Texto reproduzido do Blog do Dr. João
Marcos Adede y Castro, Promotor de Justiça e
Professor Universitário em Santa Maria/RS.
"Todos sabemos que não é tecnicamente possível abrir um curso
de direito sem a aprovação das autoridades educacionais que exigem um projeto
pedagógico, uma estrutura material mínima e um corpo de professores
qualificados.
A
fiscalização governamental nunca foi eficiente, nem mesmo quando eram meia
dúzia os cursos de direito. Agora, quando se contam às centenas, ela
simplesmente não existe.
Não sei
se os cursos de direito, que formam bacharéis em direito e, presumivelmente,
advogados, são de boa qualidade, mas sei que a fiscalização da qualidade não
pode e não deve ser entregue a uma instituição como a OAB que, por mais
respeitável que seja, é privada, mesmo que criada por lei.
É
evidente que a OAB defende os interesses de mercado de seus afiliados, a quem
nunca pune nem fiscaliza, o que, aliás, acontece com
juízes e promotores de justiça, numa monumental conspiração pela impunidade
profissional.
Quem são
os coordenadores e professores de cursos de direito, senão os mesmos advogados
que fazem parte da OAB e que lutam com enormes dificuldades para sobreviver,
por falta de clientes?
Enquanto
os alunos estão lutando para ingressar na faculdade de direito, a propaganda
sobre a qualidade do ensino é massiva, o que se repete ao longo de cinco ou
mais anos.
Os pais
dos alunos são convencidos de que estão fazendo um bom investimento, pois o
curso é de qualidade.
Os
alunos, sabendo ou não, acabam por ser aprovados, às vezes, com boas notas,
porque os professores, que em sua maioria são advogados, não podem admitir que
não sejam bons professores ou porque ficam com pena deles.
Mas, um
dia, de uma forma ou de outra, o aluno conclui o curso, participa de uma
solenidade em que todos, sem exceção, realçam às
centenas de pessoas amigas e da sociedade que fizeram um excelente curso, e a
festa está pronta.
Parece
que aí a brincadeira acabou, pois os mesmos advogados-professores que
convenceram os pais e os alunos que estavam fazendo um curso de qualidade vão
para a imprensa quase todos os dias para dizer que “esta gurizada não sabe
nada”.
Mas, se
não sabem nada, como foram aprovados? Ou não sabem nada e não mereciam ser
aprovados como foram, ou sabem o suficiente para advogar, mas isso é um
privilégio daqueles que já estão exercendo a profissão.
Como as
autoridades educacionais públicas podem entregar, nas mãos de uma instituição
privada, a responsabilidade de avaliar se o curso é de boa qualidade?
Como
podem abdicar, criminosamente, de suas atribuições públicas?
Se as
autoridades educacionais públicas, que deveriam fiscalizar a qualidade do ensino
não o fazem, não deveriam interferir para que esta “gurizada” que nada sabe não
fosse aprovada e o curso fosse fechado?
Mas essas
mesmas autoridades examinam os cursos e lhes dão notas A! Quem está mentindo,
afinal, o MEC que diz que o curso é nota A ou a OAB que diz que o ensino é de
má qualidade?
Às vezes,
penso que todo mundo mente, pois, afinal, eu, que já estou formado e advogando
não posso admitir que meu aluno hoje seja meu concorrente amanhã.
Afinal,
eu sou eterno, nunca serei substituído e, além disso, ninguém pode saber mais
do que eu.
Por isso
eu, advogado, que me gabo de ser um bom professor, aceito, passivamente, os
discursos de que meus alunos não sabem nada.
Se eles
não sabem nada, certamente, alguma parcela de culpa é minha.
Por outro
lado, a maioria dos advogados que discursam contra os cursos nunca deram uma
aula, e mais, nunca passariam num exame de Ordem, mesmo depois de décadas de
experiência profissional.
Qualquer
um, minimamente informado, vê que a prova da OAB não é redigida para selecionar
ninguém, é mero instrumento de eliminação do máximo possível de candidatos.
Ou se
melhora a qualidade do ensino, ou se fecham cursos, o que não pode é continuar
esta hipocrisia de cobrar pelos cursos ditos nota A e depois dizer que apenas
10 ou 12% podem advogar.
Vejam o
que ocorre com a prova da Ordem, em que o candidato é reprovado e nunca se
ouviu falar que algum recurso tivesse sido deferido.
Um dos
mais importantes princípios constitucionais fundamentais do processo, para
atender legítimos interesses do cidadão, é o “duplo grau de jurisdição”, que é
a oportunidade de ver novamente julgado um processo cuja decisão foi contrária
ao nosso interesse.
Isso
ocorre, inclusive, nas decisões proferidas em processos administrativos, sem
força de sentença, nos quais aquele que se vê prejudicado pode pedir a revisão.
Mesmo
durante o curso de direito é garantido ao aluno o pedido de revisão da nota de
provas e, caso seja negado, a formação de uma comissão para reavaliar suas
respostas.
Tudo em
nome do sagrado direito de não se conformar com as decisões, e como forma de
não colocar nas mãos de apenas uma pessoa o futuro de outra.
Menos, é
claro, no caso de avaliações de provas da OAB, pois nessa o examinador, como um
déspota, concede a nota que lhe parece mais adequada e aqueles que buscam o
Poder Judiciário, através de mandados de segurança, recebem a singela resposta
de que não há possibilidade de reexaminar notas de concursos.
É claro
que o Poder Judiciário ficaria abarrotado de mandados de segurança para
reexaminar notas de provas, inclusive, de outros concursos públicos, o que
poderá inviabilizar seu funcionamento.
No
entanto, ao negar-se a corrigir a prova da OAB em casos de flagrante erro de
avaliação, o Poder Judiciário está dando ao examinador da OAB um poder absoluto
que nem o juiz tem.
Alguns
advogados, que gostariam de ser juiz, com o risco de ver suas decisões
reformadas pelos Tribunais Superiores, podem optar em ser
examinadores da OAB, pois ali não há risco de ver suas posições, por mais absurdas
que sejam, modificadas.
O
examinador da Prova da OAB é o rei, monárquico, absolutista, acima do bem e do
mal!
E ninguém
fala nada, pois afinal a Ordem é a guardiã da qualidade dos cursos de direito.
A questão
toda é saber: quem guarda os guardiões?
Ninguém."