AS
BICICLETAS E OS PEDESTRES
Fernando
Machado da Silva Lima
02.10.2000
Nas Olimpíadas de Sydney, o único ouro que
merecemos foi o gol de ouro de Camarões, mas na vida real, na Olimpíada do
Trânsito, a Taça é do Brasil, porque morrem 60.000 por ano, mais do que na
Guerra do Vietnam, que matou apenas 50.000, e o maior destaque pertence a
Belém, que é recordista na prova de atropelamento de pedestres e ciclistas.
Qual será a razão? Será que ninguém consegue ver?
Um
leitor contestou a matéria “Trânsito e Segurança”, publicada no O Liberal do
dia 19, dizendo que minhas palavras não têm lógica, quando falo a respeito das
“araras”, porque “estou confundindo o
rigor na aplicação da lei com o falso desejo de multar desenfreadamente”.
O
leitor diz, ainda, que “a balburdia entre motoristas, pedestres, ciclistas,
flanelinhas, vendedores, carroceiros, pedintes e outros, só poderá ser
equacionada começando pelo DETRAN, órgão que deveria melhor avaliar quem pode
ou não dirigir um carro ou moto”. Informa, também, que “os vermelhinhos ou
diabinhos, como são chamados pelos infratores da lei, estão equipados com
rádio-comunicadores, coisa não vista antes da municipalização, e a CTBEL conta
ainda com viaturas novas e equipadas nas vias de maior tráfego”.
Afirma, ainda, que os problemas que levaram à
atual situação caótica em que se encontra o nosso trânsito “não se corrigem em
poucos anos e as ações para corrigi-los não são fáceis de se aplicar”.
Finalizando, diz que a minha crítica “é destrutiva, e não acrescenta em nada,
porque não aponto as soluções”.
Peço
desculpas, mas não posso concordar com essas palavras. Infelizmente, fiquei sem
saber se esse senhor é um de meus leitores assíduos, e suas palavras
correspondem às suas opiniões particulares, ou se é funcionário da CTBel, e
está apenas falando em nome do Órgão. De qualquer maneira, passo a responder às
críticas que recebi.
Em
primeiro lugar, quanto às araras, quando o leitor diz que estou confundindo o
rigor na aplicação da lei com o desejo de multar, esquece que esse rigor não se
estende, também, às inúmeras outras infrações que enumerei no meu texto, como
as referentes aos pedestres e aos ciclistas. Afinal de contas, se o princípio
básico da legislação de trânsito é a proteção à segurança de todos, e se o motorista
pode ser obrigado a usar o cinto de segurança, por que será que a autoridade
não pode impedir que os ciclistas andem na contra-mão, ou que os pedestres
permaneçam no asfalto, alheios ao perigo?
Em
segundo lugar, quando o leitor diz, conforme acima transcrito, que a balbúrdia
é culpa do Detran, que não avalia quem pode dirigir carros e motos,
sinceramente não entendi o que tem a ver uma coisa com a outra. Ou será que o
Detran também é responsável pela avaliação de pedestres, ciclistas,
flanelinhas, vendedores, carroceiros, etc.?
Para
ser sincero, não estou nem um pouco interessado na briga entre Detran e CTBel.
Para ser ainda mais sincero, acho até que os motoristas de Belém são muito
bons, porque dirigir na situação caótica em que estamos, sem matar muito mais
gente, não é fácil. É verdade que alguns motoristas são irresponsáveis, mas o
maior problema é a omissão das autoridades.
Ou será
que a fiscalização da CTBel desconhece que nossas ruas estão transformadas em
um mercado persa, com tabuleiros de peixe e verduras no asfalto, misturados com
vendedores e compradores, com bicicletas, carrinhos de mão e outros circulando
em todas as direções ? Ou será que tudo isso está fora das atribuições da
CTBel, porque não usa placa e não paga multa ?
Quanto
aos rádio-comunicadores e às viaturas de que a CTBel agora dispõe, acho que
isso é muito importante, mas também acho uma pena, para dizer o mínimo, que não
estejam sendo utilizados para fiscalizar o que realmente interessa, para que
Belém deixe de ser recordista em atropelamentos de pedestres e ciclistas.
O
leitor afirma, ainda, que não é fácil resolver esses problemas, em poucos anos,
e que a minha crítica é destrutiva, porque não aponto as soluções. Na verdade,
eu nunca disse que é fácil resolver esses problemas, mas as soluções, se
esqueci de deixar mais claro, peço desculpas, porque só existe uma, exatamente
a de cumprir a lei.
Afinal
de contas, o novo Código de Trânsito Brasileiro já não é tão novo, porque
completou três anos de vida no último domingo, dia 24. Quantos anos mais serão
necessários ? Pode ficar certo, portanto, de que não pretendi fazer uma crítica
destrutiva. Se não apresentei as soluções com maior clareza, foi porque
acreditei que elas seriam muito óbvias, especialmente para o nosso Órgão de
Trânsito, que possui técnicos altamente especializados. Os rádio-comunicadores,
as viaturas equipadas e os salários dos funcionários da CTBel são pagos com o
nosso dinheiro, e essa é mais uma razão, além do nosso direito à segurança,
para que possamos exigir que a CTBel encontre as soluções necessárias para
todos esses problemas, cumprindo a lei. Para facilitar, e também para que
ninguém mais afirme que faço crítica destrutiva e não aponto as soluções,
enumero a seguir algumas das normas do CTB mais ignoradas em Belém:
Art.
58- determina que as bicicletas não podem circular na contra-mão. Parágrafo
único- permite que seja autorizada a contra-mão, desde que exista ciclo-faixa.
Art.
254- Estabelece uma série de proibições aos pedestres, entre elas permanecer ou
andar nas pistas de rolamento, salvo para cruzá-las onde for permitido,
atravessar as pistas de rolamento fora da faixa de segurança, e desobedecer à
sinalização de trânsito específica. Essas infrações são consideradas leves, e
punidas com a penalidade de multa, em 50% (cinqüenta por cento) do valor da
infração de natureza leve. (ou seja, 25 Ufir)
Esclareço,
finalmente, que escrevi o texto “Trânsito e Segurança” porque tenho o direito –
e o dever, claro - de criticar as autoridades de trânsito, com base nos arts.
72 e 73 do CTB, que estabelecem que todo cidadão tem o direito de solicitar,
por escrito, sinalização, fiscalização e implantação de equipamentos de
segurança, e que os órgãos ou entidades pertencentes ao Sistema Nacional de
Trânsito têm o dever de analisar as solicitações e responder, por escrito,
dentro de prazos mínimos, sobre a possibilidade ou não de atendimento,
esclarecendo ou justificando a análise efetuada, e se pertinente, informando ao
solicitante quando tal evento ocorrerá. Assim, cumpri minha obrigação, e espero
merecer uma resposta séria, ou que sejam logo tomadas as providências cabíveis.
e.mail: profpito@yahoo.com