DUAS SENTENÇAS (1) Esta aconteceu em Minas Gerais (Carmo da Cachoeira). O juiz Ronaldo Tovani, 31 anos, substituto da comarca de Varginha, ex-promotor de justiça, concedeu liberdade provisória a um sujeito preso em flagrante por ter furtado duas galinhas e ter perguntado ao delegado: "desde quando furto é crime neste Brasil de bandidos? "
O magistrado lavrou então sua sentença em versos: No dia cinco de outubro Do ano ainda fluente Em Carmo da Cachoeira Terra de boa gente Ocorreu um fato inédito Que me deixou descontente. O jovem Alceu da Costa Conhecido por "Rolinha" Aproveitando a madrugada Resolveu sair da linha Subtraindo de outrem Duas saborosas galinhas. Apanhando um saco plástico Que ali mesmo encontrou O agente muito esperto Escondeu o que furtou Deixando o local do crime Da maneira como entrou. O senhor Gabriel Osório Homem de muito tato Notando que havia sido A vítima do grave ato Procurou a autoridade Para relatar-lhe o fato. Ante a notícia do crime A polícia diligente Tomou as dores de Osório E formou seu contingente Um cabo e dois soldados E quem sabe até um tenente. Assim é que o aparato Da Polícia Militar Atendendo a ordem expressa Do Delegado titular Não pensou em outra coisa Senão em capturar. E depois de algum trabalho O larápio foi encontrado Num bar foi capturado Não esboçou reação Sendo conduzido então À frente do Delegado. Perguntado pelo furto Que havia cometido Respondeu Alceu da Costa Bastante extrovertido Desde quando furto é crime Neste Brasil de bandidos? Ante tão forte argumento Calou-se o delegado Mas por dever do seu cargo O flagrante foi lavrado Recolhendo à cadeia Aquele pobre coitado. E hoje passado um mês De ocorrida a prisão Chega-me às mãos o inquérito Que me parte o coração Solto ou deixo preso Esse mísero ladrão? Soltá-lo é decisão Que a nossa lei refuta Pois todos sabem que a lei É prá pobre, preto e puta... Por isso peço a Deus Que norteie minha conduta. É muito justa a lição Do pai destas Alterosas. Não deve ficar na prisão Quem furtou duas penosas, Se lá também não estão presos Pessoas bem mais charmosas. Afinal não é tão grave Aquilo que Alceu fez Pois nunca foi do governo Nem seqüestrou o Martinez E muito menos do gás Participou alguma vez. Desta forma é que concedo A esse homem da simplória Com base no CPP Liberdade provisória Para que volte para casa E passe a viver na glória. Se virar homem honesto E sair dessa sua trilha Permaneça em Cachoeira Ao lado de sua família Devendo, se ao contrário, Mudar-se para Brasília!!!
(2) A Escola Nacional de Magistratura incluiu,
na sexta-feira (30.06.2006),
em seu banco de sentenças, o despacho pouco comum do juiz Rafael
Gonçalves de Paula, da 3ª Vara Criminal da Comarca de Palmas, em Tocantins. A Entidade
considerou de bom senso a decisão de seu associado, mandando soltar Saul
Rodrigues Rocha e Hagamenon Rodrigues Rocha, detidos
sob acusação de furtarem duas melancias:
DECIDO:
Trata-se de auto de prisão em flagrante de
Saul Rodrigues Rocha
e Hagamenon Rodrigues Rocha, que foram detidos em
virtude do suposto furto de duas (2) melancias. Instado a se manifestar, o Sr.
Promotor de Justiça opinou pela manutenção dos indiciados na prisão. Para
conceder a liberdade aos indiciados, eu poderia invocar inúmeros fundamentos:
os ensinamentos de Jesus Cristo, Buda e Ghandi, o Direito Natural, o princípio
da insignificância ou bagatela, o princípio da intervenção mínima, os princípios
do chamado Direito alternativo, o furto famélico, a injustiça da prisão
de um lavrador e de um auxiliar de serviços gerais em contraposição à liberdade
dos engravatados e dos políticos do mensalão deste governo,
que sonegam milhões dos cofres públicos, o risco de se colocar os indiciados na
Universidade do Crime (o sistema penitenciário nacional)...
Poderia sustentar que duas melancias não
enriquecem nem empobrecem ninguém. Poderia aproveitar para fazer um discurso
contra a situação econômica brasileira, que mantém 95% da população
sobrevivendo com o mínimo necessário apesar da promessa deste Presidente que
muito fala, nada sabe e pouco faz.
Poderia brandir minha ira contra os neo-liberais, o consenso de
Washington, a cartilha demagógica da esquerda, a utopia do socialismo, a
colonização européia,.... Poderia dizer que George Bush joga bilhões
de dólares em bombas na cabeça dos iraquianos, enquanto bilhões de seres
humanos passam fome pela Terra - e aí, cadê a Justiça nesse Mundo? Poderia
mesmo admitir minha mediocridade por não saber argumentar diante de tamanha
obviedade. Tantas são as possibilidades que ousarei agir em total desprezo às
normas técnicas: não vou apontar nenhum desses fundamentos como razão de decidir.
Simplesmente mandarei soltar os indiciados. Quem quiser que escolha o motivo. Expeçam-se
os alvarás. Intimem-se.
Rafael Gonçalves de Paula
Juiz de Direito
Palmas, Estado do Tocantins