Advocacia e exame de ordem
Leandro
Gornicki Nunes
É tempo de
serem revistos os paradigmas que circundam o exame de ordem promovido pela OAB.
A aprovação no exame é requisito para o regular exercício da advocacia no
Brasil, introduzido pelo Estatuto da Advocacia (lei nº 8.906/94, artigo 8º,
IV). Mas o que era para ser um avanço da advocacia está configurando um
retrocesso, alvo de severas críticas.
Muitos poderão
pensar: "Trata-se de mais um artigo sobre esse tema ultrapassado..."
Entretanto, além do tema em apreço não estar ultrapassado, tem muita relevância
social e deve ser analisado de forma mais acurada por aqueles que defendem a
realização do exame de ordem.
O precípuo
objetivo do exame de ordem é realizar uma avaliação de conhecimentos de todos
aqueles que, obtendo o grau de bacharel em direito, pretendam dedicar-se ao
exercício de atividades privativas da advocacia, protegendo-se os interesses da
população que não deveria ficar sujeita a atuação de profissionais
desqualificados.
Atualmente, os que já estão inscritos nos quadros de advogados da OAB não
necessitam se submeter a qualquer exame para avaliação de suas qualidades
técnico-jurídicas. Com todo o respeito devido às opiniões contrárias,
entendemos que a situação - além de injusta - não atinge os objetivos que se
propõe, uma vez que um advogado que não se esmera em busca de atualização
profissional apresentará sérias dificuldades no exercício da advocacia,
mormente num país como o Brasil onde a legiferância é voraz. Portanto, é
razoável concluir que todo e qualquer advogado deveria ser submetido,
periodicamente, ao exame de ordem, e, desse modo, efetivamente, proteger os
interesses dos que necessitam de serviços advocatícios.
Infelizmente, o
modelo atual só contribui para a desmoralização do exame de ordem, tachado como
uma forma de "reserva de mercado". Não há dúvidas de que o ensino
jurídico precisa melhorar e ser avaliado, mas essa responsabilidade cabe
essencialmente às próprias universidades e ao MEC, e não exclusivamente à Ordem
dos Advogados do Brasil.
Não podemos
deixar de ressaltar que, recentemente, em Santa Catarina, o exame de ordem tem
apresentado algumas peculiaridades. Um exemplo foi o exame realizado no ano de
2000, quando todas as questões da prova objetiva apresentavam como resposta
correta a alternativa "a", induzindo os examinados a erro. No último
exame realizado em Santa Catarina, nove questões da prova objetiva (composta de
80 questões) foram anuladas pela comissão da OAB responsável pela prova. Não
raro questões são incluídas no exame, fazendo referência a artigos de lei como
se a capacidade profissional pudesse ser medida pela aptidão demonstrada em
memorizar/decorar a letra da lei. Tais circunstâncias evidenciam que o exame de
ordem - da forma como está - é repleto de ardilosas armadilhas e que até mesmo
os examinadores encontram dificuldades para formularem as questões da prova
objetiva.
Em decorrência
desses fatos, os maiores prejudicados são os estudantes, que acabam sendo
classificados como "incompetentes" por algumas pessoas menos
informadas, apesar de todo o sofrimento deles com mensalidades altas, longas
distâncias até a faculdade e descaso das autoridades competentes pela
fiscalização dos cursos de direito.
Seria muito
mais producente a OAB aliar-se aos movimentos estudantis, e juntos construírem
um novo panorama para o exame de ordem, ao invés de se instalar um embate
ideológico que nada contribui para o aprimoramento da advocacia.
Nossa humilde proposta é no sentido de que todos os advogados devam se submeter
periodicamente ao exame de ordem, observando-se critérios científicos e
verdadeiramente objetivos. Ou que tal exigência seja extirpada do Estatuto da
Advocacia, deixando-se que o mercado e a própria população selecionem
naturalmente os bons profissionais, assegurando-se um processo mais
transparente de avaliação com efetivos reflexos no contexto sócio-jurídico.
Leandro
Gornicki Nunes, advogado em Joinville (OAB/SC nº 639)/ g.gn@terra.com.br