Constituinte exclusiva é “golpe” e “inviável”, dizem especialistas

A convocação de uma Assembléia Constituinte exclusiva para fazer uma reforma política no Brasil seria “inconstitucional”, “um golpe” e “inviável”. É o que dizem especialistas, entre advogados e juristas, ouvidos por Última Instância sobre o assunto. A idéia fez parte de encontro nesta quarta-feira (02.08.2006) entre o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e uma comissão de juristas e ex-presidentes da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil).

Segundo informações da OAB, o presidente Lula teria aceitado apresentar uma PEC (Proposta de Emenda Constitucional) desde que houvesse um movimento em toda a sociedade encabeçado pela OAB, após o período eleitoral. A assessoria do Ministério das Relações Institucionais negou que a idéia tenha partido de Lula, mas confirmou a disposição do presidente em apoiar a iniciativa se houver sustentação popular.

A realização da Constituinte exclusiva aconteceria a partir da aprovação de uma PEC convocando a Assembléia Constituinte, que ficaria responsável por promover modificações no sistema político brasileiro. A utilização da PEC é questionada pelos especialistas ouvidos por Última Instância —Dalmo Dallari, Roberto B. Dias da Silva e Rubens Approbato Machado. Apenas Ives Gandra Martins apóia a idéia, mas considera “inviável” colocá-la em prática com a atual classe de políticos.

A PEC alteraria o modo como mudanças na Constituição são aprovadas. Atualmente, são necessários três quintos dos votos na Câmara e três quintos no Senado para mudar a Constituição. Em uma Assembléia Constituinte, as modificações no texto constitucional são aprovadas por maioria simples dos votos —metade mais um voto.

Inconstitucional
O jurista Dalmo Dallari afirma que a hipótese é “inadmissível”, pois “o sistema de emendas é cláusula pétrea” —artigos da Constituição que não podem ser mudados. “A PEC não deve sequer ser apreciada”, defendeu. Dallari protesta contra a idéia e diz que, caso a PEC seja aprovada pelo Legislativo, vai “entrar no Supremo [Tribunal Federal, STF] para que seja declarada sua inconstitucionalidade”.

Professor de direito constitucional da PUC-SP, Roberto B. Dias da Silva afirma que a idéia é “juridicamente inviável”. Ele destaca que existem duas maneiras para que a Constituição possa ser alterada. A primeira delas seria a convocação de uma Assembléia Nacional Constituinte, que teria o intuito de confeccionar uma nova Constituição. A outra, é o atual sistema em que emendas com propostas de alteração são apresentadas e necessitam de aprovação nas duas Casas que compõem o Congresso Nacional —Câmara dos Deputados e Senado Federal.

Uma PEC como a que foi levantada nesta quarta-feira teria o objetivo de facilitar a aprovação de emendas específicas na reforma constitucional, “mas seria inviável, porque a emenda alteraria a Constituição de uma maneira que não é prevista na lei”, defende. “A emenda não tem poder para modificar Constituição, em sua forma de aprovação de alterações na própria Constituição”, avalia.

Ex-presidente da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), Rubens Approbato Machado considerou um “golpe” tentar mudar o sistema político por meio de uma Constituinte exclusiva. Para ele, qualquer Constituinte só pode ser justificada em momentos de ruptura de regime, “como aconteceu em 1946, do Estado Novo para o regime democrático; em 1967, quando os militares iniciaram um novo regime, totalitário; e em 1988, na volta para a democracia”.

Uma Assembléia Constituinte é, na verdade, para quando ocorre uma ruptura no sistema vigente. Não havendo golpe, revolução, faz-se as alterações constitucionais através de emendas”, afirmou. “Assembléia Constituinte agora é golpe. Para fazer uma nova Constituição, não é esse o caminho. A situação em que vivemos não comporta essa possibilidade", conclui.

Opinião dissonante
Único dos juristas a discordar sobre o assunto, Ives Gandra Martins, embora considere a idéia difícil de ser implementada, disse não só apoiar a realização de uma Assembléia Constituinte exclusiva para reformar o sistema político brasileiro, como também afirmou que defende a idéia desde 1962. “Sou inteiramente favorável”, afirmou.

Ele sustenta que a Constituinte exclusiva deva ser convocada por meio de emenda constitucional, e que os eleitos não podem seguir carreira política, voltando-se exclusivamente para a confecção de um novo marco legal para o sistema político. “Quantos não concorreriam a deputado, senador, etc? Brasileiros de bom nível, porque sabem que depois de ter contribuído para reformar o sistema político, voltariam às suas atividades normais”, afirma.

No entanto, Gandra Martins vê como quase impossível a idéia vingar no Brasil, porque seu resultado alteraria a atual distribuição de poder, reduzindo a fatia que os atuais políticos possuem. Como a idéia deve partir da atual classe política, o jurista considera “muito difícil” que possa vingar. “Nenhum político que quer se manter no poder dará apoio a uma constituinte exclusiva, porque nenhum deles quer deixar o poder”, avalia.

Para Gandra Martins, seria necessário também convocar um plebiscito ou referendo sobre a realização de uma Constituinte exclusiva, para garantir a legitimidade do processo. “Faz-se um plebiscito sobre o apoio a uma Constituinte Exclusiva. Afinal, quem é o detentor do Poder Constituinte? É o povo. Se o povo disser em um plebiscito que quer uma Constituinte exclusiva, não há quem possa questionar isso”, diz.