Exame de ordem:
purificação de poucos e angústia de muitos
Atahualpa FernandezÓ
07.02.2008
Na quase totalidade das vezes em que a OAB publica o resultado dos aprovados
em alguma das fases do Exame de Ordem, o discurso oficial que varre o País
parece ser sempre o mesmo: que os números “continuam revelando as deficiências
do ensino jurídico no preparo dos bacharéis...” (por exemplo, www.oabsp.org.br, “Destaque Especial” –
Exame de Ordem n. 134, OAB/SP). Sem menosprezar a seriedade ou o eventual grau
de boas intenções oculto nesse tipo de discurso, estou particularmente
convencido de que são inúmeros os equívocos, as limitações e os preconceitos
pressupostos nessa maneira simplista e reducionista de apreciar o problema.
Ninguém
põe em dúvida que a cultura jurídica passa por um momento deveras delicado, mas
insistir com desproporcional veemência no fenômeno das “deficiências” do ensino
jurídico não constitui, por si só, razão necessária e suficiente para continuar
condenando ao desemprego milhares de Bacharéis que reprovam no mencionado
Exame, taxando-lhes (implícita e indiretamente) de desonestos, incultos e
incapazes, vítimas inocentes de um modelo de ensino esclerosado e assumidamente
ineficiente – e digo “assumidamente” ante a aparente impotência e o silêncio
conformista por parte das instituições de ensino apontadas como responsáveis
por tais “deficiências”.
Parece até que o objetivo último do Exame de Ordem é
dar à sociedade a impressão de que não somente não sabemos
educar, senão que sequer sabemos em que
consiste educar. Isso para não falar (na linha
de Baudrillard) de que se trata de um
poderoso instrumento de purificação periódica
da própria OAB que não perde tempo em alardear
o “escândalo” do elevado índice de reprovação,
de maneira parecida ao modo em que o corpo se beneficia de pequenas doses de enfermidade
em forma de inoculações. E se
entendemos a educação num sentido mais próximo de como a entendia Aristóteles
nada menos que 24 séculos atrás, nem as estúpidas distinções entre teoria e
prática, nem as lutas acerca de quem dá a última palavra sobre a capacidade e
aptidão profissional servem aqui de muita coisa.
O certo
é que não se pode negar o fato da presença, aparentemente cada vez mais
insistente, de indivíduos que se encontram como flutuando na estrutura social e
que povoam seus interstícios sem conseguir um lugar no mercado de trabalho.
Essa situação de flutuação, de ausência de lugar, de errante, não deixa de
recordar a inquietude e a angústia dos “filhos da deficiência” ante a completa falta de oportunidades de
trabalho gerada por um “instrumento de
controle” injusto, despropositado e inconstitucional. Esta é a angústia que
cria a privação cada vez mais drástica de oportunidades e a conseqüente (e
quase patológica) busca pelos epidêmicos cursinhos preparatórios
extra-universitários, periodicamente incrementada e agravada pelo fenômeno de “reprovação
em massa” nos Exames de Ordem e que, em certa medida, já começa a acariciar os
limites de situações socialmente degradantes.
A que
se deve esses números que “continuam revelando as deficiências do ensino
jurídico no preparo dos bacharéis”? Cada cidadão interessado por estas coisas
tem seu próprio diagnóstico, mas é provável que a dispersão coincida em alguns
aspectos de notória evidência. Por exemplo, o de que um
único exame escrito não parece ser, definitivamente, um instrumento legítimo e
fiável para medir a capacidade (ou
honestidade) profissional de um Bacharel em Direito, de um cidadão. Segundo,
que nenhum sistema aprovado de interação e estrutura social regulado
pelo Direito (uma relação jurídica) pode funcionar
legitimamente de forma unilateral, onde somente uma das partes tem o “direito de” (no caso, da OAB de exigir
um Exame de Ordem sem nenhuma contraprestação específica) e a outra somente o “dever de” (no caso, dos bacharéis de se submeterem ao referido
Exame). Fora de um contexto integral de
responsabilidades compartidas, qualquer discurso acerca da qualidade da
preparação ética e profissional dos Bacharéis em Direito não passa de um conjunto de hipóteses escritas na
areia.
Assim que parece haver chegado o momento de lutar contra e eliminar
este tipo de prática ou, ao menos, reconfigurá-la, a despeito das boas intenções, dos prejuízos ideológicos, interesses corporativos e/ou
políticos
Talvez se deva voltar a aprender a indignar-se, a rebelar-se contra
certa cultura da docilidade, da submissão, da interferência arbitrária, da
impotência e do conformismo, enfim, da eliminação de todo conflito justamente
agora que vivemos em um estado em que no plano da política já enlouquecemos todos e
se manejam cifras de escândalo como se se tratasse de uma troca de figurinhas
em uma atividade que não mais ultrapassa sequer o umbral do trivial. Trata-se,
ademais, de um compromisso (de luta) incondicional que cabe e deve ser assumido
por todos os agentes envolvidos e responsáveis pelo processo de ensino
jurídico. Afinal, as práticas que soem prosperar são exatamente as que
contribuem a conservar os sistemas que lhes permitem ser transmitidas.
Perguntar-se
“o que fazer com o Exame de Ordem?” é, em boa medida e sobretudo, considerar a
possibilidade de dizer não a um tipo de “controle” deplorável e a uma política
institucional de exploração que parece só saber bazofiar o triunfo do fracasso,
apontar culpados e responsáveis, e consagrar o reino de indivíduos obedientes e
“incompetentes” que não têm mais mérito que saber baixar a cabeça, conformar-se
e voltar a preparar-se para o Exame de Ordem n. 135, 136, 137, 138...
Seja
como for, é muito provável que, depois de tudo, todo esse problema resida
unicamente no fato de que, como disse certa vez Karl Marx, “os homens fazem sua
própria história, mas não sabem que a fazem”.
Ó
Pós-doutor