Conselho, para quê?
por Klauber Cristofen Pires, em 14 de novembro de 2004
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Resumo: Os defensores dos conselhos que regulamentam
profissões afirmam que sem eles a sociedade ficaria à mercê de profissionais
não capacitados. Contudo, isso não impediu que entre seus associados houvesse
picaretas e incompetentes.
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Desde a
década de trinta, sob a atmosfera do Estado Novo de Getúlio Vargas, de
inspiração fascista, começaram a ter existência os chamados "conselhos",
ou "ordens". A primeira entidade desta natureza foi a OAB (Ordem dos
Advogados do Brasil), em 1930, seguida pelo CONFEA (Conselho Federal de Engenharia
e Arquitetura), que abrange engenheiros,agrônomos e arquitetos, e também geógrafos,
geólogos, meteorologistas e seus tecnólogos e técnicos. Hoje, diversas
profissões são regulamentadas por instituições tais como o Conselho Federal de
Medicina, o de Farmácia,o de Contabilidade, o de Administração, a ponto de, no
limite do absurdo, existir até mesmo uma Ordem dos Músicos do Brasil.
Os
conselhos, ou ordens,são revestidos de personalidade jurídica de direito
privado, com delegação do poder público para regulamentar as profissões,
selecionar seus profissionais, conceder atribuições a atividades, fiscalizá-las
e, obviamente, cobrar taxas e multas.São autarquias, isto é, são organismos de
Estado mas geridos por particulares oriundos das respectivas classes profissionais.
A atual
Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso IX, anuncia - é livre a
expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação,
independentemente de censura ou licença. Contudo, vigora em nosso país uma
bizarra Ordem dos Músicos do Brasil que,dentre outros absurdos, tem o poder de
atribuir competências a músicos,cantores e maestros, cobrar-lhes taxas e mesmo
aplicar multas ou pedir a prisão a quem ouse tocar um violão em público sem ter
diploma e estar inscrito como seu membro - com a anuidade em dia, claro...
Da mesma
forma, declara a nossa Carta Magna que: Art 5º, XIII - é livre o exercício de
qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações
profissionais que a lei estabelecer. A OAB (o CFA pretende, em breve, fazer o
mesmo) impõe um "exame de ordem", sem o qual o bacharel de Direito
não pode advogar. Se a um profissional, para que possa exercer o seu ofício, é
exigido estar registrado em seu conselho de classe, sendo que, para poder
entrar, deve prestar um exame de suficiência e depois, ainda por cima, pagar
compulsoriamente taxas e anuidades, qual a utilidade da universidade? Serão os
diplomas - reconhecidos pelo mesmo Estado que impõe o exame de ordem -
documentos inidôneos?
Acompanhemos a CF/88 mais um pouco:
XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada
a de caráter paramilitar;
XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem
de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;
XX - ninguém poderá
ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;
Se os
conselhos são habitados por profissionais de uma classe e que deliberam sobre
assuntos correlatos, então obviamente os conselhos são associações, ainda que
de inscrição compulsória, contrariando assim os incisos supra-mencionados. No
caso do inc. XVIII, não apenas se vê a interferência estatal - tais entidades
são o próprio Estado!
Não
obstante, não cessa a questão sob a ótica utilitarista: conforme estas próprias
entidades têm declarado ostensivamente, também têm exercido atividades
políticas que extrapolam de seus estatutos e regimentos! Ou seja, a sociedade
está abrigando entidades que, exercendo o jus imperis estatal, decidiram abertamente
exceder da parcela de poder delegada para atuarem em âmbito político, à revelia
da população e do governo eleito.
Quando um
"conselho" declara abertamente influir na política, é lógico inferir
que deva manter um pensamento político majoritário, senão hegemônico. Adianto-me,
dificilmente será de natureza liberal, sob pena de cair em contradição
existencial. Se este fato pode ser encontrado, mesmo que por pura hipótese,
então é de se perceber que, no "exame da ordem", tal viés ideológico
encontrar-se-á presente nas questões. Ora, em ciências tais como o Direito, pertencente
ao rol das ciências sociais, as questões certamente serão formuladas com base
em tendências políticas abraçadas pelos que comandam a cúpula destas entidades.
Desta forma, inegável concluir que não haja um monitoramento ideológico, com
prejuízo aos oriundos de universidades onde determinadas posições possam ser
divergentes e, pela monotonia do pensamento, a toda a sociedade.
Ademais,
como pode, por exemplo, a CFM, dizer que "ao defender os interesses
corporativos dos médicos, a CFM empenha-se em defender
a boa prática médica, o exercício profissional ético e uma boa formação técnica
e (sic) humanista..."? Que têm a ver as condições remuneratórias ou
relativas a determinados privilégios de mercado com a atuação qualitativa de
cada médico, em particular? Estarão os interesses corporativos dos médicos
permanentemente alinhados com os da população?
Creio que
não. Afinal, são fartas as notícias tendentes a demonstrar justamente o
contrário...
A SOLUÇÃO LIBERAL
O primeiro
argumento a ser apresentado pelos defensores destas instituições é o de que a
sociedade ficaria à mercê de profissionais não capacitados, ou mesmo de falsos
profissionais. Contudo, jamais tais entidades evitaram que, entre seus associados,
não houvesse os picaretas, ou pelo menos, os medíocres e incompetentes.
Tal como
soe acontecer com o "conselho" que passará a fiscalizar o Poder
Judiciário, tais detratores da sociedade livre simplesmente defendem que um
pequeno grupo de escolhidos saiba mais o que seja melhor para todos. E assim
propõem estas instituições bizarras e anacrônicas, tal como recentemente o fizeram
em relação ao "Conselho Federal de Jornalismo", como se nossa
sociedade já não contasse com instituições legítimas, públicas ou privadas,
tais como os órgãos policiais, o Ministério Público, a imprensa, os advogados,
ou mesmo associações privadas de fins diversos.
Este
artigo pecaria pela pobreza se, ao propor a extinção desta "sociedade de
trincheiras", não apresentasse uma solução alternativa: as sociedades classificadoras.
Sociedades
classificadoras são entidades de certificação técnica. Embora privadas, isto é,
destituídas de poder estatal, desenvolvem normas técnicas e de procedimentos
cuja observância, apesar de voluntária, não é descuidada. As sociedades classificadoras
tiveram início com a Marinha Mercante, sendo a mais antiga o "LLoyd
Register", fundado na Grã-Bretanha, em 1760. Outras, semelhantes, são o
ABS (American Bureau of Shipping), o Bureau Veritas e o Det Norske Veritas,
entre outros. Atualmente, as sociedades classificadoras expandiram suas atividades,
atuando em plantas industriais, oleodutos, linhas férreas, construção civil,
etc.
Neste
sistema, prevalece um equilíbrio de salvaguarda de interesses, onde a tradição
e a confiança são o maior patrimônio. Por exemplo, os armadores submetem seus
navios voluntariamente à normatização e fiscalização periódica destas sociedades
e às suas custas, pois sabem que disto depende a conquista de bons contratos de
frete, menores custos de seguro e mesmo o acesso a determinados portos. Ser
rebaixado na lista de uma sociedade classificadora, ou mesmo ser
desclassificado, implica em enorme prejuízo!
Imagine
se, por exemplo, pudessem os engenheiros exercer livremente suas profissões e
seu direito de livre associação. Haveria os independentes, isto é, aqueles que
optariam por não aderir a nenhuma associação.
Mas, pode
ser que alguns engenheiros decidam organizar-se com o
fim de buscarem melhores resultados, por meio de desenvolvimento
e padronização de determinadas técnicas e procedimentos, de modo
a criarem assim um diferencial mercadológico. Assim, com o passar
do tempo, diferentes associações, abarcando uma variedade de filosofias, ganhariam
vida e seriam permanentemente julgadas pela sociedade. Algumas mais
sofisticadas - e mais caras - abrigariam profissionais de renome, aptos a
executarem grandes obras, enquanto outras, mais simples, abrigariam os novatos,
aptos a obras mais simples.
O
interessante a ser verificado nesta simulação é observar a diversidade de
filosofias e estilos, como, aliás, justamente acontece com as sociedades
classificadoras. Em muitas áreas profissionais, determinadas técnicas e
procedimentos são razoavelmente ponderáveis em relação às vantagens e deficiências
que possuem, de modo que a escolha por um ou por outro deve ser levada em
conta, objetivamente, segundo os mais diferentes critérios que nortearão o
estilo e a filosofia de cada sociedade.
Um outro
aspecto, de fundamental importância, é o relativo à mudança de objetivo destas
instituições. Enquanto nossos conselhos foram criados para, confusamente,
defender simultaneamente os direitos dos profissionais e os da sociedade(?), e
acabaram extrapolando para a tagarelice política, estas associações
comprometem-se com o sucesso de todo um processo de empreendimentos. Assim, o corporativismo
cede seu lugar ao profissionalismo e à clareza das responsabilidades.
Veja-se,
por exemplo, como seria muito mais fácil processar um médico. No modelo atual,
o paciente prejudicado dificilmente poderá contar com algum médico que abalize
suas denúncias, pois todos estão comprometidos com o mesmo CFM, do qual temerão
retaliações de natureza corporativista. No modelo de associações privadas, havendo
entre estas uma saudável competição, este problema inexistiria.
Concluindo:
os conselhos ou ordens não existem senão para, em primeiro lugar, manter
burocratas às custas de taxas pagas por quem trabalha; em seguida, para
defender interesses corporativistas às custas dos desempregados. Não defendem a
sociedade que os carrega como um fardo e, pior, trabalham contra ela.
O autor é coordenador do Instituto Federalista do Pará.