> reynaldo arantes
> Mensagem recebida em 15 de dezembro de
2006 - salva
>
> "Olá, Reynaldo, meu nome é
Carolina Requena e estou
> escrevendo uma matéria para a editoria
de educação
> do G1, portal de notícias da Globo,
sobre o curso e
> a carreira de Direito. Gostaria da sua
opinião com
> relação ao exame da OAB.
> Fecho a matéria na segunda-feira
(18/12). Se você
> quiser participar, me passe, por
favor, um e-mail
> para meu endereço na redação (não uso
Orkut). É
> crequena@corp.globo.com
> Muito obrigada,
> Carolina"
>
>
>
>
>
> RESPOSTA À JORNALISTA DO GLOBO
>
>
>
> Prezada Carolina:
>
>
>
> A senhor(it)a me pede uma opinião.
Pois bem, no
> mundo jurídico e em seus participantes
(acadêmicos,
> bacharéis e profissionais) opinião
deve ser trocado
> por parecer. Isto porque, parecer deve
ser
> fundamentado em legislação vigente e
não em meras
> conjecturas pessoais. A OAB se vale de
"opiniões"
> quanto ao exame de ordem, porque não
tem bases
> legais para contestar sua ilegalidade.
>
> Portanto, meu humilde parecer é o
seguinte:
>
>
> O exame de ordem é inconstitucional.
Porque:
>
>
> - Fere o "caput" do art. 5º,
quanto ao Principio da Isonomia, pois só é exigido dos Bacharéis em Direito;
>
-
Fere o Inciso XIII do Art. 5º, que afirma que as profissões são livres, ressalvadas
as "qualificações previstas em lei" e exame nunca será
"qualificação" e sim requisito de lei infra-constitucional;
>
- A
"Qualificação prevista em lei" é especificada no Art. 205 da CF, onde
EDUCAÇÃO é a qualificação para o trabalho. A lei reguladora deste artigo
constitucional é a 9394/96 que faz a mesma afirmação: "EDUCAÇÃO é
QUALIFICAÇÃO". Mais detalhes no art. 43 da supra-citada lei.
>
- Como
a lei 9394/96 é posterior à 8906/94 e não cita exceção no seu art. 43 e
seguintes para os bacharéis em Direito, o exame previsto no art. 8º, IV do
estatuto está tacitamente derrogado.
>
- O
Parágrafo 1º do art. 8º da lei 8906/94, é formalmente inconstitucional, visto a
regulamentação de leis - através de decretos, etc - ser PRIVATIVA do Presidente
da República, conforme art. 84, IV da CF.
>
>
O
Exame de Ordem é imoral. Porque:
>
> - Promove uma reserva de mercado para
os inscritos, cuja ampla maioria dos atuais inscritos não se submeteu ao
referido exame.
>
- É
realizado por quem tem interesse em não aumentar a própria concorrência, no
caso, inscritos da própria Ordem.
>
-
Se o exame fosse para garantir excelência nos trabalhos jurídicos ofertados
pelos inscritos, o mesmo exame seria aplicado periodicamente aos profissionais
inscritos, no mesmo modelo aplicado aos recém-formados, com perda do direito de
advogar aos reprovados.
>
- Os
maiores defensores do referido exame, como o re-eleito presidente da OAB-SP,
Dr. D'Urso, já afirmaram que não passariam no exame que eles mesmos promovem
(Dr. D'Urso afirmou isto várias vezes na imprensa e sua afirmação repercutiu em
outras esferas - leia matéria enviada a seguir).
>
- Se
o exame fosse para garantir profissionais competentes e éticos, como a OAB declara,
a OAB não seria corporativa e aplicaria o código de ética (Art. 34 da Lei
8906/94) de maneira implacável. Não é o que acontece, com advogados bandidos
sendo "protegidos" nas decisões administrativas (leia matéria que
segue).
>
Assim, reafirmo ser o exame de ordem ilegal e
imoral, penalizando centenas de milhares de bacharéis em Direito em todo o
Brasil.
>
>
Posso ainda fundamentar outras inverdades do
discurso oficial da OAB, como a propalada "invasão" dos Cursos de
Direito no País, com capacitação baixa, como justificativa para os percentuais
escorchantes de reprovação no exame de ordem. Veja que o Curso de Direito não é
o primeiro, nem o segundo maior curso, nem o mais popular:
>
>
Veja
os números de cursos superiores no Brasil (1ª coluna) e
CURSO.................NO
BRASIL.........
ADMINISTRAÇÃO......3298..................1011
ENGENHARIA...........1531....................493
PEDAGOGIA.............1757....................311
LETRAS....................1282....................259
COMUNICAÇÃO........
785....................255
TURISMO...................719....................225
DIREITO
................1002.....................219
C.CONTÁBEIS............939...................212
PSICOLOGIA.............529...................160
C.BIOLÓGICAS..........611...................150
ENFERMAGEM............565...................147
MEDICINA.................396.....................96
Posso enfocar ilegalidades e irregularidades na OAB
para afirmar que a mesma NÃO SEGUE a gloriosa senda do passado, quando a
autarquia foi um baluarte em defesa da democracia e do Estado de Direito. Mas
isto é uma questão à parte nesta sua pesquisa.
Poderia discorrer - fundamentadamente - de forma mais
extensa e detalhada sobre a questão do exame de ordem, mas como vossa senhoria
deseja colacionar opiniões em uma matéria jornalística, acredito ser um espaço
exíguo e portanto fui o mais sucinto possível.
Estarei à sua disposição, porém, se desejar realizar
uma matéria com maior profundidade sobre a questão.
Indico para a senhor(it)a ainda, o site www.profpito.com, do dr. Fernando Lima - professor de
Direito Constitucional, advogado, assessor jurídico, etc - onde constam seu
fone e email, para contatá-lo, se desejar uma opinião abalizada de alguém com
curriculum no “metiê” jurídico.
Gostaria apenas de ser comunicado e ter acesso à
matéria final gerada pela senhor(it)a.
A seguir, reproduzo as duas matérias jornalísticas
supra citadas e as reenviarei a seguir novamente.
Atenciosamente
Reynaldo Arantes
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Guerra declarada: Maurique insinua que D´Urso não
passa no Exame de Ordem
07/07/2005
por
Edna Dantas
"Quando
a gente vê um Mandado de Segurança ser indeferido por ser inepto, a gente se
pergunta se o presidente da OAB paulista passaria no Exame de Ordem". A
frase, do presidente da Ajufe - Associação dos Juízes Federais do Brasil, Jorge
Maurique, é um termômetro de como está a relação entre juízes e advogados
depois das invasões de escritórios de advocacia pela Polícia Federal.
A
afirmação de Maurique arrancou gargalhadas de um platéia composta por mais de
cem juízes federais que compareceram ao ato público de desagravo ao juiz
federal Vlamir Costa Magalhães, que determinou a busca e apreensão de
documentos no escritório de Luiz Olavo Baptista, no mês passado.
Maurique
se referiu à decisão do presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro
Edson Vidigal, que rejeitou, nesta quarta-feira (6/7), o Mandado de Segurança
preventivo ajuizado pela seccional paulista da OAB para impedir que fossem
expedidas ordens de busca em escritórios.
Segundo
o ministro Vidigal, o tribunal deve julgar e processar apenas mandados de
segurança contra atos de ministro de Estado ou do próprio Tribunal. "O
remédio jurídico foi errado. O pedido era impossível de ser acolhido",
afirmou o presidente da Ajufe.
Em
entrevista à Consultor Jurídico, Jorge Maurique afirmou que procurou o ministro
Edson Vidigal para que ele intermediasse um canal de diálogo entre juízes,
advogados e a Polícia Federal. "Quero dialogar, mas, apesar disso, os
ataques por parte da OAB de São Paulo não cessam", disse.
Prestação
de contas
O
presidente da Ajufe foi aplaudido quando disse que a OAB tem de prestar contas
ao Tribunal de Contas, como todas as demais autarquias. Segundo Maurique, a
seccional paulista deve ter muito dinheiro, já que gasta parte dele
distribuindo "mais de cem cartazes pela cidade de São Paulo para convocar
os advogados para um ato público".
"Toda
autarquia que vive de contribuições de sua classe, como os conselhos de
medicina, enfermagem, são cerca de 600 no país, prestam contas. A OAB é a única
que não é submetida à regra", disse Jorge Maurique.
O
juiz também comparou o papel da OAB paulista no combate à ditadura militar com
a atuação de hoje: "se transformaram em ditadores da consciência judicial,
com ameaças, chantagens e tentativas de desmoralização do Poder
Judiciário". Para Maurique, o "ataque aos juízes não é por conta dos
erros, mas por causa dos acertos".
José
Carlos da Silva Garcia, vice-presidente da Ajufe, afirmou que "pode-se até
questionar o clima de espetáculo que envolve algumas dessas operações da
Polícia Federal, mas é preciso lembrar que isso não parte dos juízes".
Fonte: Revista
Consultor Jurídico, 7 de julho de 2005
xxxxxxxxxx
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São Paulo, domingo, 20 de maio de 2001 |
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