Capacitação
e corporativismo
Max Rosenmann
Jornal Impacto.PR
21.07.2007
Em agosto de 2005 apresentamos
na Câmara Federal um projeto de lei que prevê o fim da exigência do Exame da
Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), para o exercício profissional da advocacia,
que imediatamente suscitou reações adversas, especialmente por parte de
dirigentes da OAB. Na prática, a preocupação da OAB hoje é muito mais em
instituir uma reserva de mercado para evitar que novos profissionais ofereçam
concorrência aos já estabelecidos, do que defender a qualificação do exercício
da profissão. Prova disso é que em nenhum momento se vê os dirigentes da Ordem
tomarem qualquer iniciativa para promover uma discussão
mais profunda sobre a melhoria da qualidade de ensino do Direito nas
faculdades brasileiras.
É importante esclarecer
que não somos contra a avaliação sobre os cursos de Direito; com o que não
concordamos é que a OAB use o exame para evitar concorrência para quem já está
no mercado.
De acordo com a Constituição
Federal, a educação tem como uma de suas finalidades a qualificação para o
trabalho, sendo o ensino livre à iniciativa privada e cabendo ao poder público
a autorização para a abertura e o funcionamento dos cursos e a avaliação da
qualidade dos mesmos. Também é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício
ou profissão, atendidas as qualificações profissionais previstas
Os argumentos dos dirigentes
da OAB são sempre os mesmos: o da proliferação de cursos jurídicos no Brasil e
o de que o ensino é deficiente. Mesmo que eles tenham um fundo de verdade,
ainda assim não poderiam servir de base para que a entidade barre 40 mil
bacharéis em Direito que concluíram o seu curso em instituições reconhecidas e
credenciadas legalmente, pelo MEC. Do contrário, de nada serviriam as
avaliações que o ministério vem promovendo periodicamente, justamente para
melhorar a qualificação do ensino.
Se os cursos têm sido
aprovados nos provões do MEC, como explicar que os
mesmos alunos obtêm um resultado tão inferior no Exame da Ordem? Ou o provão
do MEC não está funcionando, ou o teste da OAB está criando uma situação
artificial. Certamente, até advogados, com 30 anos de experiência, ou mesmo
dirigentes da própria Ordem, seriam reprovados em tais condições.
Se a OAB é contra a criação
indiscriminada de cursos de Direito, é uma posição legítima da entidade, mas
ela não pode utilizar essa posição para impedir o livre exercício da profissão,
desde que a pessoa tenha se qualificado em um curso devidamente reconhecido.
Caso contrário, corremos o risco de ver esse tipo de
procedimento corporativista ser adotado para outras atividades ou profissões,
como a medicina, o jornalismo ou qualquer outra. Se falta
qualificação aos cursos de Direito, é hora de a OAB chamar as universidades
para debater e elaborar um projeto para melhorar o ensino. Isso seria muito
mais benéfico ao país do que criar uma barreira para que novos profissionais
entrem no mercado.
O Brasil precisa, sim, de
profissionais qualificados para o exercício da advocacia. Mas essa melhoria da
qualificação profissional virá não com comportamentos corporativistas. O
interesse público deve prevalecer sobre as prerrogativas desse ou daquele
segmento profissional. Todos nós - governo, legisladores, educadores, juízes
ou advogados - temos a missão de atender à população e não a interesses de
minorias privilegiadas. É dentro desses princípios que estamos trabalhando e
que continuaremos a lutar.