EXAME DE ORDEM E APATIA
UNIVERSITÁRIA
Atahualpa FernandezÓ
“Eu e meu clã contra o mundo;
eu e minha família contra meu clã;
eu e meu irmão contra minha família;
eu
contra meu irmão”.
PROVÉRBIO SUMALÍ
Uma das coisas que mais me intriga no discurso
“oficial” da OAB acerca da “má qualidade e das deficiências do ensino jurídico
no preparo dos bacharéis” como a principal – para não dizer a única – causa dos
alarmantes índices de reprovação no Exame de Ordem, não é o discurso em si (por
demais simplista e reducionista) mas a apatia e o silêncio conformista por
parte das instituições de ensino (pelo menos da grande maioria) insistente,
periódica e veementemente apontadas como as verdadeiras – para não dizer as
únicas - responsáveis por tais
“deficiências” e a consequente “reprovação em massa” nesses exames .
Em termos
comparativos, essa inusitada situação parece indicar que, por mais que
os redatores da “lei das leis” tenham imposto grande empenho retórico na questão da liberdade
e autonomia universitária e de que a educação
deve ter como objetivo prioritário o pleno desenvolvimento da pessoa, seu
preparo para o exercício da cidadania e sua (real) qualificação para o trabalho, o que conta é apenas o resultado
final: a entrega do diploma universitário. E se damos essa
situação por normal, se não parece razoável fazer nada para corrigí-la, talvez
possamos economizar os gastos que se investem na educação porque, de uma
maneira ou outra, já não servem ou servirão de grande coisa.
Assim que me preocupa a atitude das instituições de
ensino quando, diante de de tais acusações, continuam a adotar uma “política
de avestruz”, como se o baixo índice de aprovação nos exames de ordem por parte
dos egressos dessas mesmas facultades de direito não lhes diga respeito, ou se
trate apenas de um episódio que não tem a dimensão e a transcendência que
parece ter. Nada mais longe da realidade: o que de fato salta à vista, por mais
que possam negá-lo – que certamente não o fazem - as autoridades e as
instituições de ensino com responsabilidades na formação desses profissionais,
desde as governamentais até as que dirigem o mercado da educação, é que, já faz
algum tempo, alcançamos sobre essa questão uma situação de stress, reprovável e
feia.
Na verdade, qualquer parecido com o que caberia chamar
uma postura universitária de compromisso ético brilha, hoje, de maneira
clamorosa por sua ausência. E nem se diga, ao melhor estilo kantiano, que em
temas como esses o que conta são as “boas intenções”, porque a ação é a única
prova fiável e fidedigna para valorar a intenção: se a ação nunca aparece, é
muito provável que a intenção seja uma farsa. E embora não exista –
parafaseando Churchill- nenhuma terra neutral entre o bem e o mal onde alguém
possa viver uma vida moralmente tranquila, nossas instituições de ensino
jurídico se comportam como se estivessem vivendo esse tipo de vida.
Depois, nunca é
demais recordar que a essência da apatia reside precisamente no fato de que
carrega consigo a completa perda de interesse no que sucede. Nada nos preocupa
nem nos importa. E uma consequência natural disso é que nossa disposição a
estar atentos se debilita e nossa vitalidade ou sensibilidade moral se atenua.
Em suas manifestações mais habituais e
características, o conformismo apático implica uma redução radical da agudeza e
constância de atenção ao que realmente importa. Nossa consciência moral perde a
capacidade de perceber injustiças, convertendo-se em algo cada vez mais
homogêneo. E à medida que se expande e se apodera de nós, a indiferença faz com
que nossa consciência ou compromisso ético experimente uma diminuição
progressiva de sua capacidade de perceber os fatos importantes. A justiça só é
um valor para os que se interessam e desejam a justiça. A humanidade só é um
valor para os que desejam viver
humanamente; a vida só vale para quem a busca ativamente; e nenhuma coisa
comanda a não ser proporcionalmente ao interesse que temos por ela. Dito de
modo mais simples: ter interesse por alguém ou algo significa ou consiste
essencialmente, entre outras coisas, em considerar seus interesses como razões
para atuar ao serviço dos mesmos.
Visto desde
essa perspectiva, as facultades de direito estão fazendo muito pouco (ou quase
nada) para combater a lógica do discurso das “deficiências do ensino jurídico”.
Parece até que o que se predica só se aplica e afeta aos bacharéis; as
instituições que os formaram durante 5 longos anos não têm nada que
dizer a respeito. Sem embargo, se é certo que a distância faz coisas estranhas
a nosso sentido moral, não menos certo é o fato de que se
deixas a um grupo de indivíduos privado de
oportunidades reais na estrutura social e que povoam seus interstícios sem
conseguir um lugar no mercado de trabalho, o distancias das práticas e
instituições sociais das que forma parte; e muito provavelmente os membros
desse grupo se converterão em fatores ou números estatísticos que desvalorizam
essas mesmas instituições.
Assim que à medida que a esfera de preocupação das instituições
de ensino se faz cada vez mais estreita, começamos a ser testemunhas de um
fenômeno de “definhamento moral”. Sequer nos podemos surpreender de que o compromisso
ético das instituições de ensino com os bacharéis saídos de suas entranhas
esteja tornando-se cada vez mais avaro e insípido, e se converta em uma simples preocupação
pelas “leis da terra”. E se tomamos o fenômeno do Exame de Ordem e da indústria dos cursinhos preparatórios como
indício, este processo já está bastante avançado no Brasil.
Os que se calam não sentem nenhuma vergonha se a lei
permite condenar ao desemprego milhares de Bacharéis que reprovam no mencionado
exame, taxando-lhes (implícita e indiretamente) de desonestos, incultos e
incapazes, vítimas inocentes de um modelo de ensino esclerosado e assumidamente
ineficiente. Os problemas morais e sociais gerados por esse instrumento de
“controle de qualidade” se resolvem recorrendo à legislação. E as instituições
culpadas dessa falta moral atroz defendem rotineiramente seu direito de
continuar com tal prática sob o argumento
de que “não fazem nada ilegal”. O que se espera é que quando não se
imcumpre a lei não se pratica nenhum mal. Nada mais longe da verdade (verdade,
aqui - diga-se de passo - , empregada no sentido dado por Harry Frankfurt).
Por vezes, ainda que nos encontremos na presença de
mandados emitidos por um legislador formalmente habilitado e acompanhados por
uma organizada garantia coativa, o que se nos oferece são autênticas perversões
do ato de legislar. Não podem, com efeito, considerar-se de outro modo as
normas abertamente contrárias à idéia de Direito e, portanto, violadoras
daquela mesma função axiológico-normativa em que terão de justificar-se como
normas jurídicas válidas e legítimas.
Há um sentido comum de que o Direito segue exigindo um
momento de incondicionalidade que obedece a sua necessária vinculação com a
moral, ou seja, de que não se tornou exclusivamente instrumental como pretendem
fazer ver alguns discursos motivados por prejuízos
ideológicos, políticos e/ou interesses corporativos. De fato, é essa
pretensão de correção moral que permite distinguir entre o Direito
e a força bruta, que permite distinguir (ou não) entre a ordem de um
delinquente (“a bolsa ou a vida”) e a ordem de cobrança de uma determinada
contribuição, enfim, que não permite conceber o Direito, inclusive o direito
legislado, de outra maneira que não esteja destinado a servir a justiça.
E porque as perguntas sobre a justiça são perguntas
morais, as instituições que desconsideram essa incondicional dimensão do
Direito, que negam conscientemente a vontade de justiça ou quando violam
arbitrariamente os princípios, os direitos e as garantias consagradas, cometem,
por essa via, uma falha moral e a pretensão de correção transforma essa deficiência
moral em deficiência jurídica: as normas perdem seu caráter jurídico se
sobrepassam certos limites de injustiça. Dito de outra forma, parece ser que a
única atitude legítima em face de um “instrumento de controle” injusto, despropositado e
inconstitucional é a de lutar aberta e criticamente contra sua aplicação.
Às instituições de ensino lhes corresponde o dever
moral e jurídico de reagir contra essa prática deplorável e a atual política
institucional de exploração que parece só saber bazofiar o triunfo do fracasso,
apontar culpados e indicar responsáveis. A virtude, a independência e a
autonomia universitária não são outra coisa que a manifestação da autonomia do
Direito e, em razão disso, essas mesmas universidade se encontram comprometidas
eticamente com o imperativo moral (e constitucional)
de que capacitar o ser humano para o exercício virtuoso de uma atividade
profissional, como valor primeiro, somente se afirma a partir do respeito
incondicional por sua dignidade: não somente de um aluno ou de um Bacharel, mas
de um ser humano com plena aptidão para sentir, reagir, amar, eleger, cooperar,
dialogar e de ser, em última instância, capaz de autodeterminar-se livremente
no âmbito de sua formação pessoal e profissional.
Mas se em realidade
nada disso importa, melhor para todos. Sem embargo, a mensagem que há
que enviar àqueles que realmente educam é que não é insignificante ou “sem
sentido” o que está sucedendo: que a indiferença, a pusilanimidade e a falta de
uma postura mais firme e aberta não são ( e não devem ser) a regra. Que a
simples suspeita de que algo vai mal já constitui razão suficiente para ficar
atento e pressionar os verdadeiros responsáveis por uma situação que já começa
a acariciar os limites de situações socialmente degradantes, até averiguar o
que efetivamente está ocorrendo. E que, depois de tudo, se obrará em
consequência.
Somente assim os “filhos da deficiência” terão a
oportunidade para emancipar a si mesmos em uma sociedade “livre, justa e
solidária”. Enquanto houver indivíduos vivendo
sob o manto perverso da mais bárbara , injustificada
e completa falta de oportunidades de trabalho,
dignidade humana, liberdade e igualdade , não são para eles sequer meras
possibilidades humanas. Por conseguinte, até que as “mães da deficiência” (as
universidades) não tomem partido e lutem em favor de seus egressos, todo e
qualquer discurso universitário sobre “qualidade de ensino” , cidadania e
justiça não passará de mera retórica dessorada e vazia de conteúdo.
Em resumo, se entendemos como correto e pertinente o
princípio de Kant de que “onde há um posso, há um devo”, já é hora de que as
instituições de ensino, no que se refere ao problema do Exame de Ordem, deixem
de uma vez por todas de habitar no primeiro círculo do inferno de Dante: o
da indiferenzza,
o reino do puro interesse próprio egoísta, a “origem de todo mal” e a mais
cruel e perversa forma de castigo moral.
Ó
Pós-doutor