Fernando Machado da Silva Lima
17.02.2000
Em matéria de quatro páginas inteiras, paga com o nosso dinheiro, a Prefeitura afirma que quem quer acabar com o IPTU progressivo são os lobos em pele de cordeiro e os profissionais da mentira, que querem fazer a roda da história girar para trás, e que o povo não se deve deixar enganar pelos seus inimigos, e assinar formulários de impugnação.
Desejo dizer apenas que defender o respeito à Constituição não é ser inimigo do povo, e transcrever jurisprudência do Supremo Tribunal Federal não é mentir. Ao contrário, dizer, como a Prefeitura naquela matéria, que a progressividade é um princípio consagrado na Lei Maior de nosso País, a Constituição Federal, é estimular o desprestígio das decisões de nossa mais alta Corte de Justiça.
Dizer que a progressividade significa que devem pagar mais os que possuírem mais recursos e os que nada têm, nada devem pagar, é pretender enganar o povo, fazendo uma afirmativa capciosa, porque com o fim da progressividade, o IPTU será cobrado de forma proporcional ao valor do imóvel, e os que nada têm, nada pagarão, porque estarão protegidos pelas mesmas isenções que existem hoje.
A Prefeitura afirma, ainda,
que teremos uma única alíquota para
qualquer tipo de imóvel, isto é, uma casa humilde na baixada será cobrada da
mesma forma que uma mansão, e um pequeno comércio será cobrado da mesma forma
que um enorme terreno urbano. Isto é injustiça fiscal, isto é espoliação dos
mais pobres em benefício das elites que sempre se beneficiaram da fome e do
suor do povo. E mais: o fim da progressividade levará a que todos paguem, acabando com a isenção.
A intenção de enganar fica evidente pelo uso da expressão “da mesma forma”, porque na realidade, com o fim das alíquotas progressivas e da Taxa de Limpeza Pública, aquela casa humilde na baixada, cujo valor venal seja, por exemplo, de dezoito mil reais, pagará um IPTU de R$27,00, e aquela mansão, que vale quatrocentos mil reais, pagará R$600,00.
Quanto ao pequeno comércio, que hoje paga alíquotas altíssimas, de 0,5% até 2%, passará a pagar apenas 0,15%, mesmo porque não existe qualquer razão para essa tributação diferenciada, apenas pelo fato de que o imóvel seja utilizado para fins não residenciais. Esse tem sido, aliás, o motivo de muitas das reclamações dos contribuintes, porque inúmeras famílias, atingidas pela crise econômica e pelo desemprego, transformaram suas salas em lojinhas, quitandas, ou botecos, e por essa razão, a Prefeitura cobra, por exemplo, se o valor do imóvel é de quinze mil reais, um IPTU de R$225,00, além da Taxa de Limpeza Pública, que é proporcional à metragem do imóvel.
Quanto ao enorme terreno urbano, a Prefeitura sabe que estará sujeito a uma alta tributação progressiva no tempo, com finalidade extrafiscal, isto é, para obrigar o proprietário a dar-lhe uma destinação social.
O que hoje é cobrado “da mesma forma”, e isso a Prefeitura não disse, é a Taxa de Limpeza Pública, que sendo proporcional à metragem do imóvel, acaba sendo paga no mesmo valor, pelo proprietário de um barraco no subúrbio e por uma loja de luxo, localizada na Braz de Aguiar.
Mas a Prefeitura afirma ainda, sem explicar as razões, que o fim da progressividade acabará também com as isenções, o que não é, absolutamente, verdade, porque não existe qualquer relação entre progressividade e isenção. A isenção, concedida por lei, é imposta pela regra da capacidade contributiva, ou destinada a incentivar determinadas atividades, por motivo de interesse público.
A Prefeitura diz, também, que o IPTU não aumentou 500%, que isso é mentira, e que todas as alíquotas vêm sendo reduzidas, desde 1.997. Justiça seja feita, isso é verdade, porque a lei 7.934/98 reduziu as alíquotas do IPTU. Mas é claro que o problema todo foi causado pelo “Cadastro Multifinalitário”. A própria Secretária de Finanças reconheceu, na reunião da OAB, que 40.000 contribuintes tiveram aumentos no IPTU, e é claro que não deveria nem ter passado pela cabeça dos administradores essa idéia de aumentar a tributação, mesmo através do reajuste do valor venal do imóvel.
A verdade é que, no Brasil, os titulares do Executivo costumam subordinar o cumprimento da Constituição e das leis aos seus interesses, ou aos interesses ditos de Governo, enfim, às “razões de Estado”. Mas não podemos esquecer que um dos princípios básicos de nosso ordenamento jurídico é o da submissão do Estado ao Direito, de modo que todo e qualquer ato do governante, para ser válido, deve se fundamentar em uma norma jurídica superior. Por essa razão, o Estado não pode agir contra a ordem jurídica, porque todos os poderes por ele exercidos encontram sua fonte, exatamente, em uma norma jurídica.
O governante, quando age, não o faz para realizar sua vontade pessoal, mas para dar cumprimento a algum dever, que lhe é juridicamente imposto. O princípio da legalidade, no ordenamento jurídico brasileiro, exige a fiel subsunção da ação administrativa à lei. O governante pode fazer apenas aquilo que a lei permite, enquanto que, no âmbito das relações entre particulares, o princípio que prevalece é o da autonomia da vontade, que lhes permite fazer tudo o que a lei não proíbe.
É evidente, assim, que o governante não pode descumprir a Constituição Federal, que é nosso padrão de regularidade jurídica, e não pode simplesmente desconhecer a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, alegando razões de Estado, ou alegando que o fim da progressividade vai instalar o caos na Cidade. O que leva a Cidade ao caos, na verdade, é a inadimplência, que antes do recadastramento, já estava em 60%. Ou será que a culpa dessa inadimplência cabe também aos inimigos do povo?
Com toda a certeza, de todos os argumentos que têm sido apresentados em defesa da progressividade, o melhor é aquele relacionado com a Reforma Tributária, que desde 1.995 está em tramitação no Congresso Nacional, porque na realidade o deputado Mussa Demes, relator dessa proposta, defende a adoção do IPTU progressivo. No futuro, é claro. E é também evidente que, se e quando essa emenda constitucional for aprovada, seremos obrigados a pagar o IPTU progressivo, mas por enquanto, somos obrigados a pagar apenas o tributo instituído por lei anterior, e mais: desde que essa lei seja regular, em face da Lei Fundamental, a Constituição.
Para finalizar, porque o espaço não me permite abordar todos os assuntos tratados naquela matéria paga, quero dizer, apenas para os que não me conhecem, que não sou político, e não estou sendo patrocinado por quem quer que seja para escrever sobre o IPTU, e muito menos para perseguir o governo do PT.
Mas estou, com certeza, recebendo uma recompensa muito melhor do que o dinheiro. Embora alguns nem tenham condições de me entender, para mim é mais valioso o reconhecimento daqueles que sabem que estou defendendo uma causa justa.
e.mail: profpito@yahoo.com