Complexo
de Vaticano
Passado
de glória não livra OAB do controle do Estado
Artigo de Ricardo César Mandarino
Barretto, juiz federal e membro do Conselho Nacional do Ministério Público, publicado no
Consultor Jurídico,
em 19.09.2006, que originou a “resposta” do Dr. Busato,
acima transcrita.
A mensagem que a Ordem dos Advogados
do Brasil vem passando à sociedade de que não pode ser fiscalizada por qualquer
instituição é perigosíssima para o funcionamento das instituições democráticas
do país. Cuida-se, na verdade, de um enfoque mistificador para legitimar a
reação a uma decisão do CNMP, que rejeitou a idéia de que Ministério Público
não pudesse requisitar informações à OAB, com vistas à propositura de uma ação
civil pública.
Não se nega à OAB os seus méritos de
defensora das instituições democráticas, inclusive sua história de lutas contra
a ditadura militar. Mas não foi ela a única instituição a empunhar essa
bandeira. Muito devemos à Associação Brasileira de Imprensa, de Barbosa Lima
Sobrinho, à União Nacional dos Estudantes, a setores da Igreja Católica e do
próprio partido de oposição à época, o MDB, de Ulisses Guimarães, Tancredo
Neves, Tarcilo Vieira de Melo, Josaphat
Marinho, Paulo Brossard e tantos outros.
O que não se pode admitir, no
entanto, é que, por conta desse passado de glória, pretenda a OAB viver à
margem de controle do Estado, em uma democracia moderna como a nossa. Afinal,
foi a OAB uma das principais instituições do país a pugnar pelo controle da
Magistratura e do Ministério Público, que acabou por se consolidar com a
criação do CNJ e do CNMP.
Vale lembrar que os argumentos hoje
defendidos pela OAB para livrar-se de qualquer tipo de controle são os mesmos
que alguns magistrados e membros do Ministério Público utilizavam-se para
rechaçar a idéia de controle das instituições que integravam. Nada disso
prevaleceu e os controles vieram como um reclamo da sociedade.
A OAB, no entanto, quando vê
contrariados os seus interesses, justamente por um desses conselhos por cuja
criação tanto pugnou, comporta-se como se estivesse sendo vítima do seu próprio
“veneno”. E o faz valendo-se de idéias corporativas totalmente ultrapassadas.
Em defesa dessa tese esdrúxula,
invoca uma decisão do antigo Tribunal Federal de Recursos que entendeu não
estar a OAB sujeita à fiscalização do Tribunal de Contas. Cuida-se de uma
decisão totalmente fora do tempo, proferida há mais de meio século, em 1951,
quando vigia a Constituição de 1946. De lá para cá, tanta coisa mudou. Houve
uma ditadura e duas constituições outorgadas, a de 1967 e a Emenda 1969. Adveio
a democratização, a Constituição de 1988 e a Lei Complementar 75, que, em seu
artigo 8º, inciso II, estabelece: “Para o exercício de suas atribuições, o
Ministério Público da União poderá, nos procedimentos de sua competência: II —
requisitar informações, exames, perícias e documentos de autoridades da
administração pública direta ou indireta”.
No parágrafo 2º, o legislador
garantiu ao Ministério Público o exercício pleno de suas atividades
institucionais ao prescrever que “nenhuma autoridade poderá opor ao Ministério
Público, sob qualquer pretexto, a exceção de sigilo, sem prejuízo da
subsistência do caráter sigiloso da informação, do registro, do dado ou do
documento que lhe seja fornecido”.
Foi com base nessas disposições
legais que o Ministério Público Federal requisitou informações à OAB do Rio de
Janeiro. O Ministério Público não interveio na OAB. Pretendeu apenas
informações para a propositura de ação civil pública que julgava pertinente. Se
a requisição do Ministério Público revelava-se abusiva, o Judiciário pode ser
provocado para dizer da legalidade do ato.
A OAB não pode pretender viver no
melhor dos mundos. Quando diz quem pode ou quem não pode advogar e quando
promove execução fiscal, tem prerrogativas de Estado. Mas quando é fiscalizada,
não é Estado. Será que pretende a OAB, diante de tantos privilégios que se
arroga, ser elevada à condição de um Estado soberano à semelhança do Vaticano,
sediado em Roma, dispensando-se ao seu presidente o tratamento de Sua Santidade?
Ora, num estado democrático de
direito, onde até o Presidente da República está sujeito à fiscalização
interna, como de resto todas as demais instituições, como pode a Ordem
pretender esquivar-se desse tipo de controle? A OAB, que gosta muito, mas muito
mesmo de fiscalizar as outras instituições, não pode ofender-se, magoar-se e
dramatizar quando é fiscalizada.
É de se reconhecer os relevantes
serviços que prestou e presta à democracia brasileira, identifica-se as
virtudes morais dos seus dirigentes, mas a honradez e o senso ético não são
valores monopolizados. São bens comuns de uso legítimo e obrigatório das
instituições e dos cidadãos.
MINHA MENSAGEM, DIRIGIDA
AO CONSULTOR JURÍDICO
Fernando Lima (Professor
Universitário - - ) 04/10/2006 - 08:01 (mensagem ao Consultor Jurídico)
Prezados
colegas,
A
partir desta data, fica inaugurado um novo estilo para a discussão de assuntos
jurídicos, por parte dos dirigentes da Ordem dos Advogados do Brasil.
Será que alguém já se deu ao trabalho de conferir os termos de baixo nível,
desrespeitosos e desonestos - estes, sim -, dirigidos pelo Presidente da OAB ao
Dr. Ricardo Barreto?
O
artigo, que causou a ira do Dr. Busato, não contém
nada, absolutamente, no meu entendimento, que pudesse causar semelhante reação.
As
afirmações do Dr. Ricardo estão juridicamente corretas. Eu mesmo já escrevi
diversos artigos, defendendo, juridicamente, opiniões semelhantes às dele, que
podem ser lidos na página: http://www.profpito.com/oab.html
Por
essa razão, sinto-me, também, insultado, pelos termos utilizados nesse artigo.
É muito
triste e constrangedor para nós, advogados, que o Presidente da OAB, à falta de
argumentos jurídicos, tenha tido a coragem de afirmar, em meio a tantos
impropérios, que a OAB é uma entidade da sociedade civil, e uma
"prestadora de serviço público independente".
Talvez
seja por essa razão que, em SP, a OAB continua prestando serviços ao Estado e
continua sendo remunerada com a taxa de administração do convênio de
assistência judiciária, que emprega 50 mil advogados, calculada hoje em doze
milhões de reais. A manutenção desse convênio foi denunciada, por mim, em
recente artigo: "A Defensoria de São Paulo", que pode ser lido em: http://www.profpito.com/adefensoriadespresumo.html
Acredito
que o Dr. Ricardo Barreto tem direito de resposta, na "página" da
OAB, que publicou o artigo do Dr. Busato, e tem
direito, também, a um desagravo, por parte do Conselho Federal da Ordem.
Um
abraço.
PENSAMENTO
DO DIA (PARA O DR. BUSATO):
“Je défendrai mes opinions
jusqu'à
ma mort, mais je donnerai ma vie pour que vous puissiez
défendre les vôtres."
VOLTAIRE
(a frase mais conhecida é:
"Posso não concordar com uma palavra do que dizes, mas defenderei até a morte o teu direito de dizê-las", mas ela é, na
verdade, da biógrafa de Voltaire, Evelyn Beatrice Hall, que escrevia sob o pseudônimo de S.G. Tallentyre).
Resposta das associações
Juízes e procuradores rebatem críticas de Busato
Revista Consultor Jurídico, 4 de outubro de
2006
Associações de procuradores e de juízes federais divulgaram notas em
resposta ao artigo do presidente da OAB, Roberto Busato,
publicado pela Consultor Jurídico na
segunda-feira (2/10). O texto de Busato é uma resposta ao artigo de Ricardo Mandarino, juiz federal e
conselheiro do Conselho Nacional do Ministério Público. A Associação dos Juízes
Federais e a Associação Nacional dos Procuradores da República reclamam que Busato tentou desqualificar o conselheiro Mandarino. A ANPR afirmou que o presidente da OAB usou “tom
ácido e surpreendentemente ofensivo” para “desqualificar pessoalmente o
conselheiro”.
Veja a íntegra das notas
Ajufe
A
Associação dos Juízes Federais do Brasil – AJUFE mantém com o Conselho Federal
da Ordem dos Advogados do Brasil relações saudáveis, tendo em vista a
consolidação do regime democrático e o aperfeiçoamento das instituições,
especialmente para a realização da justiça em um país tão desigual como o
Brasil. Por isso, não pode deixar de lamentar o tom com que a OAB nacional
respondeu ao artigo do juiz Ricardo Mandarino,
publicado no Consultor Jurídico.
A
democracia é construída e alimentada pelo confronto de idéias, sendo
indispensável que críticas e opiniões divergentes sejam respeitadas e não
enveredem para o campo pessoal.
Ainda
que a questão referente ao controle da OAB pelo Estado seja um tema delicado e
que a Ordem enfaticamente discorde da opinião sustentada pelo juiz Ricardo Mandarino, a Ajufe não pode
concordar com os termos da manifestação de pensamento da nobre Casa do
Advogado, naquilo em que procura desqualificar o juiz, até porque os méritos
profissionais do juiz Mandarino são por todos
reconhecidos e seu prestígio na comunidade jurídica, incontestável, o que o
qualificou para o exercício de altas funções, seja em razão de convocações para
substituir desembargadores federais, seja com a sua indicação para integrar a
Turma de Uniformização Nacional do Juizado Especial Federal e, agora, o
Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).
Ressalte-se
que, ao expor o seu pensamento, o juiz Ricardo Mandarino
divulgou tese que defendeu na qualidade de membro do CNMP, ao ser chamado para
se posicionar sobre o assunto.
ANPR
A
propósito do artigo recém publicado pelo Presidente do Conselho Federal da
Ordem dos Advogados do Brasil, Dr. Roberto Busato, na
Revista Eletrônica Consultor Jurídico, a Associação Nacional dos Procuradores
da República - ANPR vem a público expressar sua integral solidariedade ao Juiz
Federal e membro do Conselho Nacional do Ministério Público, Dr. Ricardo Mandarino, injustamente ofendido naquele texto.
O
Conselheiro Ricardo Mandarino, em artigo publicado na
Revista Eletrônica Consultor Jurídico e na Revista ANPR On
line, n° 02/2006, criticou, em linguagem elevada e no
livre exercício da liberdade de expressão, o posicionamento que vem sendo
adotado pela OAB, esquivando-se dos mecanismos de controle estatal, notadamente
da atuação do Ministério Público.
Em
tom ácido e surpreendentemente ofensivo, o Presidente do Conselho Federal da
OAB, Dr. Roberto Busato, em seu recente artigo, deu
ao debate um colorido indesejável, com ataques pessoais e o emprego de
adjetivações alusivas ao Conselheiro Ricardo Mandarino,
tais como “má-fé cínica”, “obtusidade córnea”, “afirmações intelectualmente
desonestas” e “cara-de-pau”. Operou-se, na prática, lamentável tentativa de
desqualificar pessoalmente o Conselheiro Mandarino,
atingindo-se sua honorabilidade conquistada ao longo de anos de escorreita
atividade pública.
A
ANPR solidariza-se, pois, com o Conselheiro Ricardo Mandarino,
discordando frontalmente com os termos da manifestação do Presidente da OAB,
Dr. Roberto Busato, ao mesmo tempo em que propugna o
estabelecimento de um debate saudável e democrático sobre tão importante tema,
sem destrilhar para o terreno dos ataques e ofensas
pessoais.