Quem aprova
Universidade forma aluno apenas para passar em Exame
por Evandro Menezes de Carvalho
O roteiro do
filme “Exame de Ordem” se repete a cada semestre. A divulgação dos índices de
aprovação na prova da OAB estimula o debate sobre a qualidade dos cursos
jurídicos no Brasil. Elabora-se um “ranking” e destacam-se as Instituições de
Educação Superior (IES) que obtiveram os melhores e os piores percentuais de
aprovação. Neste debate, nada de novo é trazido para a platéia.
Sabemos que o
Exame de Ordem é um indicador importante — mas não o único — para se estimar a
qualidade do ensino jurídico no país. Entretanto, o atual debate em torno dos
seus resultados é um sintoma de que a nossa contribuição nesta discussão é de
qualidade duvidosa. Deveríamos aproveitar este momento para renovar, ampliar e
aprofundar as propostas para a melhoria do ensino jurídico no Brasil. É preciso
partir dos números para investigar a realidade que eles pretendem representar.
Poucos estão dispostos a isto. Demanda tempo e trabalho sério de pesquisa.
As próprias IES
contribuem para este cenário de empobrecimento do debate sobre a qualidade dos
cursos jurídicos brasileiros. À medida que a prova da OAB é assumida como
indicador incontestável da qualidade do ensino jurídico, mais as políticas
institucionais voltam-se para iniciativas que privilegiam a preparação do aluno
para este Exame. Outras políticas pedagógicas que não favoreçam o alcance deste
objetivo tornam-se secundárias.
As
conseqüências são desastrosas. Uma delas é a equiparação das IES aos cursos
preparatórios para concurso. Aqui há o iminente risco de um paradoxo cujo
desfecho é desfavorável para a educação jurídica. Isto porque, a despeito do
elevado índice de reprovação, o Exame de Ordem pode tornar-se um parâmetro
confortável para as IES. Ora, uma vez que o êxito institucional mede-se pelo
resultado obtido na prova da OAB, não há razão para não estabelecer uma
política de ensino focada para este objetivo. A formação do aluno transforma-se
em simples “preparação”, uma espécie de treinamento, para o Exame de Ordem. A
pesquisa e a extensão tornam-se dimensões marginais no processo de
ensino-aprendizagem.
Sabemos ainda
que as situações socioeconômicas dos alunos e as condições de trabalho para o
exercício da docência variam
Os conteúdos
curriculares sempre tiveram papel de destaque neste quesito. Contudo,
deveríamos olhar com mais atenção para a concepção que inspira cada curso
jurídico e para o perfil de egresso que cada uma das IES pretende formar.
Ambos, “concepção do curso” e “perfil do egresso”, fornecem parâmetros
essenciais para se avaliar a pertinência das políticas institucionais para a
educação superior, além de revelar-nos o tipo de profissional do direito que a
sociedade poderá contar no futuro.
Com isto
ampliamos o debate. Não nos limitamos a avaliar o nível de domínio da dogmática
jurídica por parte do egresso. Passamos a indagar também qual o seu grau de
comprometimento ético com o exercício da profissão. E assim muda-se o enfoque
do debate: não se trata de saber apenas “quantos” foram aprovados, mas “quem”
está sendo aprovado.
Por fim, nós,
professores e gestores, devemos assumir a nossa parcela de responsabilidade. A
despeito de muitos estarem submetidos a um regime de trabalho que esgota a sua
disposição física e, conseqüentemente, intelectual, não devemos
nos eximir das discussões sobre a melhoria do ensino e nem aceitar o
amadorismo e, por vezes, o improviso no exercício da docência. Devemos
fortalecer o papel dos professores e dos gestores dos cursos de direito,
participando dos órgãos de representação de classe, tal como a Associação
Brasileira de Ensino do Direito (ABEDi),
e dos processos decisórios internos
A OAB tem o
direito de fazer a prova que quiser e da maneira que quiser. Ela decide o tipo
de profissional que quer ter em seus quadros. Cabe às IES decidir qual o perfil
de profissional que querem formar. Para isto, deve levar em conta o fato de que
os nossos alunos não serão somente advogados, mas também juízes, promotores,
delegados, políticos, empresários, diplomatas, consultores legislativos etc.
Essa diversidade de atores evidencia que o debate sobre a qualidade da educação
jurídica no Brasil precisa ampliar os seus interlocutores.
Revista Consultor Jurídico, 27 de setembro de
2007
http://conjur.estadao.com.br/static/text/59939,1