Professor:
Fernando Lima
PLANO
DE AULA nº 7. Regimes Políticos
1. Considerações
gerais.
2.
HANS KELSEN - sua nova concepção.
3.
Democracia e Autocracia - conceitos - regimes
ideais.
4.
Democracia
direta, indireta e semi-direta.
5. Instrumentos
da democracia direta.
Nesta
unidade, discutiremos os princípios fundamentais do regime democrático.
Falaremos a respeito de representação política e do exercício do poder, como
complemento e síntese do estudo das Formas Políticas.
De
acordo com JOSÉ AFONSO DA SILVA, “A doutrina afirma que a democracia repousa
sobre três princípios fundamentais: o princípio da maioria, o principio da igualdade
e o principio da liberdade.”
(...) “Democracia é conceito histórico.
Não sendo por si um valor-fim, mas meio e instrumento de realização de valores
essenciais de convivência humana, que se traduzem basicamente nos direitos
fundamentais do homem, compreende-se que a historicidade destes a envolva na
mesma medida, enriquecendo-lhe o conteúdo a cada etapa do evolver social,
mantido sempre o princípio básico de que
ela revela um regime político em que o poder repousa na vontade do povo.
Sob esse aspecto, a democracia não é um mero conceito político abstrato e
estático, mas é um processo de afirmação do povo e de garantia dos direitos
fundamentais que o povo vai conquistando no correr da história.”
Na lição desse autor, a
democracia "repousa sobre dois princípios fundamentais ou primários, que
lhe dão essência conceitual: (a) o da soberania
popular, segundo o qual o povo é a única fonte do poder, que se exprime
pela regra de que todo poder emana do povo; (b) a participação, direta ou indireta, do povo no poder, para
que este seja efetiva expressão da vontade popular". (JOSÉ
AFONSO DA SILVA – Curso de Direito
Constitucional Positivo)
Pense
um pouco: Será
que basta realizar eleições, para que tenhamos uma democracia? Ou será que,
mesmo sem eleições, não poderíamos ter governantes que estivessem mais
preocupados com a vontade popular? Além disso, será que a vontade da maioria é
legítima? Será que a maioria deve sempre prevalecer? Qual é o critério para se
avaliar a justiça de suas decisões?
É preciso que o poder seja realmente exercido
no interesse do povo, pelos seus representantes. Não basta dizer que o povo é o
titular do poder, como no parágrafo único do art. 1º da Constituição Federal de
1988: "Todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes
eleitos ou diretamente, nos termos desta constituição".
MONTESQUIEU distinguia, no
“Espírito das Leis”, a independência e a liberdade, a independência possível,
no agrupamento humano e a liberdade, caracterizada por não poder o
jurisdicionado ser obrigado a fazer ou a deixar de fazer algo, senão através de
uma lei. A liberdade significaria,
portanto, a existência do Estado e também o respeito às leis, por parte de
todos, governantes e governados.
HANS KELSEN, em sua “Teoria
Geral do Direito e do Estado”, deduz do conceito de liberdade sua concepção de Democracia e Autocracia. Liberdade,
para ele, significa a subordinação do jurisdicionado a uma ordem jurídica por
ele mesmo criada. HANS KELSEN distingue a liberdade da anarquia e a liberdade
da democracia, conceituando como livre aquele jurisdicionado que está sujeito a
uma ordem jurídica para cuja criação ele contribuiu, direta ou indiretamente.
Com fundamento nessa distinção, KELSEN conceitua Democracia e Autocracia,
caracterizando-as através da autonomia e da heteronomia, respectivamente.
Democracia é, portanto, o regime político
no qual a vontade do Estado, traduzida na ordem jurídica, coincide com a
vontade do povo (ou eleitorado, significando todos aqueles
que participam das decisões políticas, ou jurisdicionados,
significando todos os que estão sujeitos ao poder de decidir do Estado).
Caracteriza-se a Democracia,
consequentemente, pela autonomia, no
sentido de norma própria. O jurisdicionado é livre porque cria, ele próprio, a
ordem jurídica a que deve respeito.
Autocracia é, ao contrário, o Regime
Político no qual a ordem jurídica é imposta aos jurisdicionados, que não
participam de sua criação. Caracteriza-se, portanto, pela heteronomia, ou seja, pela norma estranha, imposta.
Evidentemente, Democracia e
Autocracia, nesse sentido, serão apenas regimes
ideais, porque não se poderão realizar plenamente, isto é, não poderá haver
democracia pura, nem autocracia pura. Poderemos ter tão-somente um regime
preponderantemente democrático ou um regime preponderantemente autocrático,
dependendo do maior ou menor grau de autonomia ou heteronomia constatado,
dependendo da maior ou menor concordância dos jurisdicionados em relação ao
Governo, ou à ordem jurídica.
Portanto, assim como a República pode ser
democrática, também a Monarquia pode ser democrática, como já foi dito na
unidade 5, quando estudamos as Formas de Governo. Então, qual é a relação que existe entre a
Forma Republicana de Governo e o Regime Democrático?
Leituras complementares:
TEXTO PARA
LEITURA: Regimes Políticos: Autocracia
Extraído da
internet em: http://www.loveira.adv.br/material/tge20.htm
O Regime Político se caracteriza
pela forma com que são investidos os titulares do poder; pela natureza e
extensão do respectivo mando e pelas suas relações com os cidadãos e os grupos
intermediários. Joseph Folliet classificou os regimes políticos em :
autocráticos, oligárquicos e democráticos.
A Autocracia provém do Grego:
autós, si mesmo, e cratein, governar. É o regime político em que todas as
prerrogativas e todas as responsabilidades estão concentradas nas mãos de uma
só pessoa. Por isso, este regime pode também ser chamado de pessoal ou
absoluto. Historicamente, se subdivide em duas formas principais: a monarquia
absoluta e a ditadura.
A Monarquia absoluta é o regime
em que o soberano exerce o poder governamental em toda sua plenitude
(executivo, legislativo e judiciário), sem depender de qualquer assembléia.
Neste regime o monarca ou rei provém de uma família real. O poder não é
atribuído ao soberano em função de sua pessoa, mas sim de sua linhagem, de sua
dinastia. A história conheceu numerosas formas de monarquia absoluta, como por
exemplo: os faraós do Egito; os grandes reis da Pérsia; os imperadores romanos,
depois de Augusto; os imperadores bizantinos; os tzares da Rússia; as
monarquias absolutas dos séculos XVI, XVII e XVIII (na Espanha, França, Prússia
e Áustria). Uma das últimas grandes monarquias absolutas foi a do Japão
(Micado). A monarquia absoluta subsiste ainda em certos Estados Árabes.
O absolutismo monárquico foi
sempre mais ou menos temperado: a) pelos costumes, a que o próprio soberano
devia se submeter; b) pelos imperativos morais da religião sobre a qual o
soberano fundamenta o seu poder; c) pelas liberdades ou franquias tradicionais
concedidas aos grandes grupos sociais: aristocracia, parlamento, Igreja,
Estados, províncias e corporações de ofícios.
Ditadura – A palavra ditador
provém do latim dictator, aquele que dita a sua vontade. Exemplos próximos, nos
tempos modernos: Führer (Alemanha), Duce (Itália), Conducator (Romênia),
Caudilho (Espanha), Vodj (Rússia). A ditadura caracteriza-se, como a monarquia
absoluta, pela concentração de todos os poderes numa única pessoa, cuja autoridade
é total e ilimitada. Ao contrário, porém da monarquia absoluta, o poder é
outorgado a uma pessoa em razão mesma da sua pessoa, de suas qualidades, ou
porque ela se apoderou do governo pela força, e não pela razão de direitos
familiares ou dinásticos. Motivo pelo qual a grande dificuldade da ditadura é a
sucessão, com a transmissão e outorga de poderes que ela implica. Por isso, na
prática, muitas ditaduras, desde que tendam a estabilizar-se transformam em
monarquias hereditárias ou extinguem-se com a morte do governante.
Entre as principais formas
históricas de ditadura, podem ser citadas: a tirania das cidades gregas: a
ditadura, legal e limitada, admitida pelos costumes romanos para os momentos de
graves crises; as ditaduras das comunas italianas na Idade Média e no
Renascimento, que se transformaram em monarquias hereditárias (os Medici em
Florença e os Sforza em Milão); as ditaduras napoleônicas, na França; as
ditaduras sul americanas do século XIX (Rosas, na Argentina; López, no
Paraguai; Melgarejo, na Bolívia); as ditaduras totalitárias do século XX:
Mussolini e o fascismo na Itália; Hitler e o nazismo na Alemanha; Stalin e o
bolchevismo , na Rússia; as ditaduras comunistas de Mao-Tsé Tung, na China e de
Fidel Castro, em Cuba. Ao contrário da maioria das ditaduras anteriores, estas
últimas são doutrinárias e sistemáticas, isto é, estão baseadas numa filosofia
social e política.
Oligarquia (do grego: oligos,
pequena quantidade, archein, governar) é o regime político em que o poder é
confiado a um número restrito de pessoas. A Oligarquia, governo de um pequeno
número, não deve ser confundida com a aristocracia, que é o governo dos
melhores, o que implica num juízo de valor. Assim, todo governo aristocrático é
oligárquico, mas nem todo governo oligárquico é aristocrático.
Ainda sobre o tema escreve
Joseph Folliet: “Geralmente, é pelo nascimento que se designam os
representantes das oligarquias. Os governos são recrutados entre determinadas
famílias patrícias, por oposição aos plebeus, ou entre os nobres, por oposição
aos comuns. Algumas vezes , é a riqueza que constitui o critério da eleição. É
o caso dos regimes censitários (da palavra census, imposto), onde somente são
eleitores e elegíveis os cidadàos que pagam um montante determinado de contribuições
ao Estado. Sob a monarquia, Roma instituiu um regime censitário com a criação
dos cavaleiros romanos, recrutados pela sua fortuna.”(Iniciacion Cívica, Buenos
Aires, 1957, pág.75).
A história registra diversos
exemplos de regimes oligárquicos: a) o governo de Esparta, na Grécia; b) o
Senado Romano, no princípio da República (aliás, todas as repúblicas da
Antiguidade foram, na prática, oligárquicas, por causa da escravidão, embora se
julgassem democráticas); c) os governos feudais da Europa, na Idade Média; da
Etiópia (os negus e o rás); o Japão no tempo dos shoguns (daimios, samurais e
ronins); d) algumas comunas de Flandres, da Alemanha ou da Itália do Norte
(especialmente Veneza); e) as monarquias ou as repúblicas censitárias. São
evidentes os defeitos e as falhas dos regimes oligárquicos. A pluralidade dos
chefes determina quase sempre, competições pessoais e divisões intestinas,
muito prejudiciais à segurança do Estado e ao bem-estar do povo. Além disso as
oligarquias tendem, geralmente, a governar o Estado em função do seus próprios
interesses em detrimento dos interesses da coletividade. É oportuna a máxima de
Lord Acton: “O poder corrompe; o poder absoluto corrompe de modo absoluto”.
Democracia (do grego, demos,
povo, cratein, governar), é o regime que tende a associar o maior número de
cidadãos possível todos, no exercício do poder e na direção dos negócios
públicos. A definição clássica “governo do povo e pelo povo”, nos vem de
Aristóteles. O tema será objeto de ponto específico da matéria, que será
oportunamente apreciado.
TEXTO PARA
LEITURA: Liberalismo e Democracia
Extraído da internet em: http://www.loveira.adv.br/material/tge21.htm
Após a Revolução Francesa,
prevaleceu o princípio da liberdade total da iniciativa dos cidadãos e onde só
se admitia a intervenção mínima do Estado na vida social. Esta teoria
desenvolvida pelos iluministas e reforçada pela obra célebre de Adam Smith, “A
Riqueza das Nações”, publicada em 1776 que sustentava ser cada homem o melhor
juiz de seus interesses e que deve ter plena liberdade de promovê-los segundo a
sua vontade, existindo, portanto, uma ordem natural, asseguradora da harmonia
espontânea de todos os interesses, sendo condenável qualquer intervenção
estatal.
Stuart Mill, a partir de 1859,
quando publicou a obra “Da Liberdade”, adepto do jusnaturalismo era totalmente
contrário a intervenção do governo, achando que a lei do mercado era a melhor
norma reguladora das relações sociais. Todavia, a concepção individualista da
liberdade impediu que o Estado protegesse os menos afortunados, decorrendo numa
crescente injustiça social, pois assegurou-se a todos o direito de ser livre, mas
só podiam alcançar essa liberdade os que eram economicamente fortes.
O liberalismo deu origem à
revolução industrial, mas derivou na formação de grandes aglomerados urbanos e
no proletariado, com a burguesia abastada e o operário desassistido e sem as
mínimas condições de vida, em péssimas condições de trabalho e ínfima
remuneração, resultante do excesso de oferta de mão de obra.
A burguesia, de revolucionária
passou a conservadora e não admitia a interferência do Estado visando corrigir
as injustiças sociais. Isso estimulou no século XIX os movimentos socialistas e
no início do presente século o surto intervencionista do Estado que passou de
mínimo e de polícia para Estado de serviço, empregando todo o seu poder para o
bem social e a prioridade da vontade coletiva.
Finalmente, o liberalismo
bloqueia a igualdade de oportunidade da maioria, concentrando os recursos nas
mãos de uns que tornam-se os privilegiados reprimindo uma maioria de excluídos
cujos direitos são por vezes proclamados sem se aventar a possibilidade deles
alcançarem em vida tais prerrogativas.
Torna-se necessário um
equilíbrio entre a liberdade e a igualdade objetivando eliminar as diferenças
gritantes na sociedade e esta meta só é conseguida no regime político da
Democracia onde a maioria domine, respeitando por outro lado o direito da
minoria. Por conseguinte, vários países modernos desenvolveram sistemas de
normas sociais e progresso equitativo nas diversas áreas dos Estados
harmonizando a liberdade individual com a igualdade e a harmonia na Sociedade
pluralista e é por aí que devemos navegar objetivando um porto seguro, de
tranqüilidade e ordem social.
A Democracia é o “governo do
povo pelo povo”, na definição clássica de Aristóteles, quando percebemos que a
própria democracia grega já não era totalmente democrática. Aristóteles, ao
falar de povo, referia-se apenas aos homens livres das cidades gregas, e não
aos escravos, que representavam a maioria, mas não possuíam qualquer direito.
Aplica-se também a restrição as democracias modernas que até bem pouco tempo
não concediam direito de voto às mulheres. O mesmo acontecendo com as
“democracias populares”, dominadas por partidos únicos e por governos
ditatoriais.
A Democracia autêntica baseia-se
na pluralidade dos partidos, no sufrágio universal para todos os cidadãos e no
respeito irrestrito à minoria e sua manifestação de vontade. Entendendo-se por
cidadão o indivíduo que tem capacidade legal para votar e ser votado. “A
democracia é o regime em que o governo é exercido por cidadãos, quer
diretamente, quer por meio de representantes eleitos, por esses mesmos
cidadãos.”
Devemos entender a Democracia
atual livre das amarras do pensamento e concepções do século XVIII, quanto à
organização e objetivos de um Estado Democrático de Direito e onde haja
equilíbrio entre a supremacia da liberdade e da igualdade, tendo por base o
homem social e os seus direitos fundamentais e inalienáveis de pessoa humana,
eliminando a injusta contradição entre igualdade e liberdade.