A ORDEM ACIMA DO DIREITO
Carlos Nina
Em meu livro “A
Ordem dos Advogados do Brasil e o Estado brasileiro”, concluído em 2000 e
editado pelo Conselho Federal da OAB em 2001, faço breve análise sobre a
natureza jurídica da Ordem e me refiro às posições de Themístocles Cavalcanti
(para quem a Ordem é uma autarquia), José Reinaldo Lima (que analisa seu
aspecto corporativo) e Milton Paulo de Carvalho (que a vê precisamente como uma
corporação).
Defendi a tese de
que se trata de uma corporação, com delegação de serviço público, sem vínculo
funcional ou hierárquico com a Administração Pública, por força expressa do
parágrafo primeiro do artigo 44 da Lei federal n. 8906/1994, que diz: “A OAB
não mantém com os órgãos da Administração Pública qualquer vínculo funcional ou
hierárquico.” Texto esse que seguiu a linha do Estatuto português (art. 1º, 2):
“A Ordem dos Advogados é independente dos órgãos do Estado, sendo livre e
autônoma nas suas regras.”
Ao tratar da
independência da Ordem, posicionei-me ao lado dos que entendem que a OAB não
está sujeita ao controle do Tribunal de Contas da União. Tenho mantido essa
posição, mesmo assistindo à supressão, pela própria Ordem, de controle efetivo
sobre suas contas, sobre as quais têm pairado dúvidas, que a absoluta falta de
transparência eleva à condição de suspeição. Fato que se agrava quando se
vivencia casos como o da fraude de meio milhão de reais cometida por dirigentes
da OAB-MA, em conluio com os da Caixa de Assistência dos Advogados do Maranhão,
cuja apuração a própria entidade tentou impedir e que, quatro anos depois,
escorre para o ralo da impunidade, pela via da prescrição.
Essas
circunstâncias, formadas inclusive pela recusa e resistência a prestar-me, na
condição de advogado, inclusive no exercício do cargo de Conselheiro Federal,
informações financeiras sobre a entidade, não mudaram minha posição. Nem mesmo
a manobra legal que aboliu as assembléias anuais dos advogados para votação das
prestações de contas despertou-me reanálise de minha posição.
Uma carta, porém,
que recebi do mestre constitucionalista português Jorge Miranda, no qual se
refere ao meu livro sobre a OAB e desafia-me a aprofundar a questão da natureza
jurídica da Ordem, levou-me ao reexame do tema, suscitando-me dúvidas,
reforçadas pelos descalabros impunes que dirigentes da OAB vêm cometendo,
exatamente pelo exercício imoral do pior corporativismo, para, em vez de apurar
e punir irregularidades, proteger os infratores e garantir-lhes impunidade.
Diante disso, tenho
perguntado qual o motivo que poderia justificar que uma Instituição como a OAB,
que arrecada anuidades de centenas de milhares de advogados, dentre outras
receitas, como as taxas de inscrição dos Exames de Ordem, esteja acima do
Direito, já que, do ponto-de-vista legal, estaria amparada para furtar-se a uma
efetiva e transparente prestação de contas.
Por fim, a Ação
Civil Pública n. 2007.37.00.004502-0, que tramita na 5ª Vara Federal de São
Luís, proposta pela Dra. Carolina da Hora Mesquita, Procuradora da República,
contra a OAB-MA e a CAAMA, convenceu-me não só da pertinência da sujeição da
prestação das contas da OAB ao Tribunal de Contas, mas da imperiosa necessidade
de que isso se faça, para que as centenas de milhares de advogados brasileiros
possam saber para onde vão os valores que pagam anualmente à Instituição e os
que esta recebe a outros títulos.
A União precisa
saber se os recursos decorrentes da imunidade tributária concedida à Ordem
estão sendo usados corretamente ou desviados para finalidades alheias aos seus
objetivos, investidos em despesas eleitoreiras e custear a defesa de advogados
que desviam e fraudam recursos da Instituição.
Os argumentos da
inicial da lavra da Dra. Carolina Mesquita e da decisão do Juiz Federal José
Carlos Madeira me fizeram reconhecer o dever dessa prestação de contas ao TCU,
bem como admitir que até o argumento da independência, que eu mesmo usei para
justificar a posição anterior, não a sustenta. Se sustentasse, não se poderia
falar
Tal discurso, por
parte de dirigentes da OAB, não passa de falácia, pois essa independência tem
sido minada pela subserviência ao poder político partidário, com o qual dirigentes
e membros de Conselhos da Ordem mantêm relação promíscua e têm levado, para
dentro da Instituição, a prática e o estigma da corrupção.
Por outro lado, por
que uma Instituição séria teria receio de expor suas contas e submetê-las a
quem quer que seja?
No caso da Ordem,
ela não presta nem ao Tribunal de Contas e nem aos advogados. Esse descontrole
fertilizou, na Ordem, a ascensão ao poder de quem não tem respeito pelo
patrimônio alheio e o usa para manutenção desse mesmo poder, que, por sua vez,
tem sido transformado em instrumento de tráfico de influência e captação de
clientela, em detrimento das finalidades institucionais voltadas para a defesa
dos valores do Estado democrático de Direito, do exercício decente da advocacia
e das prerrogativas dos advogados.
Por isso, calou
fundo o discurso do novo Presidente do TRT-MA, Desembargador Gerson de Oliveira
Costa Filho, em sua posse, dia 22 de junho de 2007: a Ordem deve disciplinar os
maus advogados e não ser cúmplice deles.
Assim, vejo nessa
Ação Civil Pública uma oportunidade rara de serem apuradas as fraudes
denunciadas contra a Ordem, especialmente no Maranhão, onde o Inquérito
Policial instaurado em 05 de março de 2004 pela Polícia Federal, por iniciativa
nossa e provocação do mesmo Ministério Público Federal, pode somar-se aos que
se perdem na impunidade da prescrição.
E o que pensam
disso os mais de meio milhão de advogados brasileiros? Querem continuar
ignorando o que é feito com a receita da OAB e da Caixa de Assistência dos
Advogados?