Assembléia promulga lei

O Liberal, 14.12.2004


Diário Oficial de hoje deverá publicar a íntegra da lei complementar que assegura os empregos de 20 mil servidores do Estado até 2006

 

     0 presidente da Assembléia Legislativa, Mário Couto (PSDB) promulgou a Lei Complementar nº 04/2003, que autoriza o Executivo estadual a prorrogar até 31 de dezembro de 2006 o contrato dos servidores temporários que atuam na administração estadual direta, indireta e nas fundações públicas, além de tribunais de contas, Ministério Público e Legislativo estadual. A lei foi aprovada no dia 10 de novembro pela Assembléia Legislativa, mas o governador Simão Jatene não sancionou a matéria nos 15 dias úteis após a aprovação, como prevê a Constituição Estadual. Ontem, Mário Couto assinou a promulgação e a lei deverá ser publicada na edição de hoje do Diário Oficial do Estado. O deputado já havia se comprometido a apoiar os servidores mantidos em situação irregular até que o Estado conclua um estudo sobre a matéria.

 
     A promulgação teria que ser efetivada até hoje ou a lei aprovada pelos deputados se tornaria sem efeito. Neste caso, os temporários não teriam chance de ter os contratos renovados, já que os atuais vencem no próximo dia 31.


     O projeto de lei complementar foi proposto pelo deputado Martinho Carmona (PDT), que defende a permanência dos temporários no administração, justificando que são essenciais para manter a máquina pública em funcionamento e para evitar um grande número de desempregados. 

     As duas últimas leis autorizando a prorrogação dos contratos temporários foram promulgadas pelos presidentes da AL. Em 2002, o então governador Almir Gabriel também se recusou a sancionar a matéria aprovada pelos deputados e coube a Martinho Carmona, presidente da AL à época, torná-la lei.


      A situação dos contratos temporários no Estado do Pará se arrasta desde 1991, quando foi aprovada a contratação dos temporários. A primeira renovação foi realizada em 1993, denominada de Lei Bararu - o autor da proposta de prorrogação foi o então deputado Antenor Bararu. De lá para cá, foram realizadas outras cinco prorrogações.


       A Constituição brasileira prevê o contrato temporário em situações de emergência ou calamidade pública, como, por exemplo, para combater uma epidemia, mas apenas por um período de seis meses, podendo ser estendido por mais seis meses.


      De 1991 até agora, o número de servidores contratados sem concurso público na esfera estadual já ultrapassa as 20 mil pessoas. A áreas com maior número de temporários são a Secretaria Executiva de Educação (Seduc) e a Secretaria Executiva de Saúde (Sespa). Na realidade, esses números são extra-oficiais, porque a administração estadual ainda não concluiu o levantamento sobre onde estão e qual é o número real de servidores temporários.

     OAB do Pará pedirá ao Conselho Federal que ingresse em juízo contra a legislação

     Sob a alegação de que é inconstitucional Lei Complementar nº 04/2003, promulgada ontem pela presidência da Assembléia Legislativa do Estado, a Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Pará (OAB-PA) pedirá ao Conselho Federal da OAB para que ingresse em juízo com ação para tornar sem efeito a promulgação da lei, uma vez que a admissão no serviço público, segundo a Constituição Federal, só pode ocorrer por meio de concurso público, o que não é o caso dos mais de 20 mil servidores que terão os contratos renovados no próximo dia 31.


     O presidente da OAB-PA, Ophir Cavalcante Júnior, disse ontem que ainda hoje deverá reunir o Conselho Seccional para propor o pedido que será encaminhado ao Conselho Federal da OAB, que tem reunião marcada para o próximo dia 20, em Brasília. Ophir acredita que é possível obter da Justiça uma decisão para forçar o governo do Estado a cumprir o que prescreve a Constituição Federal sobre o assunto.

     Segundo ele, já há no Pará uma decisão semelhante, tomada recentemente pelo Ministério Público do Trabalho contra a Prefeitura Municipal de Capanema, que foi obrigada a devolver ao erário público os salários pagos inconstitucionalmente.

     O presidente da OAB-PA diz lamentar a situação dos mais de 20 mil servidores que se encontram na condição de temporários. “Nós lamentamos pelos trabalhadores, pelas famílias, mas temos que trabalhar essa questão pelo lado educativo, pedagógico mesmo, uma vez que é necessário encontrar uma solução para essa questão, mas dentro do que a Constituição prevê”, diz ele sobre os temporários, com contratos autorizados por leis complementares desde 1991.

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