Ensino, pesquisa e profissões jurídicas
Fernando Facury Scaff
Há uma grande confusão na área jurídica sobre a função
da Academia e a formação profissional
Fernando Facury Scaff
(fernandoscaff@uol.com.br), doutor, professor da Universidade Federal do Pará,
advogado, representante da área de Direito junto a vários órgãos Colegiados do
MEC – Capes (2002-2004), Sesu (2000-2001) e do Comitê
do Provão (1997-2001).
Será o Exame da
OAB um indicador da qualidade do ensino jurídico no Brasil? Foi divulgado que
na primeira fase do recente Exame em SP apenas 12,2% dos mais de 20 mil
candidatos foram aprovados.
A prova
consistia em 100 questões de múltipla escolha e, segundo os candidatos,
repletas de “pegadinhas”.
Devemos resistir
às respostas simplistas e aprofundar a análise do tema, para poder responder à
pergunta.
Há uma grande
confusão na área jurídica sobre a função da Academia e a formação profissional.
Esta deve ser de
responsabilidade das Escolas Profissionais da OAB, da Magistratura, do
Ministério Público, etc. A Academia deve ter por preocupação central a reflexão
crítica sobre a atuação destes operadores na concretização do ideal de Justiça.
A missão de cada
qual destas Instituições é diversa. Não é função das Faculdades de Direito
ensinar a advogar ou a julgar. É a de ensinar o Direito. As Faculdades de
Direito formam bacharéis em Direito, o que não equivale a advogado.
A técnica
operacional de cada qual das profissões jurídicas deve ser ensinada pelas
Corporações. Quem deve formar e qualificar advogados é a Corporação denominada
OAB – Ordem dos Advogados do Brasil. Tal como formar e qualificar magistrados
seja função da Escola Superior da Magistratura - ESM.
A OAB cobra em seu Exame conteúdos que não ensinou. Aliás, ela
nada ensina aos candidatos que avalia. Quem ensina são as Faculdades, e não a
OAB. Deste modo, se a OAB quiser cobrar conteúdos, ela deve ensinar o que busca
como ideal de atuação profissional. Cabe ao Ministério da Educação avaliar se
as Faculdades são boas ou não no ensino do Direito.
Além disso, o
Exame da OAB é fracionado país afora. Cada Seccional realiza o seu, de
conformidade com os parâmetros que seu Conselho determina. Logo, não se pode
tirar uma ilação nacional acerca dos resultados.
Basta notar que
alunos da Universidade Estadual de Londrina, do Paraná foram aprovados no Exame
da OAB em SP. Será que eles foram aprovados no Exame da OAB daquele Estado?
Realizaram o exame em outros Estados?
Esta mesma
confusão de conceitos desemboca na pós-graduação. Há uma concepção generalizada
que para ser melhor juiz ou promotor deve-se fazer mestrado ou doutorado.
Existem pleitos no MEC para a realização de mestrados profissionalizantes
exclusivamente para juízes.
Estes graus de
formação acadêmica devem ser utilizados por quem busca a Academia para ensinar,
pesquisar, encontrar soluções para problemas jurídicos relevantes da nossa
sociedade, tais como a carga tributária mal distribuída (que recaí mais sobre
os pobres e assalariados do que sobre os ricos), ou questões referentes à
ampliação do acesso à Justiça.
Ou seja, para o
exercício da docência. Melhorar a atuação de juízes ou promotores não tem
pertinência com a atribuição de títulos acadêmicos.
Cursos de
atualização ou de extensão desenvolvidos pelas Escolas Profissionais devem ser
efetuados, como instrumento de melhor e maior treinamento dos operadores
jurídicos, e não incentivá-los a cursar mestrado ou doutorado como melhoria de
sua atuação no Poder Judiciário.
Isto é fruto,
mas uma vez, da confusão existente entre Academia e formação profissional.
Nesta análise
merece destaque a questão da pesquisa. Para os advogados ou promotores pesquisa
jurídica se constitui em um levantamento de dados sobre a tese que desejam
defender, e a lançam na arena judicial como uma opinião dominante para
sustentar seu ponto de vista na ação em curso.
Para os
acadêmicos, pesquisa jurídica é a busca das decisões
que os Tribunais adotam sobre determinado ponto e sua análise crítica para ver
se esta se coaduna com a Doutrina e a realidade. Não há para estes uma posição apriorística de resultado para defesa de uma tese; busca-se
saber qual a tese dominante.
A atuação dos
operadores jurídicos é base para a análise dos acadêmicos. Mestrado
profissionalizante sem exercício acadêmico fará com que os operadores
jurídicos, de objeto da análise jurídica, passem a ser seu principal analista.
Assim sendo, não
haverá a necessária eqüidistância do fenômeno jurídico para que seja possível
analisá-lo sem a condição de operador direto do sistema. Daí para a manutenção
de sua reprodução é um passo pequeno.
Enfim, o Exame
da OAB é apenas a chave de entrada para a Corporação dos Advogados, que deveria
criar um curso para ensinar os aprovados a advogar. A ESAF – Escola Superior de
Administração Fazendária já faz isso nos concursos para Auditor Fiscal.
O Exame da OAB
não serve para medir com precisão a qualidade do ensino jurídico no país, mas é
um indicador importante para se medir a diferença entre o que uma Seccional
busca de perfil profissional e o que as Faculdades estão ensinando.
Pode haver uma
excelente Instituição de Ensino voltada para o conhecimento jurídico que não
produza profissionais com o mesmo perfil buscado pela Seccional de determinado
Estado. Seus alunos poderão obter baixas notas no Exame da OAB, mas conhecerem
muito bem o Direito. Esta afirmativa não implica em dizer que a maior parte do
ensino jurídico no Brasil seja de boa qualidade.
Indicadores do
MEC demonstram que ao lado de um pequeno grupo de excelentes Instituições,
existe uma grande massa que nada ensina e que se comporta muito mais com um
viés mercantilista do que humanista. Aliás, este é um diagnóstico que vem sendo
realizado pela Comissão de Ensino Jurídico da OAB desde há muito.