Assembléia promulga lei
O Liberal, 14.12.2004
Diário Oficial de hoje deverá
publicar a íntegra da lei complementar que assegura os empregos de 20 mil
servidores do Estado até 2006
0 presidente da Assembléia Legislativa, Mário Couto (PSDB) promulgou a Lei
Complementar nº 04/2003, que autoriza o Executivo estadual a prorrogar até 31
de dezembro de 2006 o contrato dos servidores temporários que atuam na
administração estadual direta, indireta e nas fundações públicas, além de
tribunais de contas, Ministério Público e Legislativo estadual. A lei foi
aprovada no dia 10 de novembro pela Assembléia Legislativa, mas o governador
Simão Jatene não sancionou a matéria nos 15 dias úteis após a aprovação, como
prevê a Constituição Estadual. Ontem, Mário Couto assinou a promulgação e a lei
deverá ser publicada na edição de hoje do Diário Oficial do Estado. O deputado
já havia se comprometido a apoiar os servidores mantidos em situação irregular
até que o Estado conclua um estudo sobre a matéria.
A promulgação
teria que ser efetivada até hoje ou a lei aprovada pelos deputados se tornaria
sem efeito. Neste caso, os temporários não teriam chance de ter os contratos
renovados, já que os atuais vencem no próximo dia 31.
O projeto de lei
complementar foi proposto pelo deputado Martinho Carmona (PDT), que defende a
permanência dos temporários no administração,
justificando que são essenciais para manter a máquina pública em funcionamento
e para evitar um grande número de desempregados.
As duas últimas
leis autorizando a prorrogação dos contratos temporários foram promulgadas
pelos presidentes da AL. Em 2002, o então governador Almir Gabriel também se
recusou a sancionar a matéria aprovada pelos deputados e coube a Martinho
Carmona, presidente da AL à época, torná-la lei.
A situação dos
contratos temporários no Estado do Pará se arrasta desde 1991, quando foi
aprovada a contratação dos temporários. A primeira renovação foi realizada em
1993, denominada de Lei Bararu - o autor da proposta
de prorrogação foi o então deputado Antenor Bararu.
De lá para cá, foram realizadas outras cinco prorrogações.
A Constituição
brasileira prevê o contrato temporário em situações de emergência ou calamidade
pública, como, por exemplo, para combater uma epidemia, mas apenas por um
período de seis meses, podendo ser estendido por mais seis meses.
De 1991 até
agora, o número de servidores contratados sem concurso público na esfera
estadual já ultrapassa as 20 mil pessoas. A áreas com maior número de
temporários são a Secretaria Executiva de Educação (Seduc)
e a Secretaria Executiva de Saúde (Sespa). Na
realidade, esses números são extra-oficiais, porque a administração estadual
ainda não concluiu o levantamento sobre onde estão e qual é o número real de
servidores temporários.
OAB do Pará
pedirá ao Conselho Federal que ingresse em juízo contra a legislação
Sob a
alegação de que é inconstitucional Lei Complementar nº 04/2003, promulgada
ontem pela presidência da Assembléia Legislativa do Estado, a Ordem dos
Advogados do Brasil - Seção Pará (OAB-PA) pedirá ao Conselho Federal da OAB
para que ingresse em juízo com ação para tornar sem efeito a promulgação da
lei, uma vez que a admissão no serviço público, segundo a Constituição Federal,
só pode ocorrer por meio de concurso público, o que não é o caso dos mais de 20
mil servidores que terão os contratos renovados no próximo dia 31.
O presidente da OAB-PA, Ophir Cavalcante Júnior, disse ontem que ainda hoje deverá
reunir o Conselho Seccional para propor o pedido que será encaminhado ao
Conselho Federal da OAB, que tem reunião marcada para o próximo dia 20, em
Brasília. Ophir acredita que é possível obter da
Justiça uma decisão para forçar o governo do Estado a cumprir o que prescreve a
Constituição Federal sobre o assunto.
Segundo ele, já há no Pará uma decisão semelhante, tomada recentemente pelo Ministério Público
do Trabalho contra a Prefeitura Municipal de Capanema, que foi obrigada a
devolver ao erário público os salários pagos inconstitucionalmente.
O presidente da OAB-PA diz lamentar
a situação dos mais de 20 mil servidores que se encontram na condição de
temporários. “Nós lamentamos pelos trabalhadores, pelas famílias, mas temos que
trabalhar essa questão pelo lado educativo, pedagógico mesmo, uma vez que é necessário encontrar uma solução para essa
questão, mas dentro do que a Constituição prevê”, diz ele sobre os temporários,
com contratos autorizados por leis complementares desde 1991.