|
Um
câncer chamado quinto constitucional Campo Grande,
MS, 09 de fevereiro de 2008 http://www.ultimahoranews.com/not_ler.asp?codigo=71499 |
|
|
|
Tenho presenciado, com freqüência diária,
a cobertura da imprensa local sobre as últimas declarações do senhor
governador do Estado, dando conta de que policiais deveriam, a partir de
alguns incidentes extremamente vergonhosos e humilhantes que os atingiram em
particular (especificamente o incêndio, por internos da Colônia Penal, de uma
viatura que utilizavam, obrigando-os a empreender fuga) e à sociedade como um
todo, aplicar a força contra prisioneiros rebeldes ou agressivos, nisso
incluída a utilização de armas letais para contê-los. |
No mesmo sentido,
gize-se que o artigo 292, do Código de Processo Penal vigente autoriza o agente
e seus auxiliares a empregar os meios necessários (nos quais naturalmente se
incluem as armas de fogo) para vencer a resistência oposta em casos de prisão
em flagrante ou à determinada por autoridade competente.
Causa-me estranheza, por tais motivos , o fato da diretoria da seção local da
Ordem dos Advogados do Brasil,
insurgir-se (apenas verbalmente, na conhecida e odiosa mise-en-scêne)
contra essas afirmativas do governador, que nada têm de espetacular ou ilegal,
insistindo na tese de defesa de pretensos direitos à integridade física de
marginais que desconhecem quaisquer limites de civilidade. Por qual razão os
preclaros integrantes da diretoria da OAB/MS preocupam-se demasiadamente com os
“direitos humanos dos marginais” e, estranhamente, nenhuma palavra ---
absolutamente nenhuma --- dediquem aos mais recente
dos escândalos do governo do Presidente Luiz Inácio LADRÃO da Silva, desta
feita por meio de seus cartões de créditos ditos corporativos, para a compra de
bens de uso e consumo pessoal?
É passada a hora da sociedade clamar pelo seu
impeachment, derrubando-o do cargo que enlameou como “nunca antes visto nesse
país.” Jamais houve tamanho assalto aos cofres públicos, notabilizado tristemente
pela conivência do Judiciário que reluta, por razões que a própria razão
desconhece, em condenar governantes manifestamente corruptos, estimulando-os a
prosseguir nos saques e desvios, para benefício próprio, dos recursos sugados
do já exaurido contribuinte.
Com efeito, como é possível aceitar que o povo brasileiro, em grande parte esfaimado, sufocado, esmagado, vilipendiado, espoliado
e extorquido pelo poder público, tenha que suportar o peso desse
Presidente-Delinqüente, o mais cínico, inculto e voraz de que se tem notícia,
sem quaisquer limites éticos, coisa que como
tudo o mais ignora, e que em passado recente só comia carne de avoante, preá,
tatu e calango, guarnecidos por chibé (farinha com
água e açúcar) regada com cachaça, quando os conseguia caçar no árido sertão de
onde jamais deveria ter saído, jactar-se hoje de degustar turfa à provençal,
pato à canadense, coelho à caçadora, camarão, ostra empanada, lagosta à Thermidor e picanha argentina, acompanhados de caros
uísques, licores, todos importados e, após o banquete, doces finos, especiais,
com O NOSSO DINHEIRO?
Como???
Pagasse ele tais iguarias com os seus proventos de presidente ou mesmo com a
imoral, ilegal, absurda e estapafúrdia pensão que recebe como “perseguido” do
regime militar, nada nos caberia comentar, mas estear-se em duas mentiras,
primeiro por que jamais foi ele perseguido por alguma coisa que não tivesse
ligação com a zoopsia patognomônica
do alcoólatra e, segundo, porque jamais tivemos aqui uma ditadura, mas sim um
período de governos militares, não corruptos, que só êxitos econômicos e
progressos verdadeiros trouxe para o Brasil, projetando-o como país decente,
digno, honrado e capaz de figurar ao lado daqueles ditos de primeiro mundo, é
demais para todos nós.
A pergunta que se impõe é: como essas coisas continuam acontecendo?
Especificamente no que tange à omissão da diretoria da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção deste Estado (o que de
resto é aplicável a todas outras Seções Estaduais), tem ela relação direta com
um câncer, constitucionalmente previsto, denominado quinto constitucional.
Com efeito, o artigo 94, “caput”, da Constituição da República Federativa do Brasil, em vigor, dispõe que um quinto de todos os tribunais deverá ser
preenchido por advogados e membros do Ministério Público, atendidas as
exigências ali estabelecidas ( mais de dez anos de
prática profissional, reputação ilibada e sólido conhecimento jurídico),
requisitos que em incontáveis e conhecidíssimos casos, por nefasta e asquerosa
influência política, são gritante e imoralmente ignorados.
Temos exemplos vários (um deles recentíssimo) neste Estado e, de resto, no Brasil todo.
O quinto constitucional é uma vergonha, uma
oportunidade para barganhas inimagináveis, que só se presta para desmoralizar
ainda mais o Judiciário, há muito sem prestígio ou respeito algum diante de uma
parcela da sociedade esclarecida e incrédula.
Esse é o nó górdio da questão. A norma referida,
segundo se supunha, serviria para oxigenar os tribunais com as idéias e as interpretações
diferentes que lhes trariam os egressos da advocacia e do MP, em todas as suas
representações.
Ledo engano e ingênua aspiração. O recém-chegado em um tribunal, nessas
condições, nada mais é que um estranho no ninho, assustado, que não ousa contrariar
seus velhos pares, jurássicos, já ambientados na arte da dissimulação, até para
não prejudicar sua eventual e futura vontade de vir a presidir a Corte que
passou a integrar, desejo que acalenta desde o primeiro momento, como mortal
que é. Por que, então, atrair antipatias?!...
Destarte,
empossado na presidência de uma Seção da OAB, o advogado volta os seus olhos de
pronto para o Tribunal de Justiça, onde intimamente almeja obter uma vaga de
desembargador, esquecendo-se de seus verdadeiros compromissos com a classe que
o elegeu.
Torna-se ele, assim, um sabujo, um sevandija, um
omisso, um bajulador das autoridades constituídas, sendo incapaz de contra elas
investir ou ferir-lhes a suscetibilidade, exatamente por que isso pode
prejudicar o seu espúrio projeto. Ademais, menosprezado por seus pares,
converte-se em mero e eficiente (já que pode determinar a instauração de
processos administrativos disciplinares) cobrador de anuidades, um verdadeiro
peso morto para o seu órgão de classe.
Repugna constatar que no mais pálido dos eventos ou na mais inútil das
palestras (a vital importância, em uma petição, da inexistência de borrões,
pingos de suor ou manchas de manteiga, verbi gratia), estejam presentes desembargadores, juízes,
promotores ou procuradores, sempre a convite da aduladora diretoria,
reciprocidade que nunca se vê nos clubes e associações dos profissionais
citados.
Em tais circunstâncias e para questões de real interesse e seriedade, ainda que
existam incontáveis advogados altamente qualificados, especialistas, mestres,
doutores e até alguns com pós-doutorado, causa estranheza e indignação
constatar que são eles preteridos em relação àqueles outros, poucas vezes com
qualificação acadêmica.
Raras vezes são eles os palestrantes, os coordenadores dos grupos de estudo, os
mediadores dos debates, até por que raras vezes são convidados.
Qual o remédio capaz de extirpar esse câncer?
A imediata revogação do artigo citado, em um primeiro momento. A seguir, e por
uma questão de coerência, a proibição legal, para aqueles que tenham feita sua
escolha por carreiras na magistratura ou no Ministério Público (estes, que
quando imbuídos dessa intenção secreta de integrarem algum tribunal tornam-se
igualmente refratários a qualquer confronto) de que possam quando aposentados
advogar. Torna-se isso claro quando se percebe que, além de receberem dos
cofres públicos, já inativos, podem eles influir ou tentar influir em
servidores que outrora foram seus subordinados ou que, de qualquer forma,
possam com eles manter ainda um vínculo de amizade ou relacionamento qualquer,
o que resulta em uma concorrência extremamente desleal.
O exercício da advocacia por aqueles que durante anos a
combateram (e essa é uma assertiva insofismável), já que juízes,
promotores ou procuradores vivem em permanente guerra contra os advogados (e
negar isso é desconhecer a realidade ou admitir total hipocrisia), posto que
estão sempre em campos opostos, classes imiscíveis que são, é aceitar que um
inimigo (no sentido figurado, é óbvio) de ontem venha a ser um colega hoje,
obrigando-os a um relacionamento cordial que jamais tiveram, já que outrora e
por imperiosa imposição legal toleravam-se reciprocamente, tão-somente.