A
Importância da obrigatoriedade do Exame da Ordem
Doutor Eládio Augusto Amorim Mesquita, Presidente da Comissão de
Estágio e Exame da Ordem da OAB-GO (Ordem dos Advogados do Brasil), advogado ha 28 anos, fala sobre o exame exigido e responde as
perguntas dos alunos do curso de direito da Faculdade de Anicuns.
Fonte:
http://www.faculdadeanicuns.edu.br/destaques/index.php?target=112005_30_b.ht
Jornal da Faculdade de Anicuns: Existe hoje uma
discussão muito atual e polêmica no que desrespeito ao Exame da Ordem dos
Advogados. Gostaria que o senhor falasse a respeito. Qual a importância do
exame para a categoria? O que ele avalia? O que leva a OAB a realizar esse tipo
de avaliação?
Dr. Eládio: Essa avaliação da ordem sempre
existiu desde que a ordem é ordem, ou seja, desde 1963 com o advento da lei
415, que instituiu o primeiro estatuto da advocacia, antes era o Instituto dos
Advogados do Brasil (IAB), não tinha Ordem, a partir de 1963 formou-se a ordem.
O Exame da Ordem é exigido desde então. O que acontecia é que em 1972 foi
editada uma lei, na época em que o coronel Jarbas Passarinho era ministro da
Educação e Cultura, em que as faculdades ou universidades que tivessem montado
um escritório modelo e tivessem mil títulos com a grade curricular e convênio
com a Ordem, poderiam os
concluintes bacharéis que aprovados por convênio supervisionado serem recebidos
pela Ordem sem prestar o exame. Então havia uma disciplinalidade
entre as faculdades, aquelas que não tinham escritório modelo sujeitavam-se ao
regime de Exame da Ordem, aquelas que tinham não se sujeitavam. O advento do
novo Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil, desde 1994,
determinou que todo bacharel que quer se inscrever na Ordem ,
inclusive tramitados no artigo quatro e artigo oitavo, estabelece certificação
de ordem , ou seja, todos os bacharéis agora têm que se submeter ao Exame da
Ordem para ingressar na Instituição.
Mas qual a importância disso? A importância é de forma primeiro constitucional,
o advogado é a única profissão que está escrita na constituição federal como
sendo indispensável a ministração
da justiça, nesse caso indispensável à vida, não há nada sobre as demais
profissões, só os advogados constam na constituição federal . E a avaliação , a obrigatoriedade, também está dentro do
permissível constitucional que é apossado pela Lei Federal e pelo Estatuto da
Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil. É um processo avaliatório,
não classificatório, disputa-se a nota mínima para o ingresso. Ingressa tanto
aquele que teve a nota mínima quanto o que tirou dez, da mesma forma sem outro
critério de avaliação.
Essa avaliação é feita em duas provas, objetiva e prático-profissional, a objetiva contem 100 questões, cada uma com quatro
alternativas sendo apenas uma correta, na qual o candidato tem que lograr 50%
de acertos nas questões válidas , não tem ponto quebrado. Na prova
prático-profissional é constituída de uma peça privativa dos advogados mais
três questões problemas onde se pode ter consultas há exceção de modelos práticos,
ali a nota mínima é seis. E as fases são eliminatórias,a
primeira pra segunda é eliminatória, não alcançou está eliminado, porque é
equivalente a um concurso federal público, a onde a certificação de ordem ele
equivale a título e documento para efeito de disputa com concursos.
J.F.A: Qual a relação entre as críticas que o Exame de Ordem tem recebido e
a crise experimentada pela maioria dos cursos de direito do país e em especial
nas faculdades privadas, criadas mais recentemente?
Dr. Eládio: As críticas são infundadas. Porque
infundadas?Advogado fala e tem que justificar o porque.
Infundadas porque existem hoje faculdades e a maioria absoluta no estado de
Goiás, já contamos com 23, não exigi vestibular. Então não há como o candidato
que conclui o curso bacharel ter um embasamento igual aquele
que fez o cursinho, se preparou, passou num vestibular com ponto corte, uma
Federal, Católica, etc. Quem não enfrenta um processo avaliatório
está em absoluta desvantagem com aqueles que se formaram por faculdades que tem
um vestibular e um ensino realmente de qualidade, daí as críticas infundadas
porque a cada dia mais bacharéis são diplomados pelas faculdades sem ter se
quer a base do ensino médio.
J.FA: A tendência da OAB na conjuntura atual é a de aumentar o grau de
dificuldade nas provas ou é aumentar a cobrança perante as faculdades para
melhorar a sua didática?
Dr. Eládio: A OAB não pretende e nunca o
pretendeu apertar o cerco em cima dos candidatos, as provas mantêm um nível de
qualidade homogêneo. O que acontece com o índice de reprovação crescente é o
que eu disse anteriormente, os candidatos saem da faculdade sem a menor base,
não fizeram vestibular, apenas entram e saem. Entram
sem base e saem sem base. Esse é o reclame inclusive dos professores que nessas
faculdades lecionam, mas que preferem se omitir, nos dizem isso em off.
J.F.A: Qual a postura da OAB perante a avaliação das instituições
superiores?A mesma tem participação direta e conjunta com o MEC ou não?
Dr. Eládio: A questão da
ordem ter um convênio com o MEC, não!A ordem é consultada, é apenas
opinativa a forma como ela responde, não é normativa. Ou seja, eu só dou o
palpite, mas meu palpite não é ouvido se não quiserem porque não tem força de
norma dentro do contexto do MEC. A ordem nos últimos quatro anos emitiu 222
pareceres de pedidos de abertura de novas faculdades e opinou apenas por 19
aprovações, ou seja, abriram 19 novos cursos de direito no Brasil.
Lamentavelmente os 222 pedidos foram deferidos pelo MEC. Então, o crescente e
desordenado volume de faculdades que parte um pouco para a mercantilização,
porque não tem vestibular, chegou, preencheu a matrícula e já pode assistir às
aulas. Mas isso é profundamente decepcionante e querem atribuir a ordem esse grau de dificuldade que os próprios candidatos
tem, pela deficiência estrutural. Porque as faculdades federais são as campeãs
em aprovações? Porque o estudante submete-se a um vestibular rigoroso com um
alto ponto- corte, não interessa encher as salas
Enquanto as particulares sim, é uma questão de comércio, elas vão colocar
alunos até as salas ficarem cheias, independente da pontuação do candidato, se
foi um, meio ou zero! Não existe ponto-corte, aí prova a ausência de base e a
ineficiência do candidato que vai ser o futuro bacharel. Aí quer ser advogado!A
ordem quer que ele demonstre que tem o mínimo de conhecimento para poder
exercer bem a profissão, não causar prejuízo ao seu cliente e muito menos a sociedade.
J.F.A: Gostaria que o senhor falasse um pouco sobre como surgiu o exame da ordem.
Porque os bacharéis de direito são obrigados a passar por um exame para poder
exercer a profissão de advogado, sendo que os outros cursos não fazem exigência
semelhante?
Dr. Eládio: Existe outra profissão que também
tem um exame avaliatório que é a profissão de
contabilista. O conselho de contadores faz um processo de avaliação, também
criado por lei. O conselho federal de medicina quer também que seja sancionada
uma lei para que venha a ter um exame de avaliação. Agora a OAB só faz isso por
obedecer a uma lei, que é o seu estatuto, uma lei federal. O dia em que
revogarem essa lei federal daquele artigo, a ordem não precisa mais cumprir a
exigência legal. Portanto o exame existe por força da sua norma cogente que
determina o exame da ordem para o ingresso no estado da ordem, salvo
preenchidos outros requisitos como bons antecedentes, etc.
J.F.A: Os bacharéis podem prestar o exame da ordem quantas vezes se fizerem
necessárias?
Dr. Eládio: Podem. Diferentemente de países do
Hemisfério Norte como Canadá, EUA, Inglaterra, França, que estipulam um número
de vezes e depois aplicam penalidades conhecidas por “stop
and go”, para dois anos e
pode-se então repetir o exame. Existe um caso clássico de um promotor federal
na capital americana, Washington DC, pertencente a
família Kenedy que prestou o exame de ordem e foi
reprovado. Aqui o promotor, o juiz, o magistrado não precisa se submeter a esse
tipo de avaliação, já naquele país é necessário e ele teve o dissabor de ser
reprovado. Isso foi há uns 5 ou 6 anos atrás.
J.F.A: Quais os critérios de avaliação usados pela OAB no exame?
Dr. Eládio: Os critérios elaborados pelo
provimento 81/96 normativo do exame de ordem. A lei exige provimento normativo,
diz como é feito o exame de ordem. A lei diz como é feita a avaliação, os
critérios, as matérias. Todos os critérios são observados, critério de
português, de redação, de colocação. A primeira prova é de múltipla escolha, a
segunda é a dissertativa prático-profissional, na qual o candidato opta por uma
área de maior afinidade, ele pode optar por seis matérias, por exemplo: direito
comercial, do trabalho, penal, administrativo, etc. A opção de escolha é um
facilitador para o candidato.
J.F.A: Não seria mais correto deixar que o próprio mercado selecione o
profissional, porque esse o faz de maneira contínua e não em um único momento
como por meio do exame?
Dr. Eládio: Não é uma questão de selecionar o
candidato, existe na lei uma exposição que para ser advogado tem que se
submeter ao exame de ordem. Como eu disse, se
retirarem esse inciso do artigo oitavo do código não precisa mais haver exame
de ordem Não é uma questão de seletividade do mercado, é questão de norma, lei
a ser cumprida. Por exemplo, se fosse permitida a comercialização de maconha, a
Hollywood vai comercializar cigarro de maconha que poderiam ser vendidos
J.F.A: A OAB ganha alguma coisa com esse exame?Não haveria outra forma de
realizá-lo?
Dr. Eládio: Não. Apenas seguimos a lei. Quando
havia a lei em que a faculdade que tivesse escritório modelo, com mil títulos , condições de estágio e convênio com a ordem , os
aprovados pelo convênio, que eram 100% dos acadêmicos, não havia necessidade de
submeter ao exame de ordem. As outras faculdades que não tinham, de forma pouco
igualitária, uma forma discriminatória na verdade os acadêmicos tinham que se
submeter ao exame de ordem. Cumpria-se a lei. Em 4 de
julho de 1994, estabeleceu-se um novo estatuto da ordem dos advogados, no qual
foi instituída a obrigatoriedade do exame de ordem. Assim como tivemos um novo
código civil, a evolução dos direitos é que impulsiona essas mudanças,
adequando a modernidade porque a lei é o uso e o costume também. Tudo isso é
que com o novo estatuto revogou –se todas as leis
passadas referentes ao exercício da profissão de advogado.
J.F.A: Qual seria o real objetivo do exame da ordem, avaliar ou retirar do
mercado de trabalho os novos bacharéis em direito?
Dr. Eládio: Não sei se o bacharel vai querer
ser delegado, procurador , juiz ,promotor, se ele
fizer o exame de ordem terá um título a mais e poderá advogar. A ordem também
não sabe, aqueles que quiserem vir para serem advogados serão avaliados pela
ordem por força legal.Aqueles que não quiserem vão
prestar concursos que não precisam da carteira da OAB. Como por exemplo:
procurador do estado precisa, promotor não precisa. A
ordem está aberta , o sistema avaliatório,
para aqueles que demonstrarem o mínimo de conhecimento de postulação do que é
ser advogado.