From: Sergio Cleto
To: Deputado Arnaldo Farias de Sá
Sent:
Tuesday, February 14, 2006 4:42 PM
Subject:
EXAME DA OAB
Caro Deputado
Arnaldo: no último dia 3 de
fevereiro quando voce saia do Jantar de Aniversário
do SESCON São Paulo, no Buffet Rosa Rosarum, eu o abordei e disse-lhe que gostaria de tecer
comentários sobre o Exame da OAB SP.
Como sua agenda
deve ser extremamente complicada, vou expor-lhe meus "feelings"
por este canal, esperando que chegue a seu conhecimento e não seja deletado por um de seus assessores, independentemente de eu
ser seu eleitor há muitos anos.
Sou Sérgio Cleto,
sócio da Clássico Consultoria Auditoria &
Tecnologia Contábil Ltda em conjunto com meu irmão Nivaldo Cleto,
que voce conhece do SESCON, da FENACON e da JUCESP.
Sou Bacharel em Administração de Empresas em 1975,
Ciências Contábeis em 1977 e Direito em 2004.
Voce faz
parte da CCJ e no Congresso adormece o PL 5801/2005 do Deputado Max Rosenmann
do Paraná que, já não era sem tempo, EXTINGUE O
MALFADADO EXAME DA OAB.
Há
outro Projeto de Lei sobre o assunto em pauta que agora no início de
janeiro foi apresentado pelo Deputado
Lino Rossi, em substituição a PL anterior da autoria dele, que
me deixou bastante decepcionado, pois apesar do ilustre deputado ter mantido
contato comigo por volta de setembro para pedir "sugestões" para que
ele pudesse melhor defender a "tese" perante os "leões" da
CCJ de seu Projeto de Lei que previa o "Exame
da OAB ou estágio por dois anos em órgão público".
O Deputado Lino
Rossi havia me garantido em dezembro que retirara seu Projeto Inicial ao
final do ano de 2005 pois em 2006 entraria com novo
PL, mais abrangente, mas infelizmente isto não ocorreu.
Em minha
opinião, o "Estágio pelo período de 2 anos em
órgão público" muito pouco ajuda
para eliminação desta "excrescência" que
é o tal Exame de Ordem, que proíbe o trabalho do profissional bacharel em
direito, devidamente qualificado a luz das regras do Ministério da Educação
Nacional, até que o DESEMPREGADO
consiga passar no dito Exame, que envolve 2 fases distintas:
1a)
composta de 100 testes de multipla escolha, com
quatro opções de soluções tremendamente tendenciosas, induzindo o examinando a
erro, que devem ser respondidos no prazo de 2 minutos cada, sendo o conteúdo
programático do Exame "TODA
A MATÉRIA", não sendo permitida consulta!!!!
Decore todos os
Códigos! Simples!
Me
ajude Deputado: como
se estuda toda a matéria?
A tal Dra Ivette Senise Ferreira, que
coordena os trabalhos para o Exame da Ordem em São Paulo, não deve
ter o seu raciocínio, neuronios e inteligencia devidamente ordenados dentro de seu cerebro e nem deve vivenciar o Brasil real!
Dou-lhe meu
testemunho: o dito Exame é MUITO
DIFÍCIL!
Pergunte a
Advogados formados como eles se sairiam ao responder aos 100 testes da maneira
que eles são apresentados no Exame.
2a) esta
fase do Exame é uma "coisa"
que deve ser detidamente examinada por pessoas normais para tentar chegar a
alguma conclusão!
Como minha
carreira sempre foi direcionada nas áreas financeira, contabilidade e
auditoria, seguindo determinações da Seccional São
Paulo da OAB que nos impõe optarmos por uma determinada area
do Direito eu tenho optado pelo Direito Tributário. Os
candidatos aprovados na 1a fase são submetidos a
avaliação "escrita", que envolve a preparação de uma peça
do Contencioso e responder 4 questões de dificil
entendimento por parte de um profissional já habituado a lidar com o
"direito", imagine um bacharel recem
formado e que tenha apenas "estagiado" conforme exige o MEC.
As perguntas
e "casos" propostos pela Dra Ivette &
colegas da equipe são verdadeiros casos de Polícia!
O bacharel recem formado tem que ter um cabedal de saber que NENHUM BACHAREL EM PARTE ALGUMA DO PLANETA
possui!
Como um cidadão recem formado em qualquer profissão pode ter o conhecimento
técnico que a Dra Ivette & cia exigem?
Isto tudo deve
ser feito no prazo de 4 horas, mas com uma vantagem: pode consultar os Códigos!!!!
Legal, fica
muito mais fácil!
Bem nobre
Deputado, voce, como bacharel de direito que foi
e advogado que é, deve ter obtido "autorização para advogar" mediante
submissão a um determinado tipo de Exame, que se ocorreu entre o final dos anos
70 e início dos anos 80, deu-se na própria faculdade onde voce se formou e o Exame era uma "coisa" mais
''fácil" de ser superada, apesar de já não ser
muito apropriado à época, em minha opinião, pois somente o bacharel em direito
tinha que se submeter a um Exame para poder começar a trabalhar e aprender os
"caminhos" do direito, porém a aprovação no Exame era bem mais
simples de se obter, não é mesmo?
Pena que eu em
1977, ao me formar pela segunda Faculdade, em Ciências Contábeis com
23 anos de idade, não prossegui com os estudos, pois concluíria
Direito em mais 2 anos apenas e já estaria com a
"carteirinha cor de rosa" que hoje a Seccional SP e a OAB nacional
não me concedem dado a todos estes obstáculos!
Veja Deputado não
estou pleiteando em causa própria, mas não é Constitucional e muito menos honesto
impedir que um cidadão ou cidadã que se submeteu às regras do
Ministério da Educação durante cinco anos, gastando em torno de R$ 60 mil,
foi aprovado, fique então impedido de trabalhar, pois tem que se submeter
ao INCONSTITUCIONAL
crivo que seus "colegas" mais velhos e temerosos da concorrencia.
Os indíces de REPROVAÇÃO
altíssimos divulgados ORGULHOSAMENTE
pela Seccional São Paulo da OAB não é fruto da MÁ QUALIDADE DAS FACULDADES, como
falsamente quer fazer crer a Seccional SP, mas sim da maneira cínica e
tendenciosa com que este Exame é preparado pela Seccional São Paulo da Ordem, eu lhe
atesto!
A qualidade do
ensino das faculdades é bastante razoável,em vista
daquilo que se é exigido de um futuro profissional de nivel
superior, que após formado deveria "poder começar a trabalhar" na
área para a qual se qualificou, segundo as regras vigentes, para ir adquiridindo experiencia e
melhor se qualificar e alcançar sucesso em sua profissão.
Não se alcança o
sucesso pela aprovação de um mero "examezinho" tendencioso como este da
OAB!
O Ministério da
Educação é o órgão habilitado constitucionalmente para normatizar
todas as Instituições de Ensino que formam os profissionais deste país, e
que permite aos seus bacharéis exercerem as profissões para as quais
se qualificaram por terem se submetido as regras
educacionais, pelo prazo variável de 4 à 6 anos.
Somente este
Conselho Federal da profissão dos advogados é que INCONSTITUCIONALMENTE
proíbe que os Bachareis de Direito exerçam suas profissões, assim que se
qualificam.
Julgam-
se no direito, estes diretores dos Conselhos Federais e
Seccionais, de PROIBIR O LIVRE EXERCÍCIO DA PROFISSÃO!
Este Inconstitucional
Exame de Ordem TEM QUE SER VARRIDO DESTE PAÍS, a
BEM DA JUSTIÇA!
Por
favor Deputado Arnaldo, analise com carinho meu pleito para
EXTERMINAR O EXAME DA OAB deste país.
Apoie o
Projeto de Lei, abrangente de fato, PL
5801/2005 do Deputado Max Rosenmann, que elimina de
uma vez por todas esta situação prejudicial aos milhares
de bachareis desempregados deste país.
Em apoio ao
Deputado Max Rosenmann, que inclusive é advogado,
coopte, por favor, mais parceiros na CCJ e não se submetam a pressões, estas
sim ilegítimas, da OAB.
Estou a sua
disposição para eventuais esclarecimentos adicionais que julgar
convenientes.
Conte com meu
voto em outubro e, conseguindo a aprovação deste PL na CCJ, obterá também o
voto de MILHARES DE DESEMPREGADOS
PAULISTAS BACHAREIS EM DIREITO.
Cordialmente
Sérgio Cleto
Clássico Consultoria, Auditoria e Tecnologia Contábil Ltda
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