CRISE DO ENSINO JURÍDICO, EXAME DA OAB E
EMPREGABILIDADE
27/11/2006
Como citar este artigo: GOMES, Luiz Flávio. Crise
do ensino jurídico, exame da OAB e empregabilidade. Disponível em: http://www.lfg.com.br 27 nov. 2006.
O diploma de bacharel em Direito (e
lamentavelmente não é o único), há tempos, já não significa a plena garantia de
emprego ou mesmo o exercício efetivo de uma profissão. O primeiro obstáculo com
o qual se depara esse bacharel é o exame de ordem (da OAB) que, embora
absolutamente necessário, é visto cada vez mais como o grande vilão da
empregabilidade (ou profissionalização) do diplomado.
Os últimos exames da OAB estão revelando
baixos índices de aprovação (cerca de 10%,
Esse complexo problema, entretanto, não pode
ser enfocado sectariamente (parcialmente). Formou-se em torno dele um círculo
vicioso que é o seguinte: a OAB culpa as Faculdades e o MEC (grande quantidade
de faculdades, baixo nível de ensino, falta de comprometimento com o aluno, má
remuneração dos professores etc.; quanto ao MEC se diz que não estaria
fiscalizando bem as faculdades, que aprova faculdade a todo minuto etc.); as
Faculdades, por seu turno, culpam o aluno (que apresenta baixo nível de
escolaridade, que é analfabeto, que não se interessa pelo que é ensinado etc.);
o aluno, por sua vez, culpa tanto a Faculdade (baixo nível dos professores,
método de ensino ultrapassado etc.) como a própria OAB (proposital dificuldade
do exame de ordem, elitismo, reserva de mercado etc.).
Parafraseando um velho ditado do nosso
entorno cultural ("Em casa que falta pão todo mundo briga mas ninguém tem
razão") parece-nos razoável afirmar que cada um dos envolvidos diretamente
nessa discussão tem sua parcela de culpa. E talvez o fenômeno tenha mais
culpados: as famílias, a comunidade, o poder público, as elites dirigentes, as
empresas etc. Todos são cotistas da antiga tragédia educacional brasileira, que
vem dificultando sobremaneira a empregabilidade do diplomado.
O exame de ordem, ao qual o diplomado em
direito deve se submeter para conquistar sua possibilidade de
profissionalização, embora absolutamente necessário, apresenta alguns
problemas. Desde logo, não é um exame nacional. Cada Estado adota critérios
distintos. É de se lamentar essa política regional (às vezes feudalista), que
Os exames ostentam, em certas ocasiões, alto
índice de discussão. A elaboração das provas, muitas vezes, peca pelo excesso
ou por omissões. Até mesmo erros vernaculares primários são encontrados (uma
prova recente da OAB falava em "estrupo!", duas vezes). A correção
das provas segue, em muitas oportunidades, critérios exageradamente subjetivos.
Corporativismo, reserva de mercado, elitismo etc. são censuras correntes
contras as OABs, que criticam as faculdades mas também não têm conseguido fazer
com que seus integrantes sejam reconhecidos satisfatoriamente. A falta de
confiança da população no advogado ainda é muito grande. Menos da metade da
população (48%) confia neles (Ibope, pesquisa realizada entre 18 e 22 de agosto
de 2005).
A culpa pelo contestado ensino jurídico no
Brasil, entretanto, não pode ser atribuída exclusivamente às faculdades ou às
OABs.
A qualidade (o nível) do aluno que chega ao
curso superior é muitas vezes deplorável. As faculdades, nesse ponto, têm razão
quando reclamam do nível do aluno que elas recebem.
O Brasil praticamente universalizou a
educação fundamental (faixa etária de
Wanda Engel afirma: "Ainda não nos
conscientizamos de que uma criança não nasce aos 6 anos de idade e de que a
primeira infância é o período mais importante na formação dos seres humanos.
Nessa fase se formam 75% das sinapses neurológicas e se constroem os
fundamentos da nossa representação simbólica do mundo" (O Estado de S.
Paulo de 07.11.06, p. A2).
Impõe-se considerar, de outro lado, que
apenas 57% dos alunos do ensino fundamental chegam à 8ª série. Em relação ao
ensino médio, enquanto no Brasil somente 14,4% completam esse nível de estudo,
na Índia o percentual é de 28,2%, na China é de 45,3%, Coréia do Sul é de
55,2%, no México é de 37%, no Chile é de 35,7%, na Argentina é de 31,1% etc.
Cinco milhões de jovens brasileiros, entre 15 e 17 anos, não estão freqüentando
nenhum tipo de escola. No que diz respeito à qualidade desse ensino médio,
apenas 4,4% dos alunos conseguiram alcançar em matemática a média dos países da
OCDE; em leitura, apenas 11%. A competitividade global do Brasil vem caindo a
cada ano: de
É preciso reconhecer, de outra parte, que
muitas vezes acadêmico do ensino superior chega à universidade preparado, mas
se transforma no grande responsável pelo seu insucesso educacional.
Oportunidades lhe são oferecidas (ou seja: o ensino muitas vezes é bom), mas
ele o que deseja mesmo é ser protagonista de uma ficção. Há alunos que durante
cinco anos enganam os outros (pais, parentes etc.) e a si mesmos. A culminância
do engodo acontece quando ele compra, via internet, o trabalho final de
conclusão do seu curso - cf. Folha de S. Paulo de 01.07.02, p. C12.
Uma vez diplomado chega a realidade, isto é,
chega o dia em que ele tem que definir seu destino, sua profissão, seu futuro
e, agora, não tem mais como enganar ninguém. Esse é o dia do desespero e também
o dia de começar o jogo (da vida) pra valer! Não é incomum o aluno afirmar: só
depois de formado é que fui estudar Direito seriamente!
Conclusão: o problema do ensino jurídico não
reside só no output (na saída) do sistema, está também no imput (na entrada). O
aluno vem muito mal preparado (às vezes). Freqüentemente sai da faculdade sem
suprir (em sua integralidade) essa deficiência precedente.
No que se relaciona com as faculdades
caberia, desde logo, afirmar que o problema (por incrível que pareça) não é
quantitativo (já temos mais de mil faculdades de Direito aprovadas pelo MEC;
1.004 em novembro de 2006), senão qualitativo (qualidade do ensino).
Quanto ao aspecto quantitativo cabe
considerar o seguinte: apenas 11% da faixa etária universitária estão cursando
uma faculdade no Brasil. Esse percentual é muito baixo quando comparado com
outros países (Argentina quase 20%, Chile 38%, Coréia do Sul mais de 60% etc.).
Conclusão: temos poucos alunos nas faculdades. Conseqüência: não estamos
formando mão de obra qualificada que possa aumentar a chance de empregabilidade
e atender a demanda exigida pelo mercado. Comparativamente, são poucos os alunos
que estão estudando no Brasil (ensino médio e nível superior).
No que diz respeito à qualidade do ensino
jurídico no Brasil parece oportuno sublinhar que ele se acha submetido a pelo
menos quatro crises que ocupam o centro da questão da empregabilidade do
profissional dessa área. São elas: (a) científico-ideológica, (b)
institucional, (c) metodológica e (d) pedagógica.
Crise científico-ideológica
A primeira relaciona-se com o paradigma
científico (bastante equivocado) do qual se parte. O mundo globalizado (e
conseqüentemente concorrencial) exige de todos nós, na atualidade (cada vez
mais), conhecer e dominar três ordenamentos jurídicos distintos, que são: o
constitucional, o internacional e o legal. Esses três ordenamentos jurídicos,
com freqüência, apresentam antagonismos que não são de fácil solução. O
Estatuto de Roma (1998), que criou o Tribunal Penal Internacional (e é
competente para julgar crimes macro-políticos como genocídio, crimes de guerra
etc.), pode ser citado como um exemplo (dentre tantos outros) desses
antagonismos e aporias. Nem todas as garantias asseguradas nas constituições
internas foram contempladas no referido Estatuto que, aliás, prevê uma série de
institutos totalmente conflitantes com essas Cartas Magnas (prisão perpétua, entrega
do nacional, relativização da coisa julgada etc.).
Nas Faculdades de Direito, entretanto, nem
sempre esses distintos ordenamentos jurídicos são ensinados. Não é incomum que
o estudante de direito conclua seu curso tendo apenas noções rudimentares (quanto
as tem) sobre a necessária articulação entre tais níveis normativos. A
prioridade, no ensino jurídico, é dada para o plano da legalidade que, de
acordo com o positivismo legalista (formalista), seria o único objeto da
ciência jurídica.
Esse modelo kelseniano (ou positivista
legalista) de ensino do Direito, consoante Ferrajoli (Derechos y garantias,
Madrid: Trotta, 1999, p. 15 e ss.), confunde a vigência com a validade da lei,
a democracia formal com a substancial, não ensina a verdadeira função do juiz
no Estado constitucional e garantista de Direito (que deve se posicionar como
garante dos direitos fundamentais), não desperta nenhum sentido crítico no
jurista e, além de tudo, não evidencia com toda profundidade necessária o
sistema de controle de constitucionalidade das leis.
Esse equívoco científico decorre do
pensamento do Estado Moderno, da revolução francesa, do código napoleônico,
onde reside a origem da confusão entre lei e Direito; os direitos e a vida dos
direitos valeriam pelo que está escrito (exclusivamente) na lei, quando o
correto é reconhecer que a lei é só o ponto de partida de toda interpretação
(que deve sempre ser conforme a Constituição). Deriva também da doutrina
positivista legalista (Kelsen, Bobbio, Schmidt etc.) que entende que toda lei
vigente é, automaticamente, lei válida.
A lei pode até ser, na atividade
interpretativa, o ponto de chegada, mas sempre que conflita com a Carta Magna
perde sua relevância e primazia, porque, nesse caso, devem ter incidência
(prioritária) as normas e os princípios constitucionais. A lei, por
conseguinte, foi destronada. Mesmo porque, diferentemente do que pensava
Rousseau, o legislador não é Deus e nem sempre representa a vontade geral, ao
contrário, com freqüência atua em favor de interesses particulares (ou mesmo
escusos).
Primeira conclusão: o ensino jurídico no
terceiro milênio não pode continuar ancorado na filosofia científica
(ideologicamente estatalista e legalista) dos séculos XVIII, XIX e XX. O aluno
tem que conhecer a perspectiva constitucional, internacional e legal de todos
os problemas concretos. O positivismo-legalista está morto! Precisa ser
sepultado! Do Estado legalista de Direito passou-se para o Estado
constitucional e democrático de Direito. Quem não percebeu essa diferença já não
pode ser reconhecido como jurista do terceiro milênio.
Crise institucional
Do ponto de vista institucional a crise não
é menos profunda. A Faculdade de Direito deveria ser o lugar apropriado (a
instituição adequada) para o aluno aprender a pesquisar, raciocinar,
compreender e, sobretudo, interpretar, argumentar e redigir (petições,
recursos, arrazoados). Mas pouco se faz nesse sentido. Para além de aulas
expositivas, fundadas na ideologia legalista, quase nada mais é oferecido ao
aluno. Centros de pesquisas, produção científica, publicação de artigos e
livros etc.: isso só tem preocupado umas poucas faculdades, que não estão
conseguindo cumprir (de modo satisfatório) seu papel institucional de educar e
preparar o acadêmico para o exercício profissional.
Nesse contexto, uma antiga proposta
ventilada pelo Ministério da Educação no sentido de pretender reduzir o curso
de direito para três anos, com abrandamento das exigências curriculares, nos
parece bastante criticável (cf. Carlos Miguel Aidar, Folha de S. Paulo de
04.07.02, p. A3).
A Faculdade de Direito, em regra, tanto
quanto outras faculdades, já não é o lugar onde se conquista uma profissão ou
onde se tem garantia de emprego. Nada mais disso é verdadeiro, salvo em algumas
pouquíssimas ilhas de exuberância acadêmica. A freqüência a algumas
instituições de ensino, na atualidade, transmite ao aluno a sensação de estar
cursando uma escola de datilografia na era informacional e comunicacional. Na
era digital já não se pode ensinar analogicamente! Na era informacional não se
pode freqüentar uma escola de datilografia!
Ressalvadas as honrosas exceções, há
faculdades que só estão cumprindo o papel de servir de degrau obrigatório para
se conquistar o diploma. Mas ser diplomado não significa ser capacitado ou contar
com habilidades que aumentem as chances de empregabilidade.
Segunda conclusão: durante o período
acadêmico, que não é pequeno, não se pode desperdiçar tanto tempo; não se pode
fazer de conta que ensina, enquanto outros fazem de conta que aprendem. Não se
pode fazer de conta que se fiscaliza enquanto algumas instituições fazem de
conta que são fiscalizadas, que contam com uma biblioteca atualizada etc. Quem
assim procede vive uma ficção. As drásticas conseqüências de tudo isso pronto
aparecem e o dia do desespero logo chega. O aluno, depois de diplomado, ao cair
"na real" (!), sente-se enganado (ou percebe que enganou a si mesmo).
Crise metodológica
A terceira crise do ensino jurídico no
Brasil está relacionada com a (total e absoluta) falência do método clássico de
ensino, que padece de muitas anomalias.
Esse ensino vem respaldado por currículos
repletos de informações, de teorias e de princípios científicos (em tese úteis
e até interessantes) que no dia-a-dia da faculdade não são ministrados. E
quando ministrados não são devidamente aprendidos (quando muito, decorados). E
o que é aprendido (decorado) não é usado (porque não se aprende fazendo -
learning doing −; aprende-se para depois saber fazer).
A velha concepção educacional é a seguinte:
primeiro adquirir conhecimentos, para depois aprender a usá-los. Primeiro a
sistematização de tudo, depois a problematização. Primeiro a teoria, depois a
prática. Esse método de ensino está completamente equivocado!
Aliás, a faculdade que continua nele
ancorada está com os dias contados (em termos de reputação), porque está
colocando na rua toneladas de bacharéis subinformados (nada ouviram sobre
coisas importantes) ou super mal-informados (ouviram falar de muitas teorias,
mas pouco uso sabem fazer delas).
É o bacharel "hipo" (hipoinformado,
hipocapacitado, hipo-habilitado etc.) ou "Vasa"(cf. Cláudio de
Moura Castro, em VEJA de 29.05.02, p. 22, que nos recorda a seguinte passagem
histórica: "O rei Gustavo Adolfo da Suécia, para defender-se de seus
inimigos, decidiu criar o mais poderoso navio de guerra. Importou os melhores
construtores navais, e os cofres públicos foram sangrados para produzir um
barco invencível. Mas o rei o queria ainda mais invencível e mandou instalar
mais um deque superior, com mais peças de artilharia. O navio, com o nome de Vasa,
enfunou as velas em 1628 e, sob um vento suave, singrou a baía de Estocolmo.
Mas, subitamente, apenas deixando o porto, vira e afunda. Era instável, pelo
excesso de canhões e pela falta de lastro").
Professores e faculdades, na atualidade, se
querem sobreviver, têm que saber desenvolver competência, que "é a
capacidade do sujeito de mobilizar recursos cognitivos visando a abordar uma
situação complexa" (Vasco Pedro Moretto, Justilex ano 1, n. 4, abril/2002,
p. 69).
O novo método de ensino deve partir da
situação complexa para em seguida escolher os meios (os conteúdos, as teorias,
as leis, os princípios, as técnicas etc.) adequados para sua abordagem e
solução. Como se vê, é preciso inverter a crença convencional de que devemos primeiro
adquirir conhecimentos para depois usá-los.
A distância (abismal) entre a provecta
metodologia do ensino jurídico e a realidade fica mais do que evidenciada
quando vemos a artificialidade de muitos dos problemas jurídicos enfocados em
salas de aula ou em concursos públicos. Aliás, já a forma bizarra e grotesca de
apresentação deles (semprônio tinha inequívoca intenção de matar Caio, que
morava na Tanzânia em companhia de um bebê de proveta chamado Tício, que nasceu
no mesmo dia que Mélvio...) revela o quanto se afastam da vida comum dos
mortais.
Terceira conclusão: learning-doing, isto é,
aprender fazendo, aprender a partir de situações concretas. Nenhum ensino pode
mais pretender só transmitir informações: deve também desenvolver em cada aluno
competência, que é a habilidade para enfrentar situações complexas.
Crise pedagógica
Um último e delicado problema (uma última
crise) do ensino jurídico reside na precaríssima formação do professor que,
ademais, em regra, é extremamente mal remunerado. De outro lado, ser juiz,
advogado, procurador, promotor, delegado etc., ainda que titulado (doutor,
mestre ou especialista), não significa nenhuma garantia de que seja um bom
professor.
Quarta conclusão: bom professor hoje
(especialmente em cursos de graduação ou de extensão universitária) é o que
parte da definição de um problema concreto, reúne tudo quanto existe sobre ele
(doutrina, jurisprudência, estatísticas etc.) e transmite esses seus
conhecimentos com excelente pedagogia, que exige habilidade (requer muito
treinamento), linguagem clara, direta, objetiva e contextualizada,
direcionando-a (adequadamente) a cada público ouvinte. Além de tudo isso, ainda
é fundamental administrar o controle emocional (leia-se: o professor deve estar
motivado para transmitir tudo que sabe, a um aluno que deve estar motivado para
aprender). A pedagogia motivacional é o centro nevrálgico do desenvolvimento
educacional.
Índice de empregabilidade
O Conselho Federal de Administração, a
partir de 2007, vai verificar quantos formados em cada faculdade de
administração conseguem trabalho. Esse índice de empregabilidade será a base
para os futuros pareceres da entidade que orientarão a manutenção ou fechamento
do curso (Folha de S. Paulo de 25.11.06, p. C10). Trata-se de uma boa iniciativa,
embora não possa ser enfocada de forma absoluta. É uma idéia que deveria ser
irradiada para outras áreas, incluindo-se a jurídica.
O futuro das faculdades: educação a
distância e a nova onda da revolução educacional
As tradicionais escolas e faculdades, tanto
quanto as velhas, burocratizadas e inchadas orquestras, nunca jamais
enfrentaram (como agora) tantas dificuldades. Muitas estão encerrando suas
atividades, outras fazendo parcerias para assegurar a sobrevivência. O provecto
formato de escola e de faculdade vai desaparecer em breve inteiramente (no
mundo civilizado). Em pouco tempo dará lugar (aliás, já está dando) a uma nova
forma de ensinar.
A nova onda educacional passa pela
reformulação total da sua base pedagógica, metodológica, tecnológica,
científica e institucional. A mais adequada pedagogia é a motivacional. A
metodologia mais apropriada é a do learning doing (aprender fazendo). A
mais recente aliada dessa revolução educacional ostenta natureza tecnológica:
consiste na combinação do ensino telepresencial (via satélite) com o virtual
(via internet).
Que a internet configura um veículo versátil
e inovador no processo de educação ninguém nega. Algumas vantagens do processo
de aprendizagem pela internet são desde logo incontestáveis: atende o ritmo do
aluno, facilita a disseminação de conhecimentos, proporciona aprimoramento de
habilidades e capacidades, permite a reciclagem profissional, conta com
horários flexibilizados etc. E tudo isso, em regra, por um custo bem mais baixo
que o ensino tradicional.
Mas o ensino pela internet ou mesmo o
telepresencial, de qualquer maneira, não é só tecnologia. É também pedagogia,
psicologia, comunicação social e motivação. A soma de todos esses ingredientes
tende a produzir um bom produto final, sobretudo quando se consegue por meio de
uma desburocratizada interatividade complementar tudo quando já foi ministrado
em salas de aula (via satélite, ou seja, pelo ensino telepresencial).
Salas de aula tradicionais e livros
impressos não vão desaparecer da noite para o dia. Seria utópico imaginar o
contrário. De qualquer modo, a rapidez da internet e a otimização que
proporciona o ensino telepresencial vão mudar o cenário educacional em pouco
tempo, nas instituições mais avançadas. Aliás, se prestarmos atenção nas
experiências em andamento, tudo já está mudando.
A facilidade de conectar ao conteúdo de um
curso ou de uma aula uma infinita quantidade de informações extras torna o
ensino complementar pela web um meio muito atrativo de aprendizagem. Quando à
web se alia o ensino telepresencial, a otimização do ensino e da aprendizagem
chega a índices notáveis. Por uma série de razões, o ensino exclusivamente
virtual (só pela internet) vem (ainda) encontrando muita resistência. Não
parece ser imediata a solução final. Por ora, o sucesso na educação a distância
passa pela conjugação da tecnologia satelitária (aulas telepresenciais) com a
internet.
O ensino pela internet precisa, entretanto,
antes de tudo, ser aprendido no nosso país. Não substituirá o ensino ao vivo,
em tempo real, todavia, é o mais promissor complemento da aprendizagem
telepresencial ou mesmo da tradicional.
Aliando-se a tecnologia (ensino
telepresencial + virtual) com a metodologia adequada (learning-doing), o
sucesso parece seguro. Aliás, já se constatou que quando o aluno aprende
fazendo (learning-doing) o nível de retenção é de 70%. Isso é impressionante
porque numa sala de aula tradicional apenas 5% da informação é retida; a
leitura chega a 10% e o (mero) treinamento pelo computador alcança 20% (cf.
Heron A. Sâmara, Gazeta Mercantil de 11.09.01, p. A-2). É preciso enfrentar
situações da vida real enquanto se aprende. Isso incrementa sobremaneira o
conhecimento e a retenção do que se aprende.
Até mesmo experts podem ter acesso a
informações rápidas, seguras e sem nenhuma barreira de tempo ou de espaço. A
experiência do e-learning é rica em conteúdos, habilita o profissional a lidar
com situações novas assim como a pensar de forma mais abrangente e mais afinada
com as necessidades do mundo atual. Tal como o saber e/ou a competitividade
exigem.
Fundamental para que tudo isso funcione
adequadamente é a interatividade permanente (no mínimo, por e-mail). O aluno
não pode ter a sensação (ou a percepção) de abandono ou de isolamento. Todas as
suas dúvidas devem ser sanadas pelos web-tutores do curso. A comunicação é
importante. Abelardo Barbosa (o velho guerreiro "Chacrinha") já
dizia: "quem não se comunica se trumbica". Hoje, quem não se comunica
se exclui, se elimina.
De outro lado, já se comprovou empiricamente
que o aluno não consegue ficar totalmente concentrado em uma sala de aula
tradicional por mais de vinte minutos. Para superar tudo isso, só a pedagogia
motivacional. No computador a concentração pode chegar até a uma hora e meia
(cf. O Estado de S. Paulo de 06.05.02, p. I5). Mas isso depende muito do
processo de motivação, que é muito maior (em geral) quando se trata do ensino a
distância.
Do mesmo modo que nenhuma empresa de sucesso
dispensa o e-learning para o treinamento de seus funcionários (e-training),
nenhuma instituição de ensino pode prescindir desses novos meios de ensino.
Aliás, o comprometimento com o futuro dos seus alunos exige a criação de
ambientes apropriados que lhes permitam saber mais, conhecer melhor, inovar e
evoluir. Só assim podem (as instituições e os alunos) obter ganhos
significativos no desempenho de suas atividades.
O êxito de toda organização de ensino na
atualidade está direta e proporcionalmente correlacionado com sua atuação
inteligente e adequada neste cenário complexo e desafiante da era globalizada
informacional. De cada cem empresas (nos EUA) que existiam no princípio do
século XX, apenas quinze alcançaram o século XXI. Na era da globalização
competitiva esse número tende a ser menor. Logo, ou nos adaptamos todos (empresas,
instituições de ensino, professores, alunos etc.) à nova era ou perecemos! A
escolha fica por conta de cada um.
A combinação do ensino telepresencial com o
virtual (satélite + Internet), como toda nova experiência, com certeza passará
por muitos aprimoramentos. De qualquer maneira, aprender o que nos interessa e
conquistar novos conhecimentos e habilidades pela via digital, ainda que com
alguns tropeços, é muito melhor que ser um (errante) ser analógico excluído do
mundo e do mercado de trabalho.
Os riscos do ensino a distância
O ensino a distância está com seu futuro
assegurado. Por meio dele é possível reunir os melhores profissionais e
professores de cada área com custos significativamente otimizados. Uma aula só
pode ser ministrada para milhares de alunos. Aliando-se a qualidade da aula
telepresencial com a personalização do ensino complementar pela internet
(atenção especial a cada aluno, por meio de web-tutorias) chega-se a um produto
de alta qualidade, com resultados surpreendentes.
Mas o ensino a distância também apresenta
sérios riscos. O maior deles talvez seja empregar as modernas tecnologias para
transmitir conteúdo de baixa ou péssima qualidade. Maus exemplos já se
encontram disponíveis! A abominável mentalidade exclusivamente mercantilista,
irresponsável e inconseqüente, já começa a dar sinais de vida dentro do ensino
a distância. É preciso estar atento a tudo isso. Não podemos conceber o ensino
a distância como fábrica "digital" de diplomas!
Conclusões
Parece incorreto afirmar que a culpa do
insucesso educacional e profissional do diplomado na área jurídica seja
exclusiva do MEC, das Faculdades, do aluno ou da própria OAB. A reduzida
empregabilidade (e profissionalização) nesse setor é plurifatorial e conta com
vários culpados. Mas falar em culpados significa olhar o passado (ou seja:
significa um olhar retrospectivo). A questão da empregabilidade, entretanto,
exige uma visão prospectiva, que conduza indefectivelmente a afirmar que
investir seriamente em educação (na própria ou na de toda população de um país)
é a estratégia mais inteligente que se pode adotar.
Pesquisa do Ibope de novembro de 2006 revela
que a educação, para os escolarizados, é a quinta preocupação do brasileiro;
para os de baixa escolaridade essa preocupação ocupa a sétima posição (Saúde,
Emprego, Fome/Miséria, segurança, Corrupção e Drogas são as anteriores). Os que
mais precisam da Educação são os que menos se preocupam com ela! Apesar da
revelação do Ibope, é preciso insistir: nenhum país pode prosperar sem educação!