A (in)suficiência do
exame
VINÍCIUS DE CARVALHO
ARAÚJO
A recente decisão do Conselho Federal de Administração
em favor da criação de um exame para habilitação dos egressos dos cursos de
Administração (a exemplo da OAB e dos conselhos de Contabilidade e Medicina
Veterinária) nos oportuniza uma reflexão sobre o real papel de tal mecanismo.
Os defensores desta forma de regulação argumentam que,
em razão do crescimento acelerado das vagas para cursos superiores em algumas
áreas durante os anos 1990 e da conseqüente inundação do mercado de trabalho
por profissionais indistintos, seria necessário um exame de suficiência
realizado entre os egressos para habilitação ao registro nos conselhos e o
subseqüente exercício profissional.
Sabemos que o sistema de ensino instrumentaliza
a concentração de renda numa sociedade desigual como a brasileira, exercendo
forte função regressiva. A despeito dos ganhos de produtividade obtidos nos
últimos 15 anos, o perfil ocupacional da força de trabalho não alterou-se de modo significativo. Ou seja, as melhores
oportunidades de emprego continuam sendo raras, presentes nos
setores mais avançados da economia e exigentes de uma formação especializada,
cujos custos são elevados e, portanto, difíceis de serem assumidos pelas
instituições particulares ou mesmo pelo mercado.
É possível identificar neste panorama um fenômeno
denominado de credencialismo ou teoria do filtro. Com
o agravamento do desemprego (em especial para as camadas menos qualificadas) e
os novos requisitos do mercado de trabalho, aumenta a demanda por formação
superior - não por conta da elevação da produtividade - mas como garantia na
disputa pelas mesmas vagas. Já que os empregadores utilizam a
educação formal como principal critério de seleção, o diploma apenas “credencia”
seus portadores para a competição e não para as competências exigidas pelas
tarefas a serem desempenhadas.
Portanto, as melhores oportunidades continuam
sendo privilégio daqueles que tiveram acesso à formação superior nas
universidades de ponta, o que, por sua vez, exigiu uma melhor educação básica
como pré-requisito para ingresso e permanência. A massificação do ensino
superior privado não visa qualificar os egressos de modo substancial, mas sim
apenas credencia-los para continuar fazendo a mesma coisa, deslocando a
desigualdade para um patamar mais elevado.
O exame de suficiência apresenta-se neste contexto
como mais uma “credencial” e/ou mecanismo de concentração das oportunidades
profissionais e da renda. Após passar 4 ou 5 anos num curso superior o
formando, que já não teria muitas chances de colocação profissional por conta
da baixa qualidade da sua formação, é obrigado a submeter-se a um novo
vestibular para garantir a habilitação diante do respectivo conselho.
Ora, a forma mais adequada de garantir o preparo dos
profissionais em cada área é zelar pela sua formação superior na fonte,
exigindo do Estado uma melhor regulação das condições de oferta dos cursos,
inclusive com a definição de um marco mais perene nesta área e de uma agência reguladora
que possa ser a sua guardiã e evitar as descontinuidades e mudanças para pior
que presenciamos (a exemplo do que ocorre com a pós-graduação strictu sensu).
Não fazer mudanças significativas na formação superior
e criar um exame que formaliza o caráter credencial do diploma interessa apenas
à uma elite profissional que beneficia-se deste
arranjo nas duas pontas. Com o ensino massificado, os profissionais lecionam e
coordenam os cursos, vendem livros e apostilas, prestam serviços de
consultoria, orientam os alunos mas, na hora do pleno exercício profissional,
limitam as atribuições da categoria apenas àqueles já estabelecidos e seus
“sucessores”.
Pretendo, com estas observações, revelar a
insuficiência do exame proposto para a correção do quadro de baixa qualificação
média dos profissionais. Devemos discutir alternativas úteis relacionadas ao
ensino profissionalizante e os cursos seqüenciais, que talvez preencham melhor
a demanda de mercado e reduzam a pressão pela formação superior.
Sugiro, para contribuir com o debate em curso, que os
conselhos considerem um exame de suficiência para renovação periódica do
registro daqueles que estão no mercado e vem exercendo suas prerrogativas nos
termos da lei. Desta forma e buscando reverter o caráter concentrador de nosso
sistema educacional, poderemos ter profissionais e cidadãos mais preparados e
uma distribuição de oportunidades/renda mais igualitária no Brasil.