TRF barra aventura dos reprovados no Exame da OAB
25.01.2008
O desembargador
Raldênio Bonifácio da Costa, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, cassou
a que permitia a seis bacharéis em direito advogarem sem obter aprovação
no Exame de Ordem. A liminar tinha sido concedida pela juíza Maria Amélia
Almeida Senos de Carvalho, da 23ª Vara Federal do Rio, a pedido do MNBD -
Movimento Nacional de Bacharéis em Direito. Segundo o presidente da OAB/RJ, Wadih Damous, (foto) o desembargador reconheceu também a suspeição da
juíza Maria Amélia, arguida pela OAB em recurso ao Tribunal. A juíza é parte em
uma ação de indenização por danos morais movida contra a OAB do Rio e, conforme
Damous, deveria ter se "dado por suspeita para analisar o caso".
O desembargador
Raldênio Bonifácio Costa, do TRF da 2ª Região, cassou a decisão liminar que
permitia a seis bacharéis advogarem sem terem sido aprovados no Exame de Ordem.
Segundo o presidente da OAB/RJ, Wadih Damous, (foto) o desembargador reconheceu
a suspeição da juíza Maria Amélia Almeida Senos de Carvalho, da 23ª Vara
Federal. A liminar fora concedida pela juíza da 23ª Vara Federal, Maria Amélia
Almeida Senos de Carvalho, aceitando alegação do grupo de bacharéis de que o
Exame de Ordem seria inconstitucional. A OAB/RJ recorreu e argüiu a suspeição
da magistrada, que, há dois anos, teve desavenças com a antiga direção da
Ordem, contra a qual passou a mover ação por danos morais, requerendo
indenização em dinheiro.
Wadih Damous
afirmou que a cassação, no dia 17, da liminar da 23ª Vara Federal tranqüiliza a
advocacia. “Agora, o quadro volta à normalidade. O exame vai continuar a ser
aplicado e todo aquele que queira ser advogado terá que passar nas
provas", disse. Para o presidente da OAB/RJ, “o Judiciário mostrou que
pode corrigir eventuais desacertos cometidos por seus integrantes”.
“Não temos nada
contra os bacharéis. Eles são vítimas de faculdades que não têm compromisso com
a formação adequada dos futuros profissionais, não oferecem ensino de
qualidade”, frisou o presidente da OAB/RJ. Ele informou que, só no Rio de
Janeiro, são mais de 100 cursos, “a maioria sem condições mínimas de formar
advogados, preocupadas só em receber o dinheiro dos alunos”.
E estes que
pagaram por cursos ruins, ao final, “vêem seus sonhos e investimentos irem por
água abaixo porque não podem se inserir no mercado de trabalho”, lamentou
Damous. Mas a OAB não pode permitir, enfatizou o presidente, “que pessoas que
não tiveram seu conhecimento jurídico adequadamente aferido” possam advogar.
“O mau
profissional pode causar prejuízos insanáveis aos cidadãos, na sua liberdade,
no seu patrimônio ou na sua família”. Infelizmente, criticou Damous, o MEC
ainda não deu a resposta adequada à proliferação de cursos caça-níqueis. “É
preciso dificultar a abertura de novos cursos, manter fiscalização permanente e
fechar os que não oferecem o currículo adequado. Esta é uma prerrogativa do
ministério, e não da Ordem”.
Motivações
políticas e mercantis
Em entrevista ao
Expresso da Notícia, Movimento nacional dos bacharéis em Direito diz que
"não causaria estranheza se, além das motivações polícas por trás do
"Movimento Nacional dos Bacharéis em Direito", forem descobertos
interesses mercantis também". Segundo Damous, para que alega em Juízo que
"não tem como ganhar o pão" por causa da reprovação no Exame da OAB, os bachréis que lideram o movimento
possui um alto grau de articulação e muitos recursos materiais. "Há um
certo tempo esse movimento vem fazendo panfletagem contra o exame nos dias de
provas, nos portões das faculdades, mantém um site e apregoa ter apoio político", observa o presidente da OAB RJ.
Damous explica
que o Exame da OAB se faz cada vez mais necessário no Brasil diante do
alarmante quadro de proliferação de cursos de Direito sem as mínimas condições
de oferecer um ensino de qualidade. "Existem muitas faculdades
interessadas apenas em arrrecadar, sem ter a mínima preocupação em oferecer um
ensino de qualidade", pondera.
Nem mesmo a
alardeada iniciativa do Ministério da Educação de que iria "ouvir" a
OAB antes de autorizar o funcioinamento de novos cursos não pôde ser
comemorada. "Na prática, o MEC nem levou em conta a avaliação da OAB e, de
20 pedidos de autorização para o início de novos cursos, o MEC autorizou a
instação de 19", recorda.
Em sua opinião,
vestibulandos e seus familiares deveriam, antes de o aluno ingressar no curso
de Direito, consultar o site da OAB e pesquisar sobre os cursos recomendados
pela Ordem, além de colher opiniões de profissionais e no mercado de trabalho.
"O investimento de cinco anos de estudos não pode ser desperdiçado em
cursos que não oferecem condições mínimas de qualidade", sugere.
3,5
milhões de estudantes de Direito
Os números
relacionados ao ensino de Direito no Brasil, nos últimos anos, são sempre
grandiosos, apesar de desacompanhados de níveis de qualidade. Os índices de
reprovação no Exame de Ordem oscilam entre 70% e 90%. No ano passado, no Rio de
Janeiro, duas faculdades não conseguiram aprovar um único aluno em um exame. No
primeiro ano do governo FHC, o Brasil tinha 235 cursos. Ao concluir seu
governo, os cursos jurídicos já somavam 599. Com Lula, o número de cursos pulou
para 971.
O presidente
nacional da OAB, Cezar Britto, observou que o Exame de Ordem surgiu no mundo
jurídico brasileiro, há 50 anos, como instrumento da defesa da própria cidadania
"numa profissão - como definido pela própria Constituição de 1988 - que
trata da liberdade, da defesa do patrimônio das pessoas e da luta pelos
direitos, que trata dos mais preciosos bens fundamentais da sociedade e da
humanidade. Surgiu, enfim, para que a profissão de advogado não pudesse ser
exercida por quem não competência técnica, não tem qualificação".
O presidente nacional da OAB salientou que o Exame de Ordem é fundamental
também diante da proliferação desordenada de cursos jurídicos que oferecem
ensino de má qualidade e são os responsáveis pelos grandes índices de
reprovação dos bacharéis. Ele lembra que o Brasil conta hoje com cerca de 3,5
milhões de estudantes de Direito nos diversos níveis do ensino jurídico, além
de 600 mil advogados inscritos no quadro da OAB. Os números do Brasil nessa
área são preocupantes, como destacou Britto. "Se não existir o Exame de
Ordem, em breve teremos mais de 4 milhões de advogados, ao passo que o mundo
todo dispõe hoje de 2,1 milhões de advogados, o que já demonstra algo errado no
fato de um só país ter mais advogados que o mundo inteiro", disse.
Os números do
censo universitário citados no recuso de agravo de instrumento interposto pela
OAB do Rio indicam que há atualmente mais estudantes matriculados em faculdades
de direito país do que o total de advogados habilitados (589 mil estudantes
contra 571 mil advogados).
Estatísticas à parte, Cezar Britto observou ainda que o Exame de Ordem como
instrumento de habilitação de profissionais qualificados e competentes não é
exclusividade do Brasil, existindo em várias partes do mundo. Em Portugal, por
exemplo, a pessoa que termina o bacharelado precisa depois fazer dois anos de
estágio sob fiscalização da Ordem dos Advogados local (OAP), além de se
submeter ao final a uma prova aplicada pela entidade. "E é o exame
português é mais rigoroso que o do nosso sistema", afirmou. Em outros
países - salientou -, o bacharel em Direito, para se tornar advogado, precisa
até mesmo passar pela aprovação de tribunais que testam a capacidade e os
conhecimentos do candidato ao exercício da advocacia.
O presidente
nacional da OAB sustentou que movimentos de oposição ao Exame de Ordem não são
novidades para a entidade e ocorrem ciclicamente no País. Do mesmo modo, o
questionamento sobre a constitucionalidade ou não da aplicação do Exame,
segundo ele, já passou algumas
vezes pelo crivo do Supremo Tribunal Federal, que concluiu pela sua
legitimidade. "Além disso,
não se está discutindo um direito novo, agora, mas um direito aplicado há cinco décadas e já consolidado no Brasil como um instrumento
reconhecido pela sociedade, pelo mundo jurídico e político pela sua importância
para se garantir a boa defesa do cidadão e a melhor qualificação dos cursos
jurídicos", disse. "Tão consolidado que há projetos no Congresso
Nacional para considerar que aquelas instituições que reprovam reiteradamente
não possam mais continuar funcionando".
Agora,
movimento alega suspeição de desembargador
Após a
divulgação da decisão que derrubou a liminar, o site do Movimento Nacional dos
Bacharéis em Direito (www.mnbd-rs.com.br) divulgou nota atacando
o desembargador Raldênio Bonifácio da Costa, do Tribunal Regional Federal da 2ª
Região. O site apresenta uma chamada em que quetiona: "Se a Juíza é
suspeita para a OAB, por que o Desembargador não será suspeito para o
MNBD???". Em seguida, o site do MNBD reproduz trechos do currículo do
desembargador do TRF2, destacando cargos que ele teria ocupado em gestões passadas
no OAB, quando advogava, antes de ingressar na magistratura (http://www.mnbd-rs.com.br/index.php?option=com_frontpage&Itemid=1).
O
site do MNBD não indica quais são suas fontes de recuros. Presidido pelo
advogado Fernando Lima, a entidade informa que não cobra taxas ou mensalidades
dos associados, conforme uma mensagem no link "filie-se".
"Filie-se gratuitamente ao MNBD, mande uma e-mail para: filie-se@mnbd-rs.com.br
com seu nome, e-mail e telefone que entraremos em contato
confirmando a sua filiação."
Corte
de vagas
Outro duro golpe
na indústira do ensino jurídico de baixa qualidade foi a decisão do Ministério
da Educação (MEC) de cortar 6.323 vagas oferecidas por 29 cursos de Direito em
todo o território nacional. Os cortes serão efetuados nos próximos 12 meses e
atingirão 10 centros de ensino jurídico do Estado de São Paulo, representando o
fechamento de cerca de 3.500 vagas no ensino particular.
Leia,
abaixo, a decisão que cassou a liminar e clique no link abaixo para ler a
íntegra da petição de aditamento ao Agravo de Instrumento interposto pela OAB
RJ:
"1.
Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto pela ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL
- SEÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, com ââncora nos arts. 522 e seguintes, da Lei de Ritos, em face de decisão interlocutória da lavra do
MM. Juízo Federal da 23ª Vara Federal/RJ, que, liminarmente, deferiu o pedido
de SILVIO GOMES NOGUEIRA, MARCELLO SANTOS DA VERDADE, ALESSANDRA GOMES DA COSTA
NOGUEIRA, MARLENE CUNTO MUREB, FÁBIO PINTO DA FONSECA e RICARDO PINTO DA
FONSECA, requerido nos autos do MANDADO DE SEGURANÇA - proc. nº
2007.51.01.027448-4, determinando "à autoridade coatora que se abstenha de
exigir dos impetrantes submissão a exame de ordem para conceder-lhes inscrição,
bastando para tanto o cumprimento das demais exigências do art. 8º, da Lei 8906/94" (sic).
2. A Agravante
amparou seu pedido no fato da OAB, consoante a Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB), no seu artigo 44, II, ter "como
um de seus escopos a seleção e a disciplina dos advogados em toda a República
Federativa do Brasil, estando, assim, todos os advogados e estagiários
regularmente inscritos submissos aos seus dispositivos, assim como também ao
Regulamento Geral da OAB" (sic).
3. Continuando,
salientou a Agravante que o exame de ordem está previsto no inciso IV, do art. 8º, da Lei 8.906/94 e que este Eg. Tribunal já se manifestou sobre o
tema, tendo por Relator o Desembargador Paulo Espírito Santo.
4. Invocou,
também, a Recorrente Parecer da lavra do Ínclito Consultor da Comissão Nacional
de Exame de Ordem, Dr Ronald Cardoso alexandrino, publicado na "Tribuna do
Advogado", em março de 1999, para, ao final requerer a concessão de efeito
suspensivo e, conseqüentemente, suspender a decisão agravada.
5. O recurso foi
instruído com os docs. de fls. 15/86, proferindo-se a decisão de fls.89,
requisitando-se informações ao MM. Juízo de origem.
6. Petição às fls. 93, acompanhada dos docs. de fls. 94/122, e nova
petição da ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SEÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
às fls. 126/145, instruída com os docs. de fls. 146/160, reiterando a concessão
de efeito suspensivo ao recurso."
Clique aqui para ler a íntegra da petição
do recurso da OAB RJ