder defender o cidadão que
precisa de seus serviços. Mesmo o acusado de um crime bárbaro precisa ter a
segurança da defesa, senão vamos voltar a Kafka, ao Estado policial. Esse
Estado policial vai seguir, se dermos ensejo a ele. Daqui a pouco a própria
imprensa vai ser silenciada. P- Costumo dizer que só
existe juiz corrupto porque há advogado para corrompê-lo. O juiz é inerte.
Quando se corrompe, ele tem de assinar a corrupção nos autos. Por isso, o juiz
só consegue fazer corrupção se tiver o auxílio de um advogado. Até hoje nunca
vi nenhum caso de corrupção de juiz que não tivesse advogado como auxiliar. Por
isso, a OAB tem de ser muita dura com seus membros. Se ela não for dura, a
corrupção só vai aumentar no país. R- Isso é fora de
dúvida. Tanto que o Reinaldo Barreto [advogado, que acompanhava o entrevistado]
está concordando com sua afirmação. Claro que eu também concordo. E a Ordem tem
feito isso, tem sido rígida. Mas as coisas são como são,
não como eu gostaria que fossem. E eu vivo no Brasil, ainda que ele seja essa
República que você repetidamente critica. Hoje, há condições técnicas para
bisbilhotar conversas, vigiar as pessoas, por isso, precisamos
tomar ainda mais cuidado com o Estado policial. A Ordem não é contra
detectores de metais. Agora, o sujeito que está no presídio é que tem de ser
revistado. Ele é que teve sua liberdade tolhida em razão de um ato criminoso.
Então, que ele seja revistado antes e depois da entrevista com o advogado e que
se coloque detectores de metais para ele. Com isso,
estará respeitada regra que você mencionou sobre os locais insalubres como os
presídios. O Brasil não é do jeito que você, com sua sensibilidade, sonha que seja. P- Quer dizer que o
senhor se conforma que o Brasil seja mesmo uma República de Bandidos, em que
não valem as regras válidas para todo o mundo civilizado? R-
Claro que não. Eu não quero que o Brasil seja um país de bandidos, mas
eu quero que o Brasil respeite regras. E as nossas regras são essas. Eu não
vivo sob o império da Constituição dos Estados Unidos, que é secular; eu não
vivo sob o império da Constituição da Inglaterra, que é consuetudinária. Eu
vivo sob a égide da Constituição Federal brasileira que é uma criança ainda e
já é uma colcha de retalhos. Mas é essa a Constituição que temos. Agora, é
possível e é preciso corrigir isso. P- Na sexta-feira
passada, o ministro Paulo Gallotti, do STJ,
contrariando o entendimento do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro,
determinou que os 12 líderes das facções criminosas do Rio que mandaram queimar
pessoas vivas voltassem para os presídios cariocas. A alegação dele é que o
criminoso tem de cumprir pena perto de seus familiares. Não é um absurdo um
ministro do STJ ficar preocupado com a família de assassinos, pondo em risco a
segurança de toda uma população? R- Não se pode
converter o processo penal em processo de vingança. É preciso que a pessoa,
mesmo tendo cometido crime, mesmo estando presa, tenha as suas garantias
individuais preservadas. P- Não se trata de vingança,
mas de bom senso. O interesse público tem de se sobrepor ao privado. Em vez que
colocar um criminoso que manda queimar pessoas vivas perto de sua família, caso
ele a tenha, a Justiça teria é que protegê-la dele. R- Não
estou defendendo a posição do ministro, até porque não a conheço em
profundidade, uma vez que não tive acesso aos autos. O que a imprensa noticiou
sobre a decisão dele pode não ser exatamente o que ele proferiu. E vocês,
jornalistas, precisam ter muito cuidado com isso. A ementa de uma decisão
judicial é sempre muito resumida. É preciso ler o que está no contexto, o que
implica conhecer os autos do processo. Essa regra de que o interesse público
tem de se sobrepor ao privado está correta, mas é preciso observar, também, as
garantias individuais. E é isso o que o próprio Supremo, como intérprete da
Constituição, tem feito. Senão, a pretexto de se levar em conta o bem coletivo, vamos acabar no estado da pena de morte. P- Com decisões liberais como a do ministro Paulo Gallotti é que vamos ao estado da pena de morte. Os 12
líderes das facções criminosas vão voltar para o Rio, vão pagar prostitutas
para fazer o papel de famílias deles nos motéis-presídios e vão voltar a
infernizar a cidade. Aí, sim, estaremos no estado da pena de morte, porque, de
dentro da cadeia, eles sentenciam à morte qualquer um que estiver em seu
caminho. Aliás, o ministro Paulo Gallotti iniciou sua
carreira jurídica como advogado. Os juízes que têm essa liberalidade quase
sempre vem da advocacia. R- Os
advogados quase sempre têm uma visão mais crítica do direito. O que, aliás, é
de suma importância para a sociedade. Quem faz a jurisprudência são os
desembargadores e ministros, em regra, mas quem os provoca para que ela seja
feita, ou seja, quem faz a jurisprudência efetivamente, é o advogado. Ele é
quem defende teses que, depois, nos tribunais, vão acabar se tornando
jurisprudência. E ainda bem que é assim. É esse trabalho do advogado que
garante a liberdade do cidadão, inclusive a liberdade de expressão, tão cara à
imprensa. P- Nesse caso dos líderes das facções
criminosas do Rio, o Tribunal de Justiça do Estado, concordando com o
Ministério Público Estadual e com a posição do Executivo, entendeu que aqueles
presos não poderiam ficar no Rio, dada a sua extrema periculosidade. Então, vem
um ministro do STJ e, monocraticamente, revoga a decisão de uma corte,
concedendo liminar num pedido de habeas corpus, como
se a transferência daqueles presos para Catanduvas
tivesse ocorrido de modo arbitrário, merecendo imediata reparação. Essa
concessão abusiva de habeas corpus no Brasil se
tornou salvo-conduto para o crime. Para um ordenamento jurídico ter um mínimo
de lógica, uma decisão de um Tribunal de Estado não poderia ser revogada
monocraticamente por um ministro de Corte superior. Só uma instituição é que
deveria revogar a decisão de outra. R- Esse Estado
sonhado por você seria um Estado totalitário. Estamos vendo essa condenação do
jornalista Diogo Mainardi, por ter criticado o
jornalista Franklin Martins, agora ministro. Isso não é bom. Imagine se nós,
advogados, começarmos a defender que o habeas corpus
já não sirva mais, que ele seja restrito ao máximo? Quantas acusações injustas
não levam pessoas à cadeia? Não podemos nos esquecer de um caso clássico de
injustiça, o caso da Escola Base, em que os proprietários da escola foram
condenados precipitadamente pela imprensa e, depois, se constatou que eram
inocentes. As garantias constitucionais são fundamentais para nós. P- Não há um conflito entre verdade formal e verdade
material que se sobrepõe à Justiça e ao direito? R- Acontece
isso a todo momento. Esse conflito é cotidiano. Por isso, é que preciso alguém
interpretar. Daí a importância das várias instâncias da Justiça e dos recursos.
Essa é a dialética do direito. P- Durante algum
momento do governo Lula, o senhor temeu a implantação de um Estado autoritário,
como parece estar ocorrendo em outros países da América Latina? R- Não temi a criação de um Estado totalitário.
Sinceramente, não vi indícios de que isso pudesse acontecer no país. P- O que o senhor tem a dizer aos jovens que se formaram em
direito, que prestaram exame da Ordem e que estão com a esperança em
frangalhos? R- Ontem, quando cheguei à sede da Ordem,
em meio à manifestação de protesto de jovens bacharéis em direito, eu disse aos
colegas que estavam comigo que o meu sentimento era o de ir para cima daquele
carro de som. Até porque fui líder de centro acadêmico. Minha vontade era dizer
para aqueles jovens: “Vocês têm razão de se indignarem. Mas vamos respirar. É
uma crise lamentável, mas a instituição tem que ter firmeza”. Não podiamos aprovar o exame, como querem eles, pelo fato de
terem sido aprovados na primeira fase. Imaginem a hipótese de que mantívessemos a primeira fase. Ocorreria o contrário: alguém
que não foi aprovado impetraria uma medida judicial e é fácil prever qual seria
a decisão: seria a suspensão da segunda fase, porque um candidato está alegando
que não passou porque houve fraude na primeira fase. E, aí, todos aqueles
candidatos que foram para a segunda fase iriam carregar esse estigma para o
resto de sua vida profissional. Então, respondendo a sua pergunta, o que digo a
eles: digo que esse é um episódio que não pode manchar a instituição. Algumas
pessoas praticaram crimes. Algumas pessoas se meteram numa enrascada. E a quem
interessa essa investigação desde que corretamente feita? À Ordem, à sociedade,
a todos nós. Então, que eles compreendam esse momento de crise, que é
passageiro, e saibam que vão vir para uma instituição que serve à democracia,
que serve à categoria. E a nossa seccional serve muito à categoria. O que peço
aos jovens é que eles não se deixem levar por uma onda de derrotismo. P- A Ordem pretende contratar a UFG ou a UnB para a fazer as
provas? R- Estamos acertando isso. Assumi com os
candidatos esse compromisso. Estamos fazendo o possível. São cerca de 2 mil e 900 candidatos. Não tenho o número exato porque
nossos computadores foram apreendidos e todas as pessoas que cuidavam do
processo seletivo estavam presas até ontem à noite. Então, não tenho os dados
concretos. Mas vamos fazer isso logo. [Na sexta-feira, 19, foi definido o dia e
local das provas. Elas serão aplicadas pela Fundação Cespe,
da UnB, no dia 24 de junho, no prédio da Uni-Anhangüera, da Vila Canaã.] P- Por que a Ordem destruiu
todas as provas dos últimos cinco anos? R- Porque isso
está previsto nos nossos regulamentos. Publicado o resultado dos exames,
julgados os recursos, divulgado o resultado final e entregue as carteiras, para
que guardar as provas? P- O senhor garante 100 por
cento que não tem envolvimento nenhum nas fraudes? R- Não
tenho nenhum envolvimento. Fonte: OAB