Fernando
Machado da Silva Lima
27.08.2000
É realmente inexplicável
essa questão das lombadas, porque o novo Código de Trânsito Brasileiro, a Lei
9.503, de 23.09.97, já está velho e até parece que ninguém ainda tomou
conhecimento do parágrafo único de seu art. 94, que proíbe “a utilização das
ondulações transversais e de sonorizadores como redutores de velocidade, salvo
em casos especiais definidos pelo órgão ou entidade competente, nos padrões e
critérios estabelecidos pelo CONTRAN”.
Na estrada de Salinas, a
PA-124, exatamente na localidade de Caetezinho, há algumas semanas os moradores
resolveram construir, por conta própria, criminosamente e com a aparente
conivência das autoridades, quatro lombadas estupidamente irregulares e sem
sinalização, colocando em risco a vida dos usuários daquela estrada. E o pior é
que essas lombadas já fizeram várias vítimas, e ninguém toma uma providência, a
não ser os guardas rodoviários do posto próximo a Nova Timboteua, que se
limitam a avisar sobre o perigo a alguns motoristas que são parados para a
fiscalização.
O art. 95 do Código de
Trânsito proíbe qualquer obra ou evento que possa perturbar ou interromper a
livre circulação de veículos e pedestres, ou colocar em risco sua segurança,
sem prévia permissão do órgão ou entidade de trânsito, e prevê a multa que
varia entre 50 e 300 Ufir, independentemente das sanções cíveis e penais
cabíveis, além da aplicação de multa ao servidor público responsável pela
inobservância de qualquer das normas dos arts. 93, 94 e 95.
Explicando mais claramente: alguém já deveria estar sendo multado,
porque somente um cego não conseguiria ver tantas lombadas e tantos obstáculos
criminosamente instalados nas vias públicas, colocando em risco a vida de tanta
gente.
A competência para essa
fiscalização e para a arrecadação dessas multas, de acordo com o art. 21, IX,
do Código de Trânsito, é dos órgãos e entidades executivos rodoviários da
União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, cada um no âmbito de
sua circunscrição.
É preciso observar, porém,
que a questão não se esgota pela simples aplicação da multa prevista no Código
de Trânsito, porque se as lombadas ou obstáculos colocados na pista causarem um
acidente, alguém poderá ser responsabilizado por isso.
Assim, quem constrói uma
lombada em uma rodovia poderá ser responsabilizado civilmente, para pagar os
prejuízos materiais causados aos veículos que se acidentarem, e poderá ser
também responsabilizado penalmente, até mesmo como homicida. O mesmo pode ser
dito da autoridade, que se omite em suas responsabilidades legais.
O mais interessante é que
existem, nos 210 quilômetros, de Belém até Salinas, exatamente 35 lombadas, de
todos os tipos, altas, baixas, retangulares, arredondadas, brancas, pretas,
listradas, sinalizadas e não sinalizadas, e depois da entrada em vigor do novo
Código, quando se pensava que elas seriam retiradas, na realidade o seu número
está aumentando. Apenas em Ananindeua, as lombadas foram retiradas, e foram
construídas as passarelas.
Das 35 lombadas existentes
na estrada, por alguma razão especial, 20 estão localizadas nos últimos 40
quilômetros, inclusive as quatro mais recentes, a que já me referi.
Ainda mais engraçado é o
art. 334 do Código de Trânsito, segundo o qual “As ondulações transversais
existentes deverão ser homologadas pelo órgão ou entidade competente no prazo
de um ano, a partir da publicação deste Código, devendo ser retiradas em caso
contrário”. Esse prazo terminou, evidentemente, em setembro de 1.998, há quase
dois anos. Será que essas lombadas estão todas homologadas? Você decide.
É impossível entender como
tais fatos ocorrem, apesar da competência e da honestidade das autoridades
responsáveis, e de sua preocupação em relação à segurança do trânsito. É também
muito estranho que quase seiscentos congressistas, entre deputados e senadores,
tenham trabalhado incansavelmente para a aprovação desse Código, apenas para
que ninguém se preocupe em obedecer às suas normas.
Responda a uma pergunta: se quando o motorista desobedece às normas
de trânsito, geralmente é obrigado a pagar uma multa, porque será que quando as
próprias autoridades de trânsito fazem de conta que essas normas não existem,
elas não podem ser também punidas por sua omissão?
Afinal de contas, quem paga todos os prejuízos é o
motorista/contribuinte, porque é ele quem paga os subsídios dos deputados e
senadores que elaboram as leis, para que depois ninguém as respeite, como
também a remuneração ou o vencimento das autoridades e dos agentes de trânsito,
que às vezes mais se preocupam em multar e arrecadar do que em prevenir os
acidentes.
E se o motorista tiver o azar
de atropelar uma dessas lombadas, ainda será obrigado a pagar a conta da
oficina ou da concessionária, isso se tiver a sorte de escapar com vida, porque
se não, ainda terá que pagar as despesas da funerária, depois de se endividar
com a conta geralmente salgada do hospital.
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