A OAB E A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
Carlos Nina
Advogado 0AB-MA
4870 e OAB-SP 151986A.
Artigo publicado no Diário
da Manhã, São Luís - MA , 08/05/2005
Segundo informação veiculada pelo serviço
de propaganda da OAB-MA, o Presidente da instituição afirmou que a assistência
judiciária às pessoas carentes em São Luís será prejudicada por causa da falta
de sensibilidade do Prefeito municipal. Isso porque o Prefeito resolveu
suspender o convênio que tinha com a OAB-MA para essa finalidade.
Por esse convênio, a Prefeitura pagava à
OAB para que esta mantivesse advogados prestando serviço de
assistência a pessoas carentes.
Falta com a verdade o Presidente. E esta não é a primeira vez, nem será a
última, com certeza.
Antes de apontar para o Prefeito o dedo que
cometeu uma fraude de meio milhão contra a Caixa de Assistência dos Advogados
do Maranhão, o Presidente da OAB-MA deveria ter a honestidade de dizer que o
dever da Ordem é lutar para que a assistência judiciária seja prestada aos
carentes por defensores públicos concursados. Deveria
confessar que a OAB não faz isso, seriamente, porque prefere receber trocados
de convênios e aviltar a advocacia, pagando quantias indignas a advogados
recrutados irregularmente, quando deveria estar pugnando por concursos públicos
para defensores, propiciando igualdade de oportunidade para todos os advogados.
Prefere beneficiar uns poucos que se prestam a formar
seu curral eleitoral, bancado com recursos públicos.
Na realidade, a falta de sensibilidade
ocorreu foi quando o Prefeito deixou-se seduzir e permitiu que recursos
públicos fossem usados, pela via de um convênio demagógico, para fazer campanha
nas eleições da OAB.
Na ocasião, alertamos para esse absurdo, mas faltou ao Prefeito sensibilidade
para entender que a ajuda que poderia dar aos necessitados no que se refere à
assistência judiciária consiste em pleitear do Governo do Estado a ampliação do
quadro de defensores públicos e a realização de concursos públicos para
preenchimento de suas vagas. Fora disso é improvisação, ilegalidade, portas
abertas para a corrupção e a fraude, como as que marcaram a última eleição da
OAB no Maranhão sob o comando dos que a dirigiam e a conivência dos que se
elegeram.
É, ainda, ridícula a desfaçatez com que o
Presidente da OAB-MA ainda usa o Estatuto da Cidade para dizer que é dever do
município prestar esse serviço. Sim. É dever do Município, mas, como já dito,
pelos meios legais, com a regulamentação do serviço e a realização de concurso
para preenchimento das vagas, e não realizando convênios eleitoreiros,
brincando com os direitos de pessoas carentes.
Errou o Prefeito ao embarcar nessa farsa.
Apesar disso, a falta de escrúpulos é daqueles que, para ganhar uma eleição,
põem em jogo os interesses de pessoas carentes, usando-as em demagogia de
campanha, pouco se importando se, depois, essas pessoas ficarão abandonadas no
meio do caminho.
Lamentavelmente, porém, a Ordem foi
transformada num antro de bajulação e promiscuidade com o Poder público,
prestando-se seus dirigentes a manifestar apoio a autoridades públicas contra
as quais pesam graves e publicamente demonstradas acusações de corrupção,
expondo ao ridículo uma Instituição que, inversamente, marcou sua História com
lutas contra as mazelas atentatórias ao Estado democrático.
Se as pessoas carentes no Maranhão não têm
a assistência jurídica a que têm direito, é muito mais culpa da OAB do que dos
Prefeitos municipais, pois é a OAB, que, em vez de aviltar-se e aviltar a
advocacia com o recebimento de trocados para fazer de conta que presta serviços
à comunidade, deveria estar envidando esforços sérios, eficazes, para garantir
a formação, sob os ditames da Constituição, de um quadro de defensores públicos
suficientes para atender plenamente os cidadãos carentes.
Ressalte-se, por dever de justiça, o esforço ingente dos atuais defensores
públicos concursados, que se sacrificam e se
desdobram para enfrentar essa grave omissão do Poder público.
E agora, que acabou a farsa, como ficarão
os processos das pessoas carentes que se iludiram?
E os advogados, o que pensam disso?
Refiro-me aos advogados que conhecem e
respeitam o Estatuto da Advocacia e o Código de Ética, pois os outros, pela
ignorância ou pelo interesse, estarão sempre dispostos a manter essa situação
de omissão e servidão a que foi levada a OAB no Maranhão.