Tribunal de Justiça
precisa demitir temporários
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10.03.2010
Surpresa e angústia. Ameaça sumária de
demissão. Medo de sair sem direito a nada. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
está dando um nó na cabeça de 275 servidores do Tribunal de Justiça do Estado
do Pará (TJE). Ele quer colocar na rua quem permanece no Tribunal como
temporário, admitido sem concurso público. A maioria, com mais de vinte anos no
serviço público, começou a perder o sono na semana passada, após receber
intimação assinada pelo presidente do Tribunal, desembargador Rômulo Nunes.
Entre os intimados estão familiares de juízes e desembargadores aposentados.
No documento, cuja relação o DIÁRIO
teve acesso, Nunes dá prazo de quinze dias a quem foi admitido por meio de
contrato temporário de trabalho, sem a realização de concurso público, para
apresentar defesa da situação funcional. O presidente mandou a intimação aos
funcionários, seguindo determinação do conselheiro do CNJ, Jefferson
Kravchychyn, que abriu processo após denúncia formulada pelos servidores do TJE
Hiêda Chagas e Silva e Jaconias Medeiros Silva, ambas lotados na comarca de
Marabá.
O prazo dado pelo conselheiro para que
Nunes intimasse todos os 275 servidores expirou ontem. Duas funcionárias do
Tribunal, Maria Nídia Gomes e Sônia Lassance, do setor de cadastro, ficaram
encarregadas de orientar os servidores ameaçados de demissão das informações
que eles precisarem. Na defesa que cada servidor terá de apresentar é
necessário informar se ele está em férias, em processo de aposentadoria,
afastado do trabalho por licença médica ou outro motivo.
Segundo pedido de providências feito ao CNJ pelas duas servidoras de Marabá, no
dia 4 de agosto do ano passado, após consultar o site do TJE na Intranet, elas
observaram que ao lado da relação de servidores da comarca havia a palavra
“estável”, especialmente entre os que estavam lotados na Vara Agrária. A mesma
palavra também constava na relação de servidores da Vara Agrária de Altamira e
na Ouvidoria Agrária do Estado.
“Todos, no Poder Judiciário paraense,
sabem que os funcionários lotados nesses setores são contratados em regime
temporário, embora esteja o Tribunal divulgando que eles seriam servidores
estáveis”, afirmam Hiêda Chagas e Jaconias Silva na denúncia ao CNJ. Mais
surpresos ambos ficaram ao tomar conhecimento que a estabilidade dos
contratados teria sido estendida a todos os contratados do Judiciário por
intermédio de “ato secreto”, expedido no final do ano passado e “logicamente
não publicado no Diário da Justiça”.
O “ato secreto”, segundo ainda as servidoras, fora expedido para beneficiar
assessores de desembargadores, porém como poderia “causar revolta”, acabou
beneficiando a todos os contratados. No Tribunal ninguém quer falar sobre o
caso. Os intimados, porém, já se movimentam à procura de advogado. Querem
garantir o emprego.
“LAMENTÁVEL”
O ministro do CNJ, João Orestes Dalazen, provocado pelo Ministério Público do
Trabalho (MPT) da 8ª Região e pela Procuradoria da República no Pará, já havia
concedido liminar, ano passado, contra a abertura de seleção pública de
temporários no TJE sem concurso público. Segundo o MPT, o artigo 37 da Constituição
Federal exige que todos os servidores públicos têm de passar por concurso
público.
A seleção do TJE era para vários tipos
de cargos em um contrato de no máximo seis meses, prorrogáveis por mais seis.
“Lastimável”, disse Dalazen no seu voto, sobre a tentativa de contratação dos
temporários. Os cargos que o Tribunal pretende preencher, observa o ministro,
foram
criados há algum tempo; apenas não foram preenchidos em razão de “inércia da
administração do Tribunal, ainda que em composição passada”.
Ele também não considerou correta a realização de processo seletivo de contratação
temporária de servidores em período próximo à homologação de concurso público
já em trâmite. Para o CNJ, a contratação e manutenção de servidores temporários
sem concurso público na administração “deve ser coibido pelo Conselho Nacional
de Justiça, em respeito aos princípios da moralidade e da eficiência”.
RECURSOS HUMANOS
Ao prestar informações no julgamento da
liminar, o Tribunal de Justiça sustentou que o relatório de inspeção realizada
pela corregedoria do CNJ observa que a “falta de recursos humanos é um dos
problemas mais graves constatados na Justiça de 1º grau do Pará”. Segundo o
relatório, há varas que contam com apenas um servidor do Tribunal. Em outra,
como a 1ª Vara de Icoaraci, os próprios servidores contrataram um terceiro para
prestar serviços no cartório.
Outra alegação do TJE é a de que muitas comarcas, especialmente as situadas no
interior do Estado, dependeriam da requisição de servidores dos municípios para
a prestação dos serviços. E salienta que servidores “foram requisitados ao
Executivo municipal ou dispensados com a eleição de novos prefeitos”.
O Tribunal dizia ainda que está realizando concurso público destinado ao
provimento de cargos de servidor, cujo resultado estava previsto para o final
de agosto de 2009, carecendo de previsão, contudo, a data de efetivo exercício
dos aprovados, considerando-se que o prazo para a posse é de 30 dias,
prorrogáveis por mais 15, a contar da data de nomeação do candidato.
Ao final, o TJE esclarece que o contrato por tempo determinado a ser celebrado
será firmado pelo prazo de 6 meses, “pois tão logo sejam convocados os
candidatos aprovados no concurso público, cessarão automaticamente os referidos
contratos”. (Diário do Pará)
Temporários vão
lutar contra ameaça de demissões
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11.03.2010
Foi mais um dia tenso para os
servidores do Tribunal de Justiça do Pará (TJE) notificados pela presidência do
órgão e com prazo de quinze dias, a vencer no próximo dia 20, para apresentar
informações sobre a situação funcional. É uma exigência do Conselho Nacional de
Justiça (CNJ) para 275 trabalhadores que ingressaram no Judiciário depois da
Constituição de 1988. A lei só admite o ingresso mediante concurso público.
Alguns servidores, abalados emocionalmente, procuravam orientação médica,
enquanto outros recebiam apoio jurídico para enfrentar a batalha que se avizinha
pela manutenção do emprego.
O advogado Carlos Pessoa de Aquino, da Paraíba, que conseguiu em 2008, no
Superior Tribunal de Justiça (STJ), rever a demissão de servidores temporários
que haviam assumido cargos efetivos na Assembleia Legislativa daquele Estado
sem ter realizado concurso público, poderá defender os servidores do TJE
paraense.
Ao julgar recurso ordinário em mandado
de segurança, a 5ª Turma do STJ, com fundamento no princípio da “segurança
jurídica”, decidiu que após o prazo decadencial de cinco anos, previsto no
artigo 55 da lei 9.784/99, “a administração pública não mais poderá invalidar
os seus próprios atos”.
Vários servidores que não querem ter
seus nomes divulgados criticam a maneira como estão sendo notificados. No
entendimento deles, isso demonstra que estaria em andamento um processo de
demissões já decidido no âmbito do CNJ e cuja missão do Tribunal paraense seria
apenas a de dar cumprimento.
RESPONSABILIDADE
“Quero saber como fica a responsabilidade do tribunal, que até concurso interno
realizou para legitimar a nossa permanência no serviço público e agora
simplesmente lava as mãos como Pilatos”, reagiu um dos notificados. Outro, com
exemplar do DIÁRIO nas mãos, prometia lutar até o fim pelo que chama de
“direito adquirido”.
O servidor tem 25 anos no TJE e dedicou
mais da metade de sua vida ao serviço público. Ao receber em casa a
notificação, passou mal e precisou ir às pressas para uma clínica cardiológica.
“Não falo só por mim, mas por muitos que estão vivendo o mesmo drama”,
desabafou, sempre pedindo para não ter o nome divulgado.
“O meu nome já saiu no listão publicado
pelo DIÁRIO, mas eu não estou nem aí, porque sei que não será fácil demitir
todo mundo”, emendou uma servidora. Ela, aliás, tem uma pergunta endereçada ao
CNJ: “Ele fiscaliza todo mundo, juiz, desembargador, servidor comum, mas quem
fiscaliza o CNJ?”. A assessoria de imprensa do TJE, a respeito da matéria
publicada na edição de ontem do DIÁRIO, esclarece que o CNJ, dando curso à
reclamação que lhe foi encaminhada, solicitou informações ao Poder Judiciário
estadual sobre os servidores cujo ingresso no Tribunal ocorreu antes da
vigência da Constituição de 1988, sem concurso público.
Segundo a nota, que nada esclarece
sobre as notificações e o prazo dado aos funcionários para manifestação, “em
nenhum momento o CNJ acenou com a determinação de demissão de servidores”. Ao
final, diz que o Tribunal “está no aguardo da apreciação final daquela corte
sobre o assunto”.