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Data:
28/05/2009
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Vasco Vasconcelos Brasília "Fiquei encolerizado com a
notícia de que 88% dos bacharéis em direito que prestaram prova na Ordem dos
Advogados do Brasil - Seção São
Paulo, foram reprovados. É inadmissível que uma instituição que
lutou contra as arbitrariedades da ditadura, hoje na contramão da história,
se limite a impedir que o formado em direito, devidamente qualificado por
universidades reconhecidas e fiscalizadas pelo Ministério da Educação (MEC),
seja impedido de exercer a sua profissão por um órgão fiscalizador da
profissão. Um bom advogado se faz ao longo dos anos de militância forense. O
fato da proliferação de cursos jurídicos de baixa qualidade não dá direito à
egrégia OAB de usurpar atribuições do MEC. Vivemos num país democrático, e a
nossa Lei Maior tem que ser respeitada, principalmente pelos órgãos guardiões
da Constituição Federal (CF). O art. 205 da CF explicita: "A educação
tem como uma de suas finalidades a qualificação para o trabalho". Por
sua vez, o art. 5º, inciso 8, reza que "é livre o exercício de qualquer
trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a
lei estabelecer". De acordo com o art. 43. da Lei de Diretrizes e Bases
(LDB) - Lei 9.394/96 -, "a educação superior tem por finalidade (...);
inciso 2 - formar diplomados nas diferentes áreas de conhecimento, aptos para
a inserção em setores profissionais". Está provado que o exame da OAB
não qualifica ninguém. Está pondo no limbo cerca de 4 milhões de bacharéis em
direito. No dizer de José Afonso Silva, "atribuir a qualquer dos poderes
atribuições que a Constituição só outorga a outro, importará tendência a
abolir o princípio da separação de poderes" (Curso de direito
constitucional positivo, 23ª Ed. Malheiro SP, p.
67). Essa assertiva vai de encontro à exigência descabida da obrigatoriedade
do pecaminoso, restritivo, inconstitucional, abusivo e famigerado exame da
OAB, o qual rogo ao presidente Lula extirpar do nosso ordenamento jurídico,
urgente." |