Absurdo dos Absurdos o Exame da
OAB.
Pós-graduado em Direito e
Políticas Públicas- Mod. Formação para o Magistério Superior.
Bacharel em Direito –
Engenheiro Agrimensor
Alô.....
Bacharéis de Direito... Em breve sairá
mais um edital, para as provas de novo
exame da OAB, os caras estão
faturando bem. Três provas por ano... São 48 mil bels de direito tentando pegar
uma imbecil carteira numeral da ordem... um milhão e quinhentos mil excluídos
da profissão. Absurdo mesmo as duas
ultimas provas,
Gostaria de deixar
claro, que não tenho absolutamente nada contra a OAB, uma entidade séria,
respeitável e que tem prestado inúmeros e relevantes serviços ao País, mormente
na época da ditadura, em que combateu bravamente em prol dos direitos humanos e
das liberdades democráticas. O que não posso tolerar, são as provas absurdas,
perguntas objetivas dúbias e maliciosas, que não de pode tolerar. , é uma
argumentação falaciosa, baseada em premissas equivocadas, a fim de manter uma
prática que, sob todos os aspectos, prejudica os estudantes e os graduados em
Direito em todo o País. Pois a própria
OAB, faz as avaliações no Curso. Portanto os 87 cursos avaliados com A, seus
Bacharéis deveriam receber as carteiras na formatura.
É que o bom profissional sempre teve e
sempre terá um lugar cativo no mercado de trabalho. Deixemos que a sabedoria do
mercado selecione os melhores - é assim que se procede na vida, no dia-a-dia, o
que é precisamos corrigir de uma forma coerente. Nada contra a organização. Eu
acho que as entidades de classe e os sindicatos têm um papel importante. Mas a
injustiça que é feita, a cassação sumária do diploma do estudante, do acadêmico
que se forma, é uma coisa absurda.
O que
precisa-se com urgência
é dizer
que há 520 mil advogados no Brasil é o mesmo que afirmar que temos cerca
de um milhão e quinhentos mil bacharéis no
inferno da profissão, por não haverem logrado êxito no malsinado exame
da OAB, maus elaborados e de forma corporativa descaradamente com provas mal elaboradas. Veja colegas a
tragédia pessoal e financeira que estes números representam: um milhão e
quinhentos mil bacharéis em Direito condenados ao exercício de funções
secundárias, diversas daquela para a qual se graduaram nas universidades.
O que ainda me
conforta, são as palavras amigas de um juiz de direito, em que diz:
“isto é um absurdo mesmo, eu sou juiz, tive que fazer a prova três vezes.”
E posso garantir este Juiz
é altamente competente.
Rogo a Deus, que
ilumine os políticos, e que a CCJ, Comissão de Constituição e Justiça do Senado
Federal, que designe Relator para o projeto e que este promova uma audiência
pública, a fim de que conselheiros da OAB, bacharéis, reitores e professores
possam discutir o assunto com a profundidade que ele merece. E, claro, com a
urgência que o assunto exige, pois é mais de um milhão e quinhentos mil jovens
graduados em direitos neste limbo quase infernal humilhantes.
O Brasil não pode mais esperar, temos pressa.
São milhões que clamam por esta
solução rápida, para que lhes restitua o
direito inalienável do exercício da profissão, garantidos pela Constituição
Federal, que todos somos iguais, e o artigo . 5º, inc. XIII, da CF/88, que afirma " ser
livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as
qualificações profissionais que a lei estabelecer ". A "qualificação
profissional" é prevista no art. 205 da Constituição Federal e sua
regulamentação se deu através da Lei n.º 9.394/96.
Reclamaram
os corporativistas o exagerado número de cursos de direito.Sinceramente minha
opinião, digo se existisse ainda mais curso, além dos existentes, maior seria
as oportunidades dos jovens para estudar, sem restrição de mercado que é pura
burrice, pois a democratização da cultura é uma forma de cidadania. Falar em
qualidade dos cursos cabe a MEC, qualifica-los. Pois não se pode falar em
reserva de mercado para uns poucos privilegiados, nem querer dificultar de
forma abrupta o acesso ao conhecimento, por meio do exame, sob pretexto
qualquer que seja.
Gostaria muito se o ilustre Presidente da Republica, que não
teve a oportunidade de cursar uma universidade, fosse iluminado por meio do MP, DERROGA TACITAMENTE o art. 8º, inciso IV
da Lei n. º 8.906/94.
Pós-graduado em Direito e Políticas Públicas-
Modalidade: Formação para o Magistério Superior.
Bacharel em Direito – Especialista
Engenheiro Agrimensor
UNESC – Universidade Classe A pela OAB