DISCRIMINAÇÃO
NA OAB
Carlos Nina
O Estado do Maranhão São Luís - MA , 18/08/2005
O advogado José Carlos Sousa Silva,
ex-presidente da OAB-MA e Conselheiro Federal por vários mandatos, recebeu
convite do Presidente da OAB nacional, Roberto Busato,
para proferir conferência sobre o tema “O Estado no banco dos Réus”, na XIX
Conferência Nacional da OAB, que ocorrerá em setembro de 2005, em Florianópolis
– SC. Acusou o recebimento do convite, confirmou sua presença e escreveu um
artigo sobre a Conferência e sua participação. Seu nome passou a constar da
programação da Conferência, nacionalmente divulgada, inclusive no site da OAB.
Em seguida, José Carlos foi procurado pelo ex-presidente da OAB nacional, Hermann Assis Baeta, que, em nome do presidente Busato, disse a José Carlos que seu nome seria excluído da
lista de expositores, a pedido do presidente da OAB-MA, José Caldas Góis, e do
Conselheiro Federal José Brito de Souza, representando os demais Conselheiros
Federais do Maranhão, Raimundo Marques e Ulysses Souza. Se José Carlos não
desistisse, seria excluído pelo presidente nacional da OAB, Roberto Busato.
Os motivos apresentados pela dupla acima referida ao presidente Busato foram os seguintes: José Carlos não é Conselheiro
Federal; divulgou o convite recebido; escreveu artigo contra o controle externo
do Poder Judiciário; e é candidato à presidência da OAB-MA em 2006.
Como pessoa honrada, José Carlos repeliu a
proposta indecente, não desistindo de ser conferencista naquele evento. Três
dias depois, recebeu um fax do presidente Busato,
excluindo-o da Conferência.
A estupidez e o ridículo dos argumentos só não são maiores do que o despeito, a
inveja, a discriminação e o preconceito neles consistentes.
A suposta condição de Conselheiro Federal
nunca existiu. A simples leitura da programação da XIX Conferência ou de
qualquer uma das 18 anteriores mostra que há expositores que não são, não foram
e nem poderiam ser Conselheiros Federais, por não serem advogados.
Quanto ao argumento de que o advogado José
Carlos Sousa Silva divulgou o convite, é apenas mais uma estupidez de seus
detratores, fruto de rasteira inveja e despeito. Além de não haver restrição
para que os convidados divulguem o convite, a notícia foi dada pela própria
OAB, ao fazer constar o nome de José Carlos na programação divulgada, inclusive
pelo site da OAB.
O argumento de que José Carlos escreveu
contra o controle externo do Judiciário, defendido pela OAB, é, de todos, o
mais perigoso, pois revela o saudosismo da ditadura contra a qual a OAB lutou,
especialmente em defesa da liberdade de pensamento e expressão, pilar da
democracia. Para os que fazem da OAB apenas um instrumento de interesses e
conveniências pessoais, esse princípio não existe. O único que os norteia é o
da prioridade à satisfação de projetos pessoais, não importando se suas
condutas ferem a ética, a moral, o Estatuto da Advocacia ou a Constituição
Federal.
A OAB, que deveria primar pela defesa da liberdade de expressão, curvou-se à
sordidez para punir um de seus membros, precisamente por ter exercido o direito
constitucional de liberdade de expressão.
Finalmente, também ridículo é o argumento
de que José Carlos é candidato à presidência da OAB-MA, em 2006. Não existe tal
restrição. Se existisse, deveriam ter pedido a exclusão do próprio Conselheiro
Federal Ulysses Sousa, candidato da direção da OAB-MA à presidência em 2006.
Ulysses Sousa tem estreitas relações com o casal governamental. Por isso mesmo
o Procurador Geral do Estado, Raimundo Marques, ventríloquo do presidente
Caldas Góis, disse, faceiro, ao Governador do Estado, apontando para o
advogado:
- Governador!.. OO ‘home’ aí
é nosso candidato à presidência da OAB!!!
Quanto ao desconvite
do presidente Busato, foi lavrado em três parágrafos autodestrutivos.
No primeiro, Busato
exprime sua estima e admiração por José Carlos. Só não explica como alguém que
tem estima, admiração ou respeito por outro possa submetê-lo a tão estúpida
exigência.
No segundo parágrafo desse documento
histórico e marcante de sua gestão, Busato garante a
José Carlos o direito de inscrever-se na Conferência. Ora, a inscrição nas
Conferências da OAB é livre, não dependendo da autorização de ninguém, nem
mesmo do Presidente da OAB.
Se
dependesse, a do presidente Busato não teria nenhum
valor. Se tivesse, seu convite também teria.
Por fim, diz que o desconvite
se deu porque “a deferência necessitaria, por óbvio, de tratativas
com a Seccional da OAB do Maranhão, que se inscreve no esforço conjunto de...
congraçamento institucional...” Por óbvio, isso não é verdade. As “tratativas” podem até ocorrer e seria sempre salutar que
houvesse, para ouvir sugestões, não para aceitar vetos contra pessoas honradas,
sob argumentos estúpidos, amorais e aéticos.
Se os expositores dependessem de alguma
aprovação, esta deveria ser do Conselho Federal e não de qualquer outra pessoa.
Do congraçamento proposto pelo presidente Busato não
há honra em participar. Sua Conferência ficará na história da Ordem com a marca
da desonra, da discriminação, do preconceito e da violação impune aos
compromissos de advogado e de Conselheiro.