Violência em duas rodas
Proibir carona em motos não resolve problema, diz
OAB-RJ (vejam abaixo o meu comentário)
Revista Consultor Jurídico, 8 de janeiro de
2008
http://conjur.estadao.com.br/static/text/62808,1
A proibição de carona
em motos não vai acabar com o problema da violência no Rio de Janeiro e a
medida pode ser inconstitucional. A conclusão é do presidente da seccional
fluminense da Ordem dos Advogados do Brasil, Wadih Damous. Ele comentou a intenção do governador Sérgio Cabral
de baixar um decreto proibindo a utilização da garupa da moto. A medida seria
emergencial para diminuir assaltos e crimes cometidos por motoqueiros.
Damous
questiona a própria legalidade da medida, já que a pretensão do governador é
proibir o carona na moto através de um decreto. “Não me parece juridicamente
possível fazê-lo por essa via porque questões de trânsito dizem respeito à
competência da União. Haveria uma inconstitucionalidade formal se o estado do
Rio de Janeiro decidisse legislar sobre essa matéria”, constatou.
Para presidente da
OAB-RJ, do ponto de vista material, a medida também seria inconstitucional.
Isso porque, segundo ele, impedir o uso da garupa de uma moto que acabou de ser
comprada pelo consumidor seria o mesmo que “um confisco”. “Quem compra uma
moto, o faz já pensando em utilizar a garupa. Se posteriormente à compra vem
uma medida legislativa proibindo o uso da garupa, há uma restrição ao direito
de propriedade, o que me parece de duvidosa constitucionalidade”, explica.
Damous
afirmou que as providências para diminuir a violência não deveriam ser
estabelecidas no calor do momento. “A questão da segurança pública deve ser
tratada em toda a sua amplitude, não só com medidas repressivas, mas com ações
sociais integradas e amplas na área da saúde, geração de emprego e educação”,
afirmou.
Para a OAB do Rio, a
moto, em uma cidade como o Rio de Janeiro, com trânsito ruim e de longas
distâncias, tem caráter de inclusão social. “Milhares de pessoas e pequenos
trabalhadores autônomos se valem da moto e, normalmente, andam com o auxiliar
na garupa. Proibir o uso da garupa significaria inviabilizar os pequenos
negócios de muitos trabalhadores”, constata o presidente da seccional.
Ainda de acordo com a
seccional fluminense, Sérgio Cabral, quando pensou na medida, o fez apenas por
conta do assalto cometido por motoqueiros que pode deixar paralítico o médico
Lídio Toledo Filho. A inspiração do governador para a proposta veio de Bogotá.
Segundo a OAB do Rio, em um primeiro momento, a medida foi eficaz no combate à
violência, com o apoio, inclusive, da população. Passado algum tempo, no
entanto, os bandidos burlaram a proibição.
COMENTÁRIO:
Vejam bem, colegas, o XIS da questão é que o Presidente da OAB/RJ está dizendo
que a medida do Governador, de proibir os caronas em motos, é INCONSTITUCIONAL,
embora este diga que ela é NECESSÁRIA, para coibir os assaltos. Evidentemente,
que essa medida seria INCONSTITUCIONAL.
Mas o
interessante é que, em muitas outras questões, que são do interesse dos
dirigentes da OAB, eles defendem sempre o que acham
NECESSÁRIO, mesmo que seja INCONSTITUCIONAL.
É o caso, por exemplo, do Exame de Ordem, que eles defendem como
NECESSÁRIO, devido à proliferação de faculdades de Direito de baixa qualidade. O
Exame da OAB é INCONSTITUCIONAL? Não compete à OAB avaliar os bacharéis, que já
têm o seu diploma? Não interessa, porque é NECESSÀRIO...
É o caso, por exemplo, do Convênio de Assistência Judiciária, da OAB/SP,
que emprega 50 mil advogados, não concursados,
indicados pela OAB, para trabalharem como defensores públicos, e remunerados
pelo Estado. Evidentemente, esse é um Convênio INCONSTITUCIONAL, porque o certo
é aumentar o número de vagas de defensores e fazer concursos públicos. A CF/88 diz que a defesa dos carentes deve ser feita pelas
Defensorias. Mas o Convênio da OAB é INCONSTITUCIONAL? Não interessa, porque é
NECESSÁRIO: os carentes precisam de defesa...
Outro caso é o de SC, que até hoje não tem Defensoria. Existe um convênio
semelhante, com a OAB/SC, e aproximadamente 5 mil advogados indicados pela OAB.
Recentemente, foi aprovada uma Lei Complementar, para que a OAB receba 1% das
taxas judiciárias, para o pagamento dos advogados. Isso é INCONSTITUCIONAL? Deveria
ser criada a Defensoria? A OAB não deve receber taxas, para remunerar os
advogados? Não importa, porque é NECESSÁRIO...
Afinal, que tipo de raciocínio é esse?
Esse é o raciocínio de quem não tem palavra, ou de quem não sabe o que
diz. É o raciocínio de METAMORFOSES AMBULANTES...
Um abraço do
Fernando Lima