ATO DE CIDADANIA: respeito à dignidade do bacharel em
direito.
O Conselho de Medicina, o Conselho Regional de Engenharia- CREA, bem como todos os demais Conselhos
constituídos não submetem seus diplomados a qualquer exame, objetivando a
inscrição dos mesmos em seus quadros.
A Ordem dos Advogados do Brasil em face da Lei nº
8906/94, institui como obrigatoriedade a prévia
aprovação dos diplomados em direito, no exame da ordem, como requisito para a
filiação em seus quadros, sob a alegação que os Cursos de Direito ofertados
precisam ser aprimorados e aperfeiçoados.
Pela existência do preceito ora indicado à sua
revogação, inciso IV do artigo 8º da Lei nº 8.906/94, milhares de brasileiros,
bacharéis de direito, devidamente graduados e diplomados, são barrados à
inscrição nos quadros da O.A.B. em face da exigência
da aprovação no referido exame.
Jovens brasileiros que cumpriram todos os momentos do
curso de graduação, agora não podem trabalhar como
advogados, por esta exigência discriminatória, frustradora, que deprime não só
os nossos bacharéis, como também as famílias e parentes que acompanharam o
sofrimento , a angústia, ansiedade e a insegurança do jovem que conclui a
faculdade de Direito, mas não passa no exame da Ordem dos Advogados do Brasil.
É uma evidência a toda prova, que não é o exame da
ordem que garantirá que o advogado será um profissional bem sucedido. Tudo
depende de seu
“trabalho
pessoal, a sua honestidade e a sua dedicação. A faculdade
abre-lhe a porta, mas o sucesso depende de cada um, não é o exame
da ordem o instrumento que vai habilitar para suas nobres funções.” (Advogado
Osmann de Oliveira- Gazeta do Povo, Pr-
27/05/05-cópia anexa).
É expressiva e oportuna a colocação do jornalista
Gilberto Dimenstein, na Folha de São Paulo, 22/05/03, C. 12, anexa:
“ O mais perverso disso tudo é que esses bacharéis reprovados no Exame da Ordem, ainda que
paradoxalmente, são heróis.Sobreviveram à “seleção natural” da escola pública,
concluíram o ensino médio- provavelmente à noite, afinal,
trabalham de dia e pagaram mensalidades durante vários anos para
estudar numa faculdade particular.”
Impõe-se que o MEC inspecione e avalie os cursos e
professores que atuam nas diversas Faculdades onde oferecem cursos de Direito
no Brasil. A O.A.B., juntamente com os estudantes de
direito, em ato
de cidadania,
deveria exigir e acompanhar o MEC na execução dessa função exclusiva e
indelegável a qualquer entidade ou Conselho, para o aperfeiçoamento e
melhoramento do ensino jurídico no Brasil. Com essa co-participação, se
evitaria que a O.A.B. tenha o entendimento de que o
exame dos bacharéis em direito é a garantia de que o ensino jurídico no Brasil
ficará aprimorado.
“ Ledo engano”
É atingir o alvo mais fácil !
Além de ser um desvirtuamento de função da O.A.B.
É quebrar o termômetro para combater a febre.
PROPOSTA :
Revogação da exigência da aprovação do exame na Ordem
ou a suspensão da sua exigibilidade para o bacharel em Direito se inscrever
como advogado na O.A.B.
“ CIDADANIA AO ALCANCE DE TODOS.”
Curitiba, 27 de maio de 2005.
Aldo José Parzianello,
Secretário
de Estado da Justiça e da Cidadania.
PARZIANELLO
CONTRA O EXAME DA OAB
O Estado do
Paraná – 07 de junho de 2005.
O Secretário da Justiça e da Cidadania do Paraná, Aldo
Parzianello, propôs a revogação da lei que determina
a obrigatoriedade de bacharéis de Direito realizarem o exame da Ordem dos
Advogados do Brasil (OAB), para o exercício legal da profissão. A proposta foi
levada por Parzianello até o líder do PMDB na Câmara
Federal, deputado José Borba, na semana passada.
Segundo o Secretário, a sugestão foi bem recebida por
Borba, além do Presidente da Câmara, Severino Cavalcanti, e outros deputados em
Brasília, que já trocam informações para possível estudo que viabilize
transformar a proposta em projeto de lei.
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