12.11.1999
O Ministro da Previdência Social, Waldeck Ornélas, afirmou,
conforme noticiado no Liberal do dia 10, que a Constituição Federal pode e deve
ser mudada, desde que o resultado vise ao interesse público. Disse ainda que
teve muitas dificuldades para explicar, nos Estados Unidos, que as declarações
do Presidente do Supremo Tribunal Federal não significariam que a manifestação
daquela Corte seria contrária ao projeto do Governo, que pretende cobrar a
contribuição previdenciária de aposentados e pensionistas, para cumprir o
acordo com o Fundo Monetário Internacional. De qualquer maneira, disse o
Ministro, o estrago já está feito, porque essas declarações foram muito
prejudiciais ao desempenho econômico do País.
Acreditamos que o Ministro Waldeck foi muito infeliz em suas
declarações, evidentemente destinadas a obrigar o Supremo a concordar com a
aberração jurídica que pretendem fazer o Congresso aprovar, vulnerando as
cláusulas pétreas de nossa Lei Fundamental (art. 60, § 4o).
Até
concordaríamos que a Constituição Federal pode e deve ser mudada sempre que o
resultado vise ao interesse público, conforme afirma o Ministro, mas desde que
estivesse realmente comprovado esse interesse e, principalmente, se a
Constituição não proibisse expressamente essa reforma, porque tendente a
abolir, no caso, os direitos adquiridos.
O termo
empregado pelo Ministro, mudança,
significa tecnicamente a substituição da interpretação, sem tocar no texto,
enquanto que a reforma, efetuada
através das emendas constitucionais, aprovadas pelo Congresso Nacional no
exercício da função constituinte secundária, alteram o próprio texto da
Constituição. O Congresso é obrigado, porém, a respeitar a Constituição, da
mesma forma que o Supremo Tribunal Federal, que é seu intérprete máximo, e o
próprio Presidente da República, que cometerá crime de responsabilidade se
praticar qualquer ato que atente contra a Constituição Federal (art.85), crimes
esses tipificados em legislação especial.
O
Governo deve respeitar a Constituição. Afinal, o Poder decorre da Força, mas
não se pode manter e desenvolver sem a crença do povo em seus governantes ou em
seu direito de comandar (legitimidade).
O que o Governo pretende é juridicamente
impossível: uma reforma da Constituição, sem no entanto respeitar as normas
constitucionais fixadas pela Constituinte de 88 a respeito das cláusulas
pétreas, isto é, aquelas proibições absolutas, inarredáveis, que o poder
reformador deve respeitar, sob pena de inconstitucionalidade.
Entendemos,
portanto, que o Ministro pretendia dizer que a Constituição pode e deve ser
mudada, mas no sentido de que se elabore uma nova Constituição, como se tivesse
havido uma revolução ou um golpe de estado, e que essa nova Constituição seja
elaborada, de preferência, de acordo com os interesses e as conveniências do
Governo e do FMI. Por falar em revoluções e golpes de estado, talvez o grande
problema seja o de que sempre permitem que os depostos e exilados retornem em
grande estilo ao nosso convívio.
Também
não conseguimos entender qual o dano que o Ministro afirma que possa ter sido
causado à imagem do Brasil, nos Estados Unidos, por essas declarações do
Ilustre Presidente do Supremo Tribunal Federal, em defesa da supremacia da Constituição
e dos direitos adquiridos, porque esses princípios básicos de nosso ordenamento
jurídico foram copiados do modelo norte-americano. Os Estados Unidos têm uma
longa tradição democrática, de respeito à lei e à Constituição. A menos que
entendam que somente podem reclamar seus direitos os americanos, e que os
pobres do terceiro mundo, submetidos aos rigorosos princípios da globalização,
devem apenas pagar sem reclamar, porque não passam de cidadãos de terceira
classe. E que não precisam mesmo de uma Constituição, porque afinal de contas,
é melhor que sejam apenas regidos pelas normas ditadas pelos interesses das
multinacionais e do sistema financeiro internacional.
Para encerrar, três notícias, uma boa e
duas ruins: a primeira, publicada no dia 9, a de que essa proposta de emenda
constitucional já sofreu a primeira contestação no STF, através de Mandado de
Segurança preventivo, com pedido de liminar, impetrado por um servidor público
aposentado; a segunda, publicada hoje,
a de que o Governo, atendendo aos parlamentares que cobravam a liberação
de verbas do orçamento para suas obras, decidiu que vai liberar, através do
Ministério da Integração Nacional, um bilhão de reais para o atendimento das
emendas de bancada; e a terceira,
também publicada no Liberal de hoje,
dia 12, a de que a Comissão de
Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou a emenda que institui a
cobrança previdenciária retroativa para aposentados e pensionistas, entendendo,
naturalmente, que não existe nada de inconstitucional nessa proposta do
Governo, e o assunto poderá ser agora discutido e votado pelo Plenário.
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