Em defesa do ensino jurídico
Ophir Cavalcante
Presidente da OAB/Pa
(publicado no jornal O Liberal,
de 03.05.2004)
A OAB, ao convidar as universidades do Pará
para integrar um fórum permanente de discussão sobre o ensino jurídico, não se
está arvorando a condição de censora ou fiscal desses cursos, muito menos
pretende fazer as vezes do MEC. Respeita a autonomia
universitária, mas, ao mesmo tempo, cumpre seu papel de colaborar com o
aperfeiçoamento dos cursos jurídicos (artigo 54, XV, da Lei 8.906/94), dando um
passo adiante no tratamento da enfermidade social que se traduz na baixa
qualidade média do ensino jurídico das mais de setecentas faculdades de Direito
do país.
A visão da OAB é de que não basta a vedação do acesso à advocacia aos bacharéis
que não reúnam condições para o exercício da profissão. É necessário que os
responsáveis pelo ensino jurídico compreendam o papel institucional da Ordem,
na preservação da reserva técnica da advocacia. Ao revés do que possa
eventualmente aparentar, tal reserva não tem o propósito de assegurar mercado
aos advogados, mas, fundamentalmente, o de preservação da qualidade do
exercício da profissão, que não pode ser ainda mais degradada do que já o foi,
ao longo de tantos anos em que o Ministério da Educação e Cultura, contra os
pareceres emitidos pela Ordem dos Advogados do Brasil, autorizava a abertura de
novos cursos jurídicos cada vez mais voltados à captação de uma clientela com
severos vícios de educação fundamental, mas com capacidade econômica de
proporcionar lucros às faculdades, muitas “sem fins lucrativos”.
O Exame de Ordem é, sim, um instrumento de avaliação. Pode até não ser o
melhor, mas é o único que tem-se mostrado eficaz
contra aquilo que se chama de “pacto da mediocridade” existente nas faculdades
- e por muitas delas referendado -, uns finggem que ensinam e outros que
aprendem, o que, aliás, foi a postura que muitos daqueles que hoje criticam a
OAB tiveram enquanto professores.
Desafio quem quer que seja a demonstrar que antes dos exames de Ordem os estágios
autorizados pela OAB, todos realizados diretamente pelas faculdades, avaliavam
os futuros advogados. Eram, na verdade, mero preenchimento de formalidades para
obtenção da “carteirinha da Ordem”. Agora, pelo menos, se tem um parâmetro que
iguala a todos.
O que não se compatibiliza com todo esse discurso contrário ao Exame de Ordem
ou à independência da OAB é o que está por trás: interesses contrariados. São
milhões de reais que deixam de ser percebidos quando
determinada faculdade não tem boa performance no Exame de Ordem.
A OAB lutou - e continuará lutando - contra um sistema doentio, do lucro “sem
fins lucrativos”, do ensino sem aprendizado, da diplomação da ignorância. Incumbe-nos a todos, Ordem, instituições de ensino, estudantes e
sociedade, tentar prover, as vítimas da deficiência do sistema, de
condições mínimas para que, mais que consumo de educação, haja aprendizado.
Mais que bacharelismo, haja bacharelado. Valer-se do ardil de oferecer
bacharelado sem que o bacharel acresça algo à sua formação e potencialidade
profissional é algo com que a OAB não pode concordar. Não basta reprovar. É preciso ensinar.
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