20.01.2000
Nós todos, que nos
consideramos os únicos animais racionais, e gostamos de dizer que fomos feitos
à imagem e semelhança de Deus, apesar disso freqüentemente erramos, seja por
incompetência, por teimosia, ou por simples preguiça. Mas quando erramos,
geralmente os danos causados são pequenos, e não atingem a tantas pessoas, como
ocorre quando o erro é de uma autoridade. A autoridade, quando descumpre a lei
e toma decisões arbitrárias, ou se omite nas suas obrigações, pode causar
enormes prejuízos a todo o povo e, por essa razão, seus poderes devem ser
limitados, exatamente para que possam ser evitados os abusos, que decorrem da
própria natureza humana.
Não estou dizendo que as
autoridades não podem errar, mas que é absolutamente indispensável que suas
ações e omissões sejam fiscalizadas, para que não prejudiquem os nossos
direitos, e um dos meios de que podemos dispor para essa fiscalização é a
denúncia através da Imprensa, para que possam ser exigidas as necessárias
providências.
Afinal de contas, o povo
é a própria razão da existência dos cargos e funções públicos que essas
autoridades exercem, e que são, às vezes, regiamente remunerados, com os
impostos que esse mesmo povo paga.
Um dos nossos direitos
mais sagrados, exatamente porque relacionado com nossa própria vida, é o
direito à segurança, inclusive no trânsito, e as autoridades competentes
responderão, de acordo com o Código de Trânsito (art. 1o, § 3o),
“por danos causados aos
cidadãos em virtude de ação, omissão
ou erro na execução e manutenção de programas, projetos e serviços que garantam
o exercício do direito ao trânsito seguro.”
Por todas essas razões,
bem que as autoridades de trânsito poderiam esquecer por alguns momentos os
seríssimos problemas que têm, para tomar alguma providência referente ao
cumprimento da norma legal que fixa a altura máxima do pára-choque traseiro de
ônibus e caminhões, porque ninguém desconhece o perigo a que estão expostos os
passageiros de veículos pequenos, em caso de colisão com a traseira dos ônibus
e caminhões, especialmente quando estes não cumprem essas normas legais, que
exigem uma altura máxima de 55 centímetros. Os acidentes desse tipo, que são
freqüentes, geralmente resultam na morte de todas as vítimas, porque o veículo
pequeno, não existindo o pára-choque na altura necessária, simplesmente “
engaveta” e seus ocupantes são gravemente atingidos, na cabeça, o que poderia
ser evitado, pelo simples cumprimento da lei.
Muitos já perderam parentes e amigos, em
parte por culpa das autoridades de trânsito, que se omitem, quer na
fiscalização diária do trânsito, quer na vistoria, que deveriam ser rigorosas,
mas não apenas para arrecadar tributos e multas, porque disso pode depender a
nossa vida. Quando esse tipo de
acidente ocorre, pode ter sido uma fatalidade, ou pode ter sido culpa do
motorista, que bebeu demais, mas com certeza, uma boa dose de culpa deve ser
creditada às autoridades.
Muitos ônibus e caminhões que circulam em
Belém estão irregulares, conforme qualquer interessado pode constatar
pessoalmente, bastando medir a altura dos pára-choques. Em certos casos, a
irresponsabilidade é até absurda, porque alguns caminhões, apenas para escapar
da fiscalização e fazer de conta que estão cumprindo o Código, usam uma espécie
de pára-choque “postiço”, ou seja, geralmente pendurado com pedaços de fio, que
não serve, evidentemente, para evitar que o veículo pequeno entre em baixo do
caminhão. Serve, apenas, para enganar os guardas, isso se existirem guardas, e
se eles estiverem muito preocupados com esse tipo de infração. Não sei por que,
mas acho que geralmente eles se preocupam, muito mais, com outras infrações,
que no meu entender são muito menos graves, e não colocam em risco a vida de outras
pessoas.
Qual a solução? Evitar
bater na traseira de ônibus ou caminhões, porque qualquer acidente desse tipo
pode ser fatal.
Enquanto isso acontece, não apenas em
Belém mas no Brasil todo, as autoridades se preocupam com detalhes, como o do
ridículo kit de primeiros socorros, as buzinas e espelhinhos das bicicletas, se
o motociclista está usando óculos apropriados, ou se o motorista está dirigindo
com o braço para fora, apesar de que outro artigo do Código diz que o motorista
pode sinalizar com o braço a mudança de direção.
Somente quem não quer ver
desconhece o que está acontecendo, e essa omissão por parte das autoridades, –
federais, estaduais, ou municipais- que são pagas pelo contribuinte para
cumprir a lei e que não podem, por seu livre arbítrio, decidir quais as leis
que devem ser cumpridas e quais as que não são importantes, constitui crime tipificado no art. 3º
, alínea “i” da Lei 4.898, de 09.12.65:
“Constitui abuso de autoridade...qualquer atentado à
incolumidade física do indivíduo”.
(abuso de autoridade por omissão)