DIREITO E
LIBERDADE
Fernando
Machado da Silva Lima
24.11.2000
A
Constituição resulta, para alguns autores, de uma autovinculação, ou seja, da
fixação, pelo próprio povo, de regras destinadas a limitar a liberdade de
governados e governantes, em decorrência da própria necessidade que as
sociedades e os indivíduos têm, relativamente à fixação de determinados
princípios fundamentais, criando assim condições institucionais adequadas para
a convivência humana e para o desenvolvimento da sociedade, e ao mesmo tempo
legitimando o seu governo. Essa autovinculação pressupõe, modernamente, uma
decisão democrática, que no entanto carrega consigo um paradoxo, porque cada
geração pretende ser completamente livre para vincular as gerações seguintes,
através de determinadas regras constitucionais, que pretende sejam imutáveis,
ou pétreas, mas não aceita ser vinculada pelas gerações que a precederam.
A
vigente Constituição Brasileira, como todas as outras, foi escrita com o
propósito de limitar o poder do governo e de permitir que os governados o
controlem. Essa noção, de que os governados devem se preocupar com as ações do
governo, e de que devem ser capazes de controlar sua atuação, surgiu com as
primeiras Constituições escritas, como a dos Estados Unidos da América, em
1.787, e não resultou, absolutamente, de determinadas circunstâncias
características daquela época, mas da compreensão profunda da natureza humana e
do próprio poder. Na verdade, as razões daquela época não mudaram, nesses mais
de duzentos anos, nem se espera que mudem, no próximo milênio.
Mas
nenhuma Constituição, nenhuma lei, federal, estadual, ou municipal, nem
qualquer documento escrito, por maior que seja a sua hierarquia, poderá
proteger os direitos inalienáveis de homens e mulheres, a menos que os
governados estejam permanentemente fiscalizando todos aqueles que recebem o
privilégio do poder. Esse controle é insubstituível, e somente ele pode exigir
que a Constituição e as leis sejam respeitadas, e evitar que os governantes
abusem do poder. No entanto, para que essa fiscalização possa ocorrer, é
preciso que o governado entenda o que está fiscalizando, e entenda, da mesma
forma, como esses direitos foram conquistados, e como eles podem ser facilmente
anulados. Somente a opinião pública “desconfiada, móvel, vigilante e bem
informada”(Habermas) pode exercer esse controle.
O
desconhecimento dos nossos direitos, e até o sentimento talvez generalizado de
que não vale a pena, na maioria dos casos, exigir que eles sejam respeitados, é
com certeza preocupante, em qualquer situação, mas poderá ser desastroso,
especialmente em uma assim dita democracia representativa, como a nossa, cujos
líderes têm demonstrado, freqüentemente, a facilidade com que substituem os
princípios constitucionais pelos expedientes e interesses políticos mais
imediatos.
Constitui,
portanto, a sagrada responsabilidade de cada geração, ensinar a seus filhos não
apenas sobre a liberdade e sobre o respeito à lei e à Constituição, mas também
sobre os sacrifícios impostos às gerações passadas, e sobre os mecanismos do
próprio governo e a terrível facilidade com que a liberdade, tão duramente
conquistada, pode ser novamente perdida.
Na
verdade, não interessa aos governantes que os cidadãos, e especialmente a
juventude, sejam informados a respeito da corruptibilidade do poder, sobre a
manutenção de determinados privilégios e sobre os perigos que o poder
representa, quando opera fora da estrita supervisão dos governados.
Talvez
seja cabível a seguinte pergunta: será que devemos dizer aos nossos filhos ou
aos nossos alunos, ao menos àqueles que têm o privilégio de estudar, que devem
confiar ou que devem desconfiar dos nossos governantes?
Infelizmente,
nós somos, na maioria, inteiramente incapazes de identificar os nossos direitos
constitucionais, mesmo porque muitos pais acreditam, apenas para
exemplificar, que a polícia tem o
direito de sumariamente eliminar os marginais. Por essas e por outras razões,
nossa juventude está crescendo em um Brasil no qual esses direitos fundamentais
cada vez mais se tornam irrelevantes, especialmente pelo próprio exemplo que as
autoridades constituídas primam em diariamente nos oferecer.
A
Constituição não passará de um pretensioso, ridículo e caro pedaço de papel, se
não pudermos contar com uma cidadania alerta e consciente, que possa exigir o
respeito aos seus direitos fundamentais. Infelizmente, se a ignorância do
direito parece ser a herança que deixaremos para as futuras gerações, não
podemos, honestamente, acreditar que ainda temos futuro, como nação. Será que
estamos deixando, para os nossos filhos, os instrumentos necessários para a
defesa de sua própria liberdade? Ou será que os estamos condenando à opressão e
à miséria?
Afinal,
a liberdade, para ser conquistada, exige guerras e sofrimentos, mas o arbítrio,
a prevalência do poder pessoal, e o exercício autocrático do poder não requerem
muito trabalho, nem muita preocupação. Para que sejamos merecedores deles,
basta que fechemos os olhos para a realidade.
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