ALGUMAS CONSIDERAÇÕES PESSOAIS ACERCA DO
POLÊMICO EXAME DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL
Heber Sutili
Bacharel em Direito
Como Bacharel em Direito, e ferrenho defensor da inconstitucionalidade do Exame
de Ordem, teço alguns comentários acerca do tema em questão. Muito tem sido
clamado, tanto por populares quanto por autoridades públicas,
a extinção do aludido Exame. A Magna Carta Pátria, datada de 05 de
outubro de 1988, traz, em seu artigo 5º, inciso XIII, a impossibilidade de
qualquer cidadão brasileiro ter impedido seu direito ao exercício legal de profissão. Melhor dito: trabalho ,
ofício ou profissão. Há a ressalva da necessidade do atendimento as
qualificações profissionais que a lei estabelecer. Aí, segundo meu
entendimento, está o suporte legal para a necessidade de aprovação neste incriterioso Exame da Ordem dos Advogados do Brasil.
Ocorre, assim entendo, que as qualificações técnicas para o exercício da
advocacia não serão, nunca, medidas por um Exame irresponsável e mal elaborado,
cheio de pegadinhas típicas de vestibulares para cursos superiores. Trabalho
há, aproximadamente, 05 (cinco) anos em um escritório de advocacia neste
município. Possuo a prática forense, participo de audiências, faço
manifestações, enfim, para ser advogado, basta à aprovação no ridículo (termo
correto, a meu ver) Exame da Ordem dos Advogados do Brasil. Inconstitucional.
Abusivo. Impeditivo ao exercício legal de profissão. Absurdamente, até dias
atrás, sólido e incontestável. Mas a sociedade, felizmente, está acordando,
para este “massacre dos bacharéis em direito”, palavras de Arnoldo Anater. Retornando à saída encontrada pela OAB, para
justificar tal “vestibular primário”, entendo que, segundo a Constituição
Federal, a qualificação profissional decorre da educação, e não de um exame
perante conselho profissional de fiscalização do exercício profissional. Isto
está estampado, cristalinamente, no artigo 205 da Constituição Federal, e
ainda, nos artigos 2º e 43, I e II da Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Nacional (9.394/96). Alie-se a essa “batalha”, o fato da pecúnia revertida em
favor da OAB quando da realização do Exame de Ordem. No Paraná, são quase 3.000
inscritos por Exame, totalizando 9.000 ao ano. Cada um destes “massacrados”
paga, a título de inscrição, a modesta quantia de R$ 120,00,
perfazendo, portanto, um total de R$ 1.080.000,00. Sim, um milhão e oitenta mil
reais. Lembrei de uma música da Gal Costa, pois inúmeras são as reclamações dos
pertencentes à classe. Mas enfim, eis minha conclusão (para alguns
brilhante, para outros simplesmente nada): o Exame de Ordem não é
qualificação profissional, não atendendo à exigência legal da Magna Carta,
sendo, portanto, inconstitucional.