| FERNANDO MACHADO DA SILVA LIMA |
| DIREITO CONSTITUCIONAL |
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| UNIVERSIDADE DA AMAZONIA |
| OBJETIVOS DA DISCIPLINA: Introduzir o aluno no estudo do Direito Constitucional Brasileiro, com uma visão crítica do fenômeno do Estado na história da sociedade, abrangendo sua origem, evolução, funcionamento e finalidade, visando a compreensão das regras jurídicas e constitucionais. |
| CONSTITUIÇÃO FEDERAL ATUALIZADA (este é o 'link' do Planalto) Constituições de 1824, 1891, 1934, 1937, 1946, 1967 e 1988 + Emendas Constitucionais, Emendas Constitucionais de Revisão, principais ações no STF e PEC's encaminhadas pelo Executivo. CONSTITUIÇÃO e Leis do Estado do Pará Imprensa Oficial do Estado do Pará 7777 Leis do Município de Belém Conselhos aos estudantes APOSTILAS de DIREITO CONSTITUCIONAL |
| UNIDADE I - DIREITO CONSTITUCIONAL: 1.1. Temática/importância. 1.2. Notícia histórica. 1.3. Conceituação. 1.4. Fontes. 1.5. Relações com os demais ramos do Direito. UNIDADE II - CONSTITUIÇÃO: 2.1. Significado/importância. 2.2.Conceituação. 2.3. Tipologia. 2.4. O constitucionalismo e sua evolução. UNIDADE III - PODER CONSTITUINTE: 3.1. Sua teoria, espécies e titularidade. UNIDADE IV - FORMAS POLÍTICAS: 4.1. Formas de Estado . 4.2. Formas de Governo. 4.3. Regimes Políticos. 4.4. Sistemas de Governo. UNIDADE V - A EVOLUÇÃO DO ESTADO FEDERAL BRASILEIRO: 5.1. A formação da federação norte-americana e da brasileira . 5.2. Competência. 5.3. Conceito e importância de sua repartição na federação. 5.4. Espécies de competência e modos de repartição. UNIDADE VI - ESTUDO DAS ENTIDADES FEDERADAS NO BRASIL: 6.1. Organização e competência. UNIDADE VII - O INSTITUTO DA INTERVENÇÃO FEDERAL: 7.1. Sua introdução no Brasil e o tratamento da Constituição de 1.988. UNIDADE VIII - PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO NA CONSTITUIÇÃO DE 1.988: 8.1. A repartição da competência tributária. UNIDADE IX - PODER LEGISLATIVO: 9.1. Funções, estrutura, composição e competência. 9.2. Imunidades parlamentares. UNIDADE X - O PROCESSO LEGISLATIVO: 10.1. Atos normativos e mecanismo de elaboração. UNIDADE XI - PODER EXECUTIVO: 11.1. Funções e tipos. 11.2. Processo de investidura e competência do Presidente da República, Ministros de Estado. 11.3. Do Conselho da República e do Conselho de Defesa Nacional. UNIDADE XII - DAS FINANÇAS PÚBLICAS. 12.1. Do orçamento e da fiscalização contábil, financeira e orçamentária. UNIDADE XIII - PODER JUDICIÁRIO. 13.1. Funções, conceito, estrutura. 13.2. Garantias e vedações constitucionais da magistratura. 13.3. Autonomia financeira e administrativa. UNIDADE XIV - O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 14.1. A Justiça Federal Comum e as Justiças Especiais. 14.2. A Justiça dos Estados. 14.3. As funções essenciais à justiça. UNIDADE XV - O CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE. 15.1. Razões e espécies deste controle. 15.2. Constitucionalidade e Inconstitucionalidade. 15.3. O controle jurisdicional por ação direta e por via incidental. 15.4. Participação do Senado. 15.5. Efeitos da declaração de inconstitucionalidade. UNIDADE XVI - NACIONALIDADE. 16.1. Conceito e espécies. 16.2. Critérios de atribuição e aquisição, perda. UNIDADE XVII - DOS DIREITOS E GARANTIAS INDIVIDUAIS. 17.1. Conceito. 17.2. Exame e estudo do art. 5º da Constituição de 1.988. 17.3. Habeas Corpus. 17.4. Habeas Data. 17.5. Mandado de segurança/mandado de segurança coletivo. 17.6. Mandado de Injunção. UNIDADE XVIII - DIREITOS POLÍTICOS. 18.1. Significado. 18.2. Aquisição, suspensão e perda. UNIDADE XIX - DIREITOS SOCIAIS. UNIDADE XX - O ESTADO DE SÍTIO E O ESTADO DE DEFESA. CARGA HORÁRIA: 72 ha. BIBLIOGRAFIA BÁSICA: BASTOS, Celso Ribeiro. Curso de Direito Constitucional. São Paulo: Saraiva, 1999. (341.2. B327c) CENEVIVA, Walter. Direito Constitucional Brasileiro. 2ª edição. São Paulo: Saraiva, 1991. (341.20981 C395d) FERREIRA, Luiz Pinto. Manual de Direito Constitucional. Rio de Janeiro: Forense, 1966. (341.20981 F383m) FERREIRA FILHO, Manoel Gonçalves. Curso de Direito Constitucional. 2ª edição, São Paulo: Saraiva, 1999. (341.2 F383c) FRANCO, Afonso Arinos de Melo. Direito Constitucional. Rio de Janeiro: Forense, 1990. (341.2 F825d) MORAES. Alexandre. Direito Constitucional. São Paulo: Atlas, 2000. (341.42 M827d) RUSSOMANO, Rosah. Curso de Direito Constitucional. São Paulo: Saraiva, 1997 (342 82 R969c) SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. 13ª edição. São Paulo: Malheiros, 1998 (341.2 S586c) BIBLIOGRAFIA COMPLEMENTAR: BONAVIDES, Paulo. Direito Constitucional. Rio de Janeiro: Forense, 1980 (341.2 B699d) CAETANO, Marcelo. Curso de Direito Constitucional. Rio de Janeiro: Forense. vol 1 e 2, 1987. (341.2 C128d) DANTAS, Marcelo Navarro Ribeiro. Mandado de Segurança Coletivo: legitimação ativa. São Paulo: Saraiva, 2000. (341.46219 D192m) DINIZ, Maria Helena. Norma constitucional e seus efeitos. São Paulo: Saraiva, 2000 (341.2 D585n) HORTA, Raul Machado. Direito Constitucional. Belo Horizonte: Del Rey, 1999 (341.2 H821d) MOREIRA NETO, Diogo de Figueiredo. Legitimidade e Discricionariedade. 2ª edição. Rio de Janeiro: Forense, 1991 (342 16325 M838l) PASSOS, J.J. Calmon de. Mandado de Segurança Coletivo, Mandado de Injunção, Habeas Data, Constituição e Processo. Rio de Janeiro: Forense, 1989. (341.46219 P289m) RIGOLIN, Ivan Barbosa. O Servidor Público na Constituição de 1988. São Paulo: Saraiva, 1989. (341.33 R572s) ROSA, Antonio José Miguel Feu. Direito Constitucional. São Paulo: Saraiva, 2000 (341.2 R788d) SLAIBI FILHO, Nagib. Anotações à Constituição de 1988: aspectos fundamentais. 4ª edição. Rio de Janeiro: Forense, 1989 (341.2 S631a) |