CURSOS DE DIREITO NO BRASIL: UM DESAFIO A SER
VENCIDO.
O advogado Paulo Medina
faz uma análise da problemática do ensino jurídico e adianta que é preciso
investir na qualidade.
Texto publicado no Jornal
O Advogado, da OAB/PA, junho/julho
de 2005, pp. 6-7.
Massificação dos cursos superiores de
Direito, fácil acesso à graduação, estudantes mal preparados, altos índices de
reprovação no Exame de Ordem da OAB. Esse tem sido o panorama no ensino
jurídico no Brasil, que passou a ter um olhar mais atento do Ministério da
Educação (MEC) durante este ano, a partir da criação de comissões para
supervisionar os cursos. Para avaliar as causas do problema, o informativo O
Advogado fez uma entrevista exclusiva com o presidente da Comissão de Ensino
Jurídico do Conselho Federal da OAB, o advogado Paulo Roberto de Gouveia
Medina, de Minas Gerais, que abordou, entre outros assuntos, o motivo de apenas
18 dos 222 cursos credenciados no MEC serem aprovados pela Ordem, ou qual será
o papel da entidade no acompanhamento feito pelo Ministério nos cursos de todo
o Brasil. Segue, na íntegra, a entrevista:
Como
o senhor avalia a atual situação dos cursos jurídicos no País, sobretudo diante
dos sucessivos altos índices de reprovação no Exame de Ordem da OAB?
Os altos índices de reprovação nos Exames de Ordem,
em geral, resultam do mau desempenho de bacharéis egressos de certos cursos,
que não alcançaram, ainda, nível de ensino adequado. Compreende-se que isso
aconteça, em face da proliferação indiscriminada de cursos,
que afeta a qualidade do ensino ou mostra que, em algumas instituições
privadas, o interesse empresarial ocupa o primeiro plano, em detrimento do
projeto pedagógico.
O
MEC instalou comissões para supervisionar as condições de oferta e
funcionamento dos cursos de Direito. Na prática, como seria aplicado
o trabalho da comissão e qual será o papel da OAB nesse processo?
As Comissões de Supervisão do MEC estão
previstas na recente Portaria nº 1.874/2005, devendo seus trabalhos ser acompanhados por um representante da OAB. A iniciativa é
importante, mas deve-se ressalvar que a responsabilidade pela fiscalização das
instituições de ensino superior é do MEC e a participação da Ordem nessa
atividade é secundária. Caberá à Ordem protocolar na
Secretaria de Educação Superior denúncias ou informações quanto a
eventuais irregularidades de que tenha notícia e acompanhara os trabalhos de
fiscalização. O papel da Ordem, contudo, não poderá ser – e certamente não o
será – meramente simbólico. Esperamos que essa seja mais uma forma de atuação
da Ordem no campo do ensino jurídico, visando a corrigir as distorções
existentes e a contribuir para o aprimoramento dos padrões de qualidade dos
cursos.
A
OAB do Pará criou uma comissão permanente de discussão sobre o Ensino Jurídico,
com participação de representantes de faculdades e discentes. O senhor acha que
esse tipo de medida pode melhorar a qualidade de ensino, mesmo não tendo papel
coercitivo?
A iniciativa da OAB do Pará é louvável e
insere-se na linha de preocupação da Comissão de Ensino Jurídico do Conselho
Federal, que é a de ampliar o intercâmbio com as instituições de ensino
jurídico. Confiamos em que desse trabalho conjunto possam resultar bons frutos.
Dos
cursos regulamentados pelo MEC, quantos são aprovados pela OAB?
Há inegável discrepância entre os
pareceres da Comissão de Ensino Jurídico do Conselho Federal da Ordem e as
homologações de cursos, pelo MEC, com base nos pronunciamentos finais do
Conselho Federal de Educação. Basta dizer que, na gestão anterior, do Presidente
Rubens Approbato Machado, dos 222 cursos autorizados
pelo MEC apenas 18 haviam obtido parecer favorável da Comissão. Essa
discrepância está diminuindo, mas não se pode deixar de observar que, no
período em que se acha à frente do Ministério da Educação o Dr.
Tarso Genro (sempre sensível às manifestações da Ordem e sinceramente empenhado
em corrigir as anomalias existentes), dos 47 cursos autorizados, somente 3
tiveram parecer favorável da Comissão de Ensino Jurídico. A Comissão de Ensino
Jurídico mantém a mesma linha de atuação, sempre prestigiada pelo Presidente
Roberto Antonio Busato, que fez da qualidade e da
idoneidade do ensino jurídico uma das bandeiras de sua gestão.
A
OAB aprova apenas um número reduzido de cursos de Direito, apesar destes serem
credenciados junto ao MEC. Como o senhor avalia a posição do MEC e seus
critérios para a regulamentação dos cursos? Falta mais rigor?
O que melhor explica a discrepância a
que me referi é o descompasso existente entre os critérios seguidos pelo Conselho
Nacional de Educação e aqueles que a Comissão de Ensino Jurídico adota. Para
esta, o fator necessidade social sempre foi fundamental, enquanto que o CNE,
até aqui, recusava-se a levar em conta esse critério.
A
necessidade social de funcionamento dos cursos seria um critério justo para a
aprovação?
A necessidade social é um dos critérios
por nós adotados e tem em vista apurar se a cidade em que se pretende instalar
novo curso pode comportá-lo, seja porque o número de matrículas ali oferecidas
não atende plenamente à demanda, seja porque as condições sócio-econômicas do
lugar estejam a demonstrar que a cidade pode sediar um curso de direito,
oferecendo infra-estrutura adequada para tanto, como livrarias especializadas,
biblioteca com acervo razoável na instituição, campo de estágio para os
estudantes, etc.
E
sobre a oferta de vagas, seria em número excessivo?
Esse é outro problema. Há excesso de
vagas, sim, em algumas instituições. O pretexto é o de que somente com um
número maior de matrículas o curso poderá subsistir. Mas, entre outros
inconvenientes, esse fenômeno vem acarretando, entre as instituições privadas,
uma disputa de candidatos, assaz preocupante, que faz com que, em muitas dessas
instituições, não haja seleção criteriosa de candidatos ao curso. O vestibular
é, não raro, mera formalidade a cumprir. Disso decorre que o nível dos
estudantes que ingressam em determinados cursos é muito inferior àquele que se
exige para a formação jurídica. Os resultados virão, mais tarde, no Exame de
Ordem...
Na
sua avaliação, os graduados em Direito formados em universidades brasileiras
estão prontos para ingressar no mercado de trabalho?
Os graduados por instituições idôneas –
que são muitas -, inegavelmente. Sobretudo quando, às disciplinas teóricas, conjuga-se
um bom estágio, feito nos Núcleos de Prática Jurídica. E quando a instituição
não se limita às atividades curriculares ou de rotina, oferecendo atividades
complementares e exigindo, para a graduação do aluno, a apresentação de
monografia individual, defendida perante banca constituída por professores. Os
cursos que assim procedem formam bons bacharéis. De um modo geral, as
instituições de ensino jurídico têm mantido a tradição dos cursos de Direito. E
esses – não nos esqueçamos – fazem parte da própria
história do país. Lembro a frase de Pedro Lessa: “Apague-se a história dos
cursos jurídicos do país e desaparecerá um capítulo importante da história do
Brasil”.
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