Carmona usa artigo para fazer críticas ao presidente da OAB

O Liberal, 17.11.2004

O artigo do professor de Direito Constitucional, Fernando Lima, publicado na edição de ontem de O LIBERAL, afirmando que a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-PA) mantém servidores temporários na entidade, causou polêmica na Assembléia Legislativa. Lima informa no texto que a Procuradoria da República do Ceará impetrou ação civil pública contra a Seção da OAB daquele Estado e contra 37 servidores da entidade admitidos sem concurso público. Como a instituição é uma autarquia, a Procuradoria do Ceará entende que deve agir como os conselhos profissionais (Medicina, Arquitetura, Engenharia e outros), que realizam concursos públicos para contratação de funcionários porque exercem atividades típicas de Estado.


O artigo caiu como uma luva para os críticos do presidente da OAB-PA, Ophir Cavalcante Jr., que ameaça impetrar ação judicial contra a prorrogação dos contratos dos cerca de 20 mil temporários, através da lei complementar aprovada na Assembléia Legislativa na semana passada. O autor do projeto, deputado Martinho Carmona (PDT), exortou o procurador da República no Pará, Ubiratan Cazetta, a agir da mesma forma que o colega cearense. "O presidente da OAB-PA se nega a sentar na mesa com o Estado para encontrar uma saída jurídica para a situação dos temporários", criticou Carmona.

O deputado acusou Ophir de ser um contumaz crítico dos sucessivos governadores que mantém os temporários desde 1993 no serviço público. "A OAB precisa mostrar se há temporários ou se os servidores são concursados. Se a situação da entidade é igual à da administração estadual, o presidente não poderia jamais jogar pedra no telhados dos outros, tendo o seu de vidro", observou Martinhon Carmona.


Agora, Carmona quer saber quantos são e qual a real situação dos servidores da OAB-PA. "O Ophir Cavalcante Jr. diz que o projeto da prorrogação é eleitoreiro, mas eu não vejo, por exemplo, a entidade que se diz guardiã da lei fazer tantos plantões para diminuir o número de presos sem condições de constituir advogados nas delegacias de Polícia", ressaltou o parlamentar.


Carmona encerrou seu pronunciamento dizendo que se os funcionários da OAB-PA estiverem na mesma situação dos temporários do Estado, o presidente da Ordem deverá ficar "com a boca tampada, igual à da escrava Anastácia".


O presidente da Assembléia Legislativa, Mário Couto (PSDB), informou que, para a Mesa, a questão da prorrogação dos temporários está encerrada até 2006. "Não vou discutir com a OAB. Nós fizemos a nossa parte", afirmou o presidente. No entanto, ele disse que a democracia permite que outros deputados, como o autor do projeto de prorrogação dos contratos e outros parlamentares, possam debater a matéria da tribuna, sempre que acharem necessário.


Desvio - Ophir Cavalcante disse que não quer transformar a questão numa briga pessoal e acusa Carmona de tentar desviar o foco da discussão. "É um estratagema de quem não tem razão em represália pela postura da Ordem contra a inconstitucionalidade desta lei aprovada pelos deputados", rebateu o presidente da OAB-PA.


Ophir garante que a Seção do Pará Pará não tem nenhum problema em fazer concurso público para contratação de funcionários, mas, segundo ele, o Estatuto da entidade prevê a contratação através da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Ele também informou que, em 2003, o Acórdão 1765, do Tribunal de Contas da União (TCU), decidiu que a OAB não tem obrigação de prestar contas à União.
"A Ordem não tem servidores temporários, isto é uma aberração jurídica. Os dois, tanto o deputado quanto o professor de Direito que escreveu o artigo, deveriam se informar melhor porque ou agiram de má-fé ou por ignorância da legislação", afirmou Ophir.


O presidente da OAB-PA também explicou que está nas mãos do ministro Eros Grau, do Supremo Tribunal Federal (STF), uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), movida pelo procurador-geral da República, Cláudio Fontelles, que deverá disciplinar a questão: se a OAB deve contratar por concurso público ou manter o caráter de celetista de seus funcionários. "O que o Supremo decidir a OAB cumprirá.

 

Diferentemente do caso do Executivo estadual, já que o Supremo já se posicionou pela inconstitucionalidade da prorrogação dos contratos, a Constituição disciplina a contratação apenas por concurso público, mas os gestores continuam mantendo a situação ilegal, e os deputados, a aprovar leis inconstitucionais", criticou Ophir.

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