Ordem dos Advogados do Brasil Seção do Pará NOTA DE APOIO E DESAGRAVO O Conselho Seccional da OAB-PA e os Conselheiros Honorários Vitalícios abaixo assinados, diante das declarações do Exmo. Sr. Deputado Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Pará sobre a iniciativa da OAB-PA em impugnar o projeto de lei que confere estabilidade aos servidores temporários do Estado, - por todos os aspectos flagrantemente inconstitucionais e danosos ao erário-, caso sancionado ou promulgado, tem a esclarecer que:- I- Dentre as finalidades institucionais da OAB (art. 44 da Lei 8.906/94) está a de defender a Constituição federal e a estadual, que o Presidente da Assembléia Legislativa, e todos os demais deputados, também juraram defender e cumprir. Logo, a OAB não pode, -nem deve-, se omitir na defesa desses pilares do Estado democrático de Direito. II - As atitudes legislativas anteriores visavam a prorrogar as contratações temporárias. Esta, visa a perenizá-las. É inexplicável, - mas inaceitável -, o oportunismo (este sim) eleitoral subjacente. III - É próprio de quem não tem razão diminuir o tom dos debates, resvalando para as ofensas. Por isso, merecem público desagravo os Drs. OPHIR CAVALCANTE JR., EGYDIO SALLES e FERNANDO LIMA, citados nominalmente pelos parlamentares entrevistados. Belém, 05 de junho de 2.002 EVALDO PINTO - Vice-Presidente, no exercício da Presidência. OTÁVIO MENDONÇA - Honorário Vitalício ALDEBARO BAIM KLAUTAU FILHO - Honorário Vitalício JÚLIO DE ALENCAR - Honorário Vitalício JOAQUIM LEMOS GOMES DE SOUZA - Honorário Vitalício OPHIR CAVALCANTE - Honorário Vitalício PAULO KLAUTAU - Honorário Vitalício FRANCISCO BRASIL MONTEIRO - Honorário Vitalício EDILSON OLIVEIRA E SILVA - Honorário Vitalício SÉRGIO ALBERTO FRAZÃO DO COUTO - Honorário Vitalício MARIA AVELINA IMBIRIBA HESKETH - Honorário Vitalício |
![]() |