Último ano
Estudantes
podem fazer Exame da OAB em Sergipe
Revista Consultor
Jurídico, 25 de abril de 2008
http://conjur.estadao.com.br/static/text/65832,1
Em Sergipe, os
estudantes de Direito que ainda não tenham concluído a faculdade, mas que
estejam cursando o último semestre, poderão se inscrever e prestar o Exame de
Ordem. Hoje, só os que já concluíram o curso podem fazer a prova. A decisão,
que abrange apenas os estudantes do estado, é do juiz federal Fernando Escrivani Stefaniu, da 2ª Vara
Federal. A decisão não tem aplicação imediata porque ainda cabe recurso.
O juiz entendeu que a
aplicação concreta do Provimento 109/2005 pelo Conselho Federal da OAB (que
prevê a conclusão do curso de Direito como condição para prestar o Exame de
Ordem) contraria a Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia) e a Constituição
Federal, porque viola os princípios da legalidade, da igualdade e da
proporcionalidade, bem como o direito fundamental ao livre exercício da
atividade profissional.
O juiz determinou que a
OAB “se abstenha, no território de Sergipe, de exigir a apresentação do diploma
ou de certificado de conclusão do curso de direito para fins de participação no
exame da Ordem, com base no Provimento do Conselho Federal 109/2005 ou de
qualquer outro ato normativo que o faça sem respaldo expresso da lei,
permitindo, por conseqüência, a inscrição no referido certame de candidatos que
comprovem, mediante atestado ou certidão, estar cursando as últimas disciplinas
necessárias à obtenção da graduação”.
Na ação, assinada pelo
procurador da República Bruno Calabrich, o Ministério
Público Federal defendeu que os alunos que demonstrem que estão prestes a
concluir o curso de Direito (assim compreendidos aqueles que cursem as últimas
disciplinas da grade curricular, geralmente correspondentes ao 10º período)
podem prestar o exame de Ordem.
Para Calabrich, o Estatuto da OAB é claro e não deixa dúvidas
quando diz que a apresentação de diploma que certifique colação de grau em
Direito é exigida somente no momento da inscrição do bacharel nos quadros de
advogados da OAB. “Segundo a lei, a conclusão do curso é requisito para a
inscrição como advogado; a conclusão do curso não é requisito para a inscrição
nem para a realização do Exame de Ordem”, argumenta o procurador.
Calabrich
disse que apesar de a decisão ser favorável, vai recorrer. Ele quer que a
sentença seja aplicada imediatamente e tenha seus efeitos aplicados para os
estudantes de todo o país. “A sentença está muito bem fundamentada, mas a
vitória não foi completa. A imposição de só poder inscrever-se e realizar o
Exame da Ordem apresentando o diploma é oriunda do Conselho Federal da OAB e se
aplica a todo o país. Não há razão para que a decisão se restrinja a Sergipe”, acrescenta.