A importância de uma Constituinte
em 2006
29/08/2004
Mario Ernesto Humberg
A proposta de eleição de uma Constituinte exclusiva
em 2006 ou 2007 vem ganhando adesão em quase todos os segmentos políticos e
sociais, pelo reconhecimento que a nossa atual Constituição é demasiado
detalhista e muito mais voltada para o passado, do que para o país que
desejamos construir até 2022, ano em que vamos comemorar os 200 Anos de
Independência.
Na área jurídica há manifestações e declarações claras de apoio à
proposta, como a do respeitado constitucionalista Ives Gandra Martins, e o mesmo se pode dizer do
posicionamento de significativas lideranças políticas como o ex-presidente
Fernando Henrique e o presidente do PMDB, Michel Temer, além do deputado Luiz
Carlos Santos, autor de uma proposta já em discussão na Câmara dos Deputados.
Há certamente divergências entre as manifestações de todos os que concordam com
a convocação de uma Constituinte
em 2006 ou 2007, quanto à forma e à abrangência, mas elas são facilmente
superáveis.
O modelo proposto pelo PNBE (Pensamento Nacional das Bases Empresariais)
é a elaboração prévia, por um grupo de especialistas, de uma sugestão de
mudanças, mantendo os pontos gerais da atual Lei Magna e passando os detalhes
para a lei ordinária, seguida pela eleição de uma Constituinte exclusiva, proposta que vem tendo crescente
apoio em relação à idéia de atribuir essa função ao Congresso.
O jurista Ives Gandra Martins lembra que em
1985/86 essa tese foi defendida pelo Instituto de Advogados de São Paulo e
"albergada pelo deputado federal Flávio Bierrenbach
(hoje no STM) no parecer 26/86", o que não foi aceito pelos parlamentares
da época. Como conseqüência os parlamentares-constituintes, diz Ives Gandra, "após dois anos produziram um texto tão extenso
e provisório que já sofreu 46 emendas e gerou quase 300 ações de
inconstitucionalidade em apenas 15 anos. O texto continua incompleto e
incoerente".
As estatísticas sobre propostas de emendas à atual Constituição desde
sua promulgação em 1988 divergem, como é comum com os dados no Brasil, mas
certamente já foram mais de 1.700, mostrando que o documento nasceu torto, em
função das condições políticas e sociais da época e do desejo de agradar a
todos, incluindo seus tópicos no texto final. A declaração do ex-deputado constituinte e atual ministro
do Supremo, Nelson Jobim, secundadas por outros participantes de votação de
1988 deixam claro que o sistema adotado à época era inadequado e a Constituição
tem uma validade contestável pela existência de artigos não votados. Além disso
há dezenas de itens que exigiam leis complementares, parte das quais ainda não criada.
São certamente razões adicionais para convocar a nova Constituinte exclusiva em 2006/2007como
defende o PNBE dentro de seu Projeto Brasil 2002 - Do País que Temos para o
País que Queremos.
O presidente do PMDB Michel Temer, também concorda com a revisão e o
enxugamento do texto numa revisão a ser elaborada inicialmente por uma Comissão
de técnicos da área jurídica e propõe que esta seja formada por representantes
indicados pelos três poderes, o que nos parece uma excelente sugestão. Aponta ainda como vantagem do processo a melhoria posterior
da atividade do legislador ordinário e o aumento da criatividade da
jurisprudência. E lembra que a Constituição dos Estados completou 216 anos com
apenas 26 emendas.
Já o jurista e ex-ministro Miguel Reale Jr.,
embora tenha se manifestado contra a nova Constituinte, reconhece que na anterior as
corporações como a Magistratura, o Ministério Público, os servidores públicos
em geral tiveram atendido seus pleitos, criando em 1988 uma Constituição compromissória de interesses divergentes, caracterizada, em
conseqüência, por sua não perenidade. Muitos não concordam com a convocação de
uma Constituinte,
mesmo sendo Exclusiva,
com receio de que as pressões corporativas, que se evidenciam na discussão de
cada Reforma, venham a piorar a colcha de retalhos e o detalhismo
de hoje. O risco existe e torna absolutamente necessário que o projeto não seja discutido e votado no Congresso Nacional. Basta ver
que, como lembra Ives Gandra, o texto da reforma
tributária aprovado na Câmara (e que foi posteriormente reformulado no Senado)
tem mais artigos em suas 19 páginas datilografadas do que toda a Constituição
norte-americana. Não acreditamos, entretanto, que isso possa acontecer, se o
processo for o sugerido: uma Comissão técnica de revisão e depois a discussão e
votação por uma Constituinte
Exclusiva, que se
dissolverá após aprovado o texto.
O deputado José Genoino, presidente do PT,
considera que não é legítimo nem constitucional uma Constituinte Exclusiva, que "mergulharia o país numa
grave insegurança jurídica e constitucional". Mas reconhece tanto que foi
um equívoco não realizar a revisão Constitucional em 1993, como que a lei Magna
constitucionalizou muitos temas que poderiam ter ficado na legislação
infraconstitucional.
Essas são apenas algumas opiniões de lideranças, todas mostrando a
desnecessária complexidade da atual Constituição e mesmo a inadequação de
muitos de seus itens. Assim, embora os que se opõem à Constituinte Exclusiva possam ter suas
razões, certamente a construção do país que queremos está a exigir uma reforma
constitucional mas ampla do que as possibilitadas pelas atuais normas, num
contexto político em que cada deputado ou senador está mais interessado em seu
futuro do que nos objetivos nacionais. Sem uma Constituição mais enxuta e mais
moderna, não construiremos um país socialmente justo, economicamente forte e
eticamente respeitável nos 19 anos que faltam para 2022.