A OAB e o ensino jurídico ![]()
Alexandre Barros Castro
Mestre e Doutor pela PUCSP, graduado em Direito e Administração de Empresas.
Ex-presidente e atual vice-presidente do CONSEG e da Academia Jundiaiense de Letras Jurídicas. Diretor da 33ª subsecção
da OAB. Professor universitário e Advogado empresarial em São Paulo. Autor da
obra Teoria e prática do direito processual tributário e da obra online Código Tributário Nacional anotado,
pela Saraiva.
14.01.2004
Muito se tem
discutido no Brasil acerca do ensino de uma forma geral e do jurídico em
particular.
A Revolução
militar de 64 tinha como um de seus pilares, popularizar a cultura. Em grande parte amparados nas benesses governamentais,
proliferaram escolas e faculdades nos quatro cantos do país. Privilegiou-se a
quantidade e não a qualidade. Passamos rapidamente para uma nova era na
educação brasileira: a mercantilização do ensino.
Cursos de
ocasião, funcionando quando muito apenas e tão-somente nos finais de semana,
surgiram aos borbotões. As estatísticas nacionais cresciam a olhos vistos e em
todos os sentidos. De um lado um maior número de ex-analfabetos, de doutores,
época do Brasil grande (“ame-o ou deixe-o”), de outro, a resultante: uma
legião imensa de cidadãos que apenas desenhavam o nome e uma profusão de “doutores”,
com o canudo embaixo do braço sem nenhum conhecimento eficiente e útil, quer do
ponto de vista técnico ou humanístico.
A era FHC não
fugiu a esse contexto. Resultou numa época de aperfeiçoar essa gama de
“técnicos”. Surgiram cursos de mestrado e doutorado em cada esquina, sem
qualquer aparelhamento, apenas para alimentar as novas escolas, faculdades e
universidades com mais professores, num círculo vicioso sem fim: professores
sem qualificação formando quadros ainda mais desqualificados.
Nesse cenário
dantesco, os cursos superiores de Direito ocupam infelizmente um lugar de
destaque. Só para que se tenha noção do caos, temos no Brasil 662 cursos/
habilitações em Direito contra 180 nos EUA!!
Mas o que teria
o cidadão-comum com isto? Tudo, por várias razões. Em primeiro lugar, porque
dessa absoluta irresponsabilidade, resultam péssimos profissionais, essenciais
à administração da justiça, quais sejam, além de advogados, procuradores,
promotores de justiça, magistrados, dentre outros. Em segundo lugar, porque de
há muito essas instituições transformaram-se num caso de polícia, ante o novo
crime que cometem: estelionato educacional.
A situação só
não é mais catastrófica, porque recentemente o Superior Tribunal de Justiça
derrubou o Parecer n. 146/2002 do Conselho Nacional de Educação que permitia
reduzir a duração do curso de Direito de cinco para três anos!?
Por certo esses
absurdos repetem-se em outras áreas de formação e capacitação técnica, como,
por exemplo, a medicina. Como os erros médicos, invariavelmente terminam no
cemitério, é nas outras áreas que a situação alcança níveis inimagináveis.
Claro está que
entre a crítica e a distorção dos fatos vai uma distância que nem a paixão deve
encurtar. Mas a situação da área jurídica é desesperadora. A degradação dessa
imprescindível área do conhecimento humano é acelerada. A deterioração do
ensino no Brasil, e, em particular, do jurídico, não pode continuar!
A Ordem dos
Advogados do Brasil tem feito sua parte. Quer com medidas jurídicas que
impediram o absurdo do curso de três anos, quer com o Exame da Ordem, triagem
cada vez mais rigorosa e seletiva. Tais medidas a despeito de essenciais, não
bastam! É necessário avançar mais, criando mecanismos que efetivamente impeçam
essa multiplicação de cursos inoperantes, inconsistentes e vazios.
O profissional
do Direito lida com bens valiosíssimos do homem, dentre eles, a liberdade e o
patrimônio, essenciais à vida em sociedade. Fomentar a não-capacitação desses
profissionais é crime.
Como advogado
militante e educador universitário há mais de quinze anos, deixo aqui o meu
brado e a minha repulsa ao quadro atual em que todos perdem.