A
SOCIEDADE DE CONFIANÇA
Adriano Moreira
professor
universitário
A multiplicação de intervenções judiciais, quer na área da administração pública quer no domínio da sociedade
civil, por questões de ordem financeira e económica, e ainda o agravamento da
perigosidade e gravidade das violações da lei penal, não apenas económicas mas
sobretudo contra os valores da vida e dignidade humanas, apontam para
reconhecer que a sociedade européia de confiança tende para não ser o modelo em
vigor.
A sociedade de confiança tem uma premissa
fundamental na sentença de Cícero, segundo o qual o consensus juris, ou
concordância básica de atitudes e juízos sobre os comportamentos, é o alicerce
da viabilidade da república. Trata-se de um sentimento geralmente partilhado
sobre a validade dos interesses individuais e comuns.
Foi também chamado espírito público e
virtude, tendo como demonstração de existir o facto de a sociedade civil
permanecer em termos de vida habitual, isto é, sem quebras dos compromissos,
sem violação dos acordos, sem fraude às normas sobretudo
da boa-fé, de modo que a intervenção dos poderes estaduais, sobretudo
judiciais, é a excepção do poder que lida com a excepção das violações, numa sociedade
empenhada no desenvolvimento humano sustentado. Tudo se agrava quando são os
próprios mecanismos estaduais que, pela intervenção frequente dos poderes
judiciais, obrigam a avaliar se é realmente o modelo de sociedade de confiança
que está em vigor.
Pela viragem do milénio (1995), Alain
Peyrefitte foi dos observadores, também com experiência política, que mais
agudamente chamaram a atenção para a deriva das sociedades de confiança para a
instabilidade crescente.
Num livro com esse nome -
As 557 páginas do longo texto, em que
visita, embora com alguma rapidez, as propostas e contradições da evolução dos
ocidentais, terminam com um Anexo 15 sobre o índice da corrupção 1995, em
países industrializados.
A impressão de que a degradação dos padrões
se acentuou sobretudo na área dominada pela espécie de
teologia de mercado em que se transformou a doutrina da concorrência
corresponde apenas à especificidade dessa manifestação aguda, mas não às causas
da deriva que sugere.
Ainda praticante da virtude da esperança,
anota que o pensamento dominante dos teóricos sobre "a riqueza das
nações" adere a explicações relacionadas com o capital, o trabalho, os
recursos de matérias-primas, o clima e assim por diante.
Talvez levado pela sua experiência de
governo, interrogou-se sobre se as mentalidades, as
referências dos comportamentos a valores, de facto o tecido robusto da cultura
social, não seriam os factores determinantes do desenvolvimento humano
sustentado, assim como a ruptura desse tecido estaria entre as causas da
decadência e da pobreza.
A longa peregrinação, por vezes por
caminhos e veredas estreitas, a exigirem mais demora na meditação, em todo o
caso dá-lhe tranqüilidade para sustentar, com razão, que a proeminência que a
Europa teve assentou no que chama uma ética de confiança. Nesta assenta a
capacidade de assumir os riscos da mobilidade, da iniciativa, da competição,
com a certeza de que não haverá de regra quebras das normas de comportamento
legal, moral, e da arte de cada uma das actividades. E que o Estado, também de confiança,
acompanhará aquele teor de vida privada, porque sem a articulação de ambas as
realidades, com igual percepção, a regularidade da vida habitual está
destruída. Não passaram muitos anos sobre este alerta de um homem experiente da
vida do Estado e da vida internacional. O desenvolvimento do globalismo, da
teologia de mercado, do encontro das culturas, e os efeitos na vida interna não
permitem olhar sem profunda apreensão para a evolução da sociedade de confiança.