TEORIA GERAL DO DIREITO E DO ESTADO

Professor: Fernando Lima             

PLANO DE AULA nº 7. Regimes Políticos

 

1.    Considerações gerais.

2.   HANS KELSEN - sua nova concepção.

3.   Democracia e Autocracia - conceitos - regimes ideais.

4.    Democracia direta, indireta e semi-direta.

5.   Instrumentos da democracia direta.

 

 

         Nesta unidade, discutiremos os princípios fundamentais do regime democrático. Falaremos a respeito de representação política e do exercício do poder, como complemento e síntese do estudo das Formas Políticas.

 

         De acordo com JOSÉ AFONSO DA SILVA, “A doutrina afirma que a democracia repousa sobre três princípios fundamentais: o princípio da maioria, o principio da igualdade e o principio da liberdade.” (...)  “Democracia é conceito histórico. Não sendo por si um valor-fim, mas meio e instrumento de realização de valores essenciais de convivência humana, que se traduzem basicamente nos direitos fundamentais do homem, compreende-se que a historicidade destes a envolva na mesma medida, enriquecendo-lhe o conteúdo a cada etapa do evolver social, mantido sempre o princípio básico de que ela revela um regime político em que o poder repousa na vontade do povo. Sob esse aspecto, a democracia não é um mero conceito político abstrato e estático, mas é um processo de afirmação do povo e de garantia dos direitos fundamentais que o povo vai conquistando no correr da história.”

 

Na lição desse autor, a democracia "repousa sobre dois princípios fundamentais ou primários, que lhe dão essência conceitual: (a) o da soberania popular, segundo o qual o povo é a única fonte do poder, que se exprime pela regra de que todo poder emana do povo; (b) a participação, direta ou indireta, do povo no poder, para que este seja efetiva expressão da vontade popular". (JOSÉ AFONSO DA SILVA  – Curso de Direito Constitucional Positivo)

 

Pense um pouco: Será que basta realizar eleições, para que tenhamos uma democracia? Ou será que, mesmo sem eleições, não poderíamos ter governantes que estivessem mais preocupados com a vontade popular? Além disso, será que a vontade da maioria é legítima? Será que a maioria deve sempre prevalecer? Qual é o critério para se avaliar a justiça de suas decisões?

 

 É preciso que o poder seja realmente exercido no interesse do povo, pelos seus representantes. Não basta dizer que o povo é o titular do poder, como no parágrafo único do art. 1º da Constituição Federal de 1988: "Todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta constituição".

 

MONTESQUIEU distinguia, no “Espírito das Leis”, a independência e a liberdade, a independência possível, no agrupamento humano e a liberdade, caracterizada por não poder o jurisdicionado ser obrigado a fazer ou a deixar de fazer algo, senão através de uma lei. A liberdade significaria, portanto, a existência do Estado e também o respeito às leis, por parte de todos, governantes e governados.

 

HANS KELSEN, em sua “Teoria Geral do Direito e do Estado”, deduz do conceito de liberdade sua concepção de Democracia e Autocracia. Liberdade, para ele, significa a subordinação do jurisdicionado a uma ordem jurídica por ele mesmo criada. HANS KELSEN distingue a liberdade da anarquia e a liberdade da democracia, conceituando como livre aquele jurisdicionado que está sujeito a uma ordem jurídica para cuja criação ele contribuiu, direta ou indiretamente. Com fundamento nessa distinção, KELSEN conceitua Democracia e Autocracia, caracterizando-as através da autonomia e da heteronomia, respectivamente.

 

Democracia é, portanto, o regime político no qual a vontade do Estado, traduzida na ordem jurídica, coincide com a vontade do povo (ou eleitorado, significando todos aqueles que participam das decisões políticas, ou jurisdicionados, significando todos os que estão sujeitos ao poder de decidir do Estado).

 

Caracteriza-se a Democracia, consequentemente, pela autonomia, no sentido de norma própria. O jurisdicionado é livre porque cria, ele próprio, a ordem jurídica a que deve respeito.

 

Autocracia é, ao contrário, o Regime Político no qual a ordem jurídica é imposta aos jurisdicionados, que não participam de sua criação. Caracteriza-se, portanto, pela heteronomia, ou seja, pela norma estranha, imposta.

 

Evidentemente, Democracia e Autocracia, nesse sentido, serão apenas regimes ideais, porque não se poderão realizar plenamente, isto é, não poderá haver democracia pura, nem autocracia pura. Poderemos ter tão-somente um regime preponderantemente democrático ou um regime preponderantemente autocrático, dependendo do maior ou menor grau de autonomia ou heteronomia constatado, dependendo da maior ou menor concordância dos jurisdicionados em relação ao Governo, ou à ordem jurídica.

 

Portanto, assim como a República pode ser democrática, também a Monarquia pode ser democrática, como já foi dito na unidade 5, quando estudamos as Formas de Governo.  Então, qual é a relação que existe entre a Forma Republicana de Governo e o Regime Democrático?

 

 

 

Leituras complementares:

 

Regimes políticos.

 

TEXTO PARA LEITURA: Regimes Políticos: Autocracia

Extraído da internet em: http://www.loveira.adv.br/material/tge20.htm

 

O Regime Político se caracteriza pela forma com que são investidos os titulares do poder; pela natureza e extensão do respectivo mando e pelas suas relações com os cidadãos e os grupos intermediários. Joseph Folliet classificou os regimes políticos em : autocráticos, oligárquicos e democráticos.

 

A Autocracia provém do Grego: autós, si mesmo, e cratein, governar. É o regime político em que todas as prerrogativas e todas as responsabilidades estão concentradas nas mãos de uma só pessoa. Por isso, este regime pode também ser chamado de pessoal ou absoluto. Historicamente, se subdivide em duas formas principais: a monarquia absoluta e a ditadura.

 

A Monarquia absoluta é o regime em que o soberano exerce o poder governamental em toda sua plenitude (executivo, legislativo e judiciário), sem depender de qualquer assembléia. Neste regime o monarca ou rei provém de uma família real. O poder não é atribuído ao soberano em função de sua pessoa, mas sim de sua linhagem, de sua dinastia. A história conheceu numerosas formas de monarquia absoluta, como por exemplo: os faraós do Egito; os grandes reis da Pérsia; os imperadores romanos, depois de Augusto; os imperadores bizantinos; os tzares da Rússia; as monarquias absolutas dos séculos XVI, XVII e XVIII (na Espanha, França, Prússia e Áustria). Uma das últimas grandes monarquias absolutas foi a do Japão (Micado). A monarquia absoluta subsiste ainda em certos Estados Árabes.

 

O absolutismo monárquico foi sempre mais ou menos temperado: a) pelos costumes, a que o próprio soberano devia se submeter; b) pelos imperativos morais da religião sobre a qual o soberano fundamenta o seu poder; c) pelas liberdades ou franquias tradicionais concedidas aos grandes grupos sociais: aristocracia, parlamento, Igreja, Estados, províncias e corporações de ofícios.

 

Ditadura – A palavra ditador provém do latim dictator, aquele que dita a sua vontade. Exemplos próximos, nos tempos modernos: Führer (Alemanha), Duce (Itália), Conducator (Romênia), Caudilho (Espanha), Vodj (Rússia). A ditadura caracteriza-se, como a monarquia absoluta, pela concentração de todos os poderes numa única pessoa, cuja autoridade é total e ilimitada. Ao contrário, porém da monarquia absoluta, o poder é outorgado a uma pessoa em razão mesma da sua pessoa, de suas qualidades, ou porque ela se apoderou do governo pela força, e não pela razão de direitos familiares ou dinásticos. Motivo pelo qual a grande dificuldade da ditadura é a sucessão, com a transmissão e outorga de poderes que ela implica. Por isso, na prática, muitas ditaduras, desde que tendam a estabilizar-se transformam em monarquias hereditárias ou extinguem-se com a morte do governante.

 

Entre as principais formas históricas de ditadura, podem ser citadas: a tirania das cidades gregas: a ditadura, legal e limitada, admitida pelos costumes romanos para os momentos de graves crises; as ditaduras das comunas italianas na Idade Média e no Renascimento, que se transformaram em monarquias hereditárias (os Medici em Florença e os Sforza em Milão); as ditaduras napoleônicas, na França; as ditaduras sul americanas do século XIX (Rosas, na Argentina; López, no Paraguai; Melgarejo, na Bolívia); as ditaduras totalitárias do século XX: Mussolini e o fascismo na Itália; Hitler e o nazismo na Alemanha; Stalin e o bolchevismo , na Rússia; as ditaduras comunistas de Mao-Tsé Tung, na China e de Fidel Castro, em Cuba. Ao contrário da maioria das ditaduras anteriores, estas últimas são doutrinárias e sistemáticas, isto é, estão baseadas numa filosofia social e política.

 

Oligarquia (do grego: oligos, pequena quantidade, archein, governar) é o regime político em que o poder é confiado a um número restrito de pessoas. A Oligarquia, governo de um pequeno número, não deve ser confundida com a aristocracia, que é o governo dos melhores, o que implica num juízo de valor. Assim, todo governo aristocrático é oligárquico, mas nem todo governo oligárquico é aristocrático.

 

Ainda sobre o tema escreve Joseph Folliet: “Geralmente, é pelo nascimento que se designam os representantes das oligarquias. Os governos são recrutados entre determinadas famílias patrícias, por oposição aos plebeus, ou entre os nobres, por oposição aos comuns. Algumas vezes , é a riqueza que constitui o critério da eleição. É o caso dos regimes censitários (da palavra census, imposto), onde somente são eleitores e elegíveis os cidadàos que pagam um montante determinado de contribuições ao Estado. Sob a monarquia, Roma instituiu um regime censitário com a criação dos cavaleiros romanos, recrutados pela sua fortuna.”(Iniciacion Cívica, Buenos Aires, 1957, pág.75).

 

A história registra diversos exemplos de regimes oligárquicos: a) o governo de Esparta, na Grécia; b) o Senado Romano, no princípio da República (aliás, todas as repúblicas da Antiguidade foram, na prática, oligárquicas, por causa da escravidão, embora se julgassem democráticas); c) os governos feudais da Europa, na Idade Média; da Etiópia (os negus e o rás); o Japão no tempo dos shoguns (daimios, samurais e ronins); d) algumas comunas de Flandres, da Alemanha ou da Itália do Norte (especialmente Veneza); e) as monarquias ou as repúblicas censitárias. São evidentes os defeitos e as falhas dos regimes oligárquicos. A pluralidade dos chefes determina quase sempre, competições pessoais e divisões intestinas, muito prejudiciais à segurança do Estado e ao bem-estar do povo. Além disso as oligarquias tendem, geralmente, a governar o Estado em função do seus próprios interesses em detrimento dos interesses da coletividade. É oportuna a máxima de Lord Acton: “O poder corrompe; o poder absoluto corrompe de modo absoluto”.

 

Democracia (do grego, demos, povo, cratein, governar), é o regime que tende a associar o maior número de cidadãos possível todos, no exercício do poder e na direção dos negócios públicos. A definição clássica “governo do povo e pelo povo”, nos vem de Aristóteles. O tema será objeto de ponto específico da matéria, que será oportunamente apreciado.

 

 

Liberalismo e Democracia

 

TEXTO PARA LEITURA: Liberalismo e Democracia

Extraído da internet em: http://www.loveira.adv.br/material/tge21.htm

 

Após a Revolução Francesa, prevaleceu o princípio da liberdade total da iniciativa dos cidadãos e onde só se admitia a intervenção mínima do Estado na vida social. Esta teoria desenvolvida pelos iluministas e reforçada pela obra célebre de Adam Smith, “A Riqueza das Nações”, publicada em 1776 que sustentava ser cada homem o melhor juiz de seus interesses e que deve ter plena liberdade de promovê-los segundo a sua vontade, existindo, portanto, uma ordem natural, asseguradora da harmonia espontânea de todos os interesses, sendo condenável qualquer intervenção estatal.

 

Stuart Mill, a partir de 1859, quando publicou a obra “Da Liberdade”, adepto do jusnaturalismo era totalmente contrário a intervenção do governo, achando que a lei do mercado era a melhor norma reguladora das relações sociais. Todavia, a concepção individualista da liberdade impediu que o Estado protegesse os menos afortunados, decorrendo numa crescente injustiça social, pois assegurou-se a todos o direito de ser livre, mas só podiam alcançar essa liberdade os que eram economicamente fortes.

 

O liberalismo deu origem à revolução industrial, mas derivou na formação de grandes aglomerados urbanos e no proletariado, com a burguesia abastada e o operário desassistido e sem as mínimas condições de vida, em péssimas condições de trabalho e ínfima remuneração, resultante do excesso de oferta de mão de obra.

 

A burguesia, de revolucionária passou a conservadora e não admitia a interferência do Estado visando corrigir as injustiças sociais. Isso estimulou no século XIX os movimentos socialistas e no início do presente século o surto intervencionista do Estado que passou de mínimo e de polícia para Estado de serviço, empregando todo o seu poder para o bem social e a prioridade da vontade coletiva.

 

Finalmente, o liberalismo bloqueia a igualdade de oportunidade da maioria, concentrando os recursos nas mãos de uns que tornam-se os privilegiados reprimindo uma maioria de excluídos cujos direitos são por vezes proclamados sem se aventar a possibilidade deles alcançarem em vida tais prerrogativas.

 

Torna-se necessário um equilíbrio entre a liberdade e a igualdade objetivando eliminar as diferenças gritantes na sociedade e esta meta só é conseguida no regime político da Democracia onde a maioria domine, respeitando por outro lado o direito da minoria. Por conseguinte, vários países modernos desenvolveram sistemas de normas sociais e progresso equitativo nas diversas áreas dos Estados harmonizando a liberdade individual com a igualdade e a harmonia na Sociedade pluralista e é por aí que devemos navegar objetivando um porto seguro, de tranqüilidade e ordem social.

 

Democracia

A Democracia é o “governo do povo pelo povo”, na definição clássica de Aristóteles, quando percebemos que a própria democracia grega já não era totalmente democrática. Aristóteles, ao falar de povo, referia-se apenas aos homens livres das cidades gregas, e não aos escravos, que representavam a maioria, mas não possuíam qualquer direito. Aplica-se também a restrição as democracias modernas que até bem pouco tempo não concediam direito de voto às mulheres. O mesmo acontecendo com as “democracias populares”, dominadas por partidos únicos e por governos ditatoriais.

 

A Democracia autêntica baseia-se na pluralidade dos partidos, no sufrágio universal para todos os cidadãos e no respeito irrestrito à minoria e sua manifestação de vontade. Entendendo-se por cidadão o indivíduo que tem capacidade legal para votar e ser votado. “A democracia é o regime em que o governo é exercido por cidadãos, quer diretamente, quer por meio de representantes eleitos, por esses mesmos cidadãos.”

 

Devemos entender a Democracia atual livre das amarras do pensamento e concepções do século XVIII, quanto à organização e objetivos de um Estado Democrático de Direito e onde haja equilíbrio entre a supremacia da liberdade e da igualdade, tendo por base o homem social e os seus direitos fundamentais e inalienáveis de pessoa humana, eliminando a injusta contradição entre igualdade e liberdade.