Supremo mantém reserva de mercado para advogados
inscritos na OAB: “As outras profissões que se cuidem!”
Édison Freitas de
Siqueira
Presidente do
Instituto de Estudos dos Direitos dos Contribuintes
www.edisonsiqueira.com.br
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05.01.2011
Fonte: http://www.parana-online.com.br/colunistas/329/82882/
O presidente do STF, ministro Cezar
Peluso, no dia 03.01.2011 , suspendeu a liminar que garantia a expedição da
carteira de advogado a dois bacharéis de Direito, reprovados no Exame de Ordem
do Ceará , até que haja o julgamento final do recurso interposto pelo
presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante. A OAB
interpôs citado apelo porque teme que sem o Exame de Ordem, não será preservada
a qualidade do ensino jurídico no país.
A discussão deve ser vista como de
extrema importância para toda sociedade. Em que pese, pareça tratar,
exclusivamente, dos interesses da OAB, das faculdades de direito e dos
profissionais diplomados na carreira jurídica, a decisão do STF envolve a
formação de um entendimento jurisprudencial que poderá justificar preocupante e
inconstitucional criação de "reserva de mercado" para o exercício de
todas profissões que dependem de formação acadêmica de nível superior.
Se declarar constitucional a exigência
da OAB, que estabelece como condição para exercer a profissão de advogado, ser
aprovado em um Exame de Ordem, a mais alta corte do país acabará por atingir o
direito ao exercício profissional das demais profissões que dependem de
diplomação em curso universitário, como é o caso, p. ex., dos médicos,
dentistas, fisioterapeutas, jornalistas, pedagogos, administradores, contadores
e etc.
Poucos sabem, que quando a Justiça
Federal do Ceará deferiu a liminar nada mais fez do que reconhecer o que já
havia sido expresso nas Leis nºs. 19.408/30 e 4.215/63, que regulamentavam a
profissão de advogado até 1994. Nestas, garantia-se o exercício da advocacia
inclusive aos não formados em direito, na condição de rábulas ou advogados
provisionados. Destes era exigido, tão somente, para expedição da carteira
especial da OAB, que comprovassem a prática eficiente da advocacia. Então, como
agora justificar o argumento de que todo o profissional diplomado em faculdade
de direito, reconhecida pelo MEC, não está capacitado para exercer a profissão?
Por este aspecto, a decisão do STF deve
ser vista com certo nível de crítica, pois enfraquece o judiciário e a própria
concepção do Estado de Direito. Dia após dia verificamos ser maior o número de
profissionais jurídicos que demonstram pouca qualificação para o exercício das
profissões jurídicas, embora devidamente avaliados pelo exame da OAB ou por
meio de concursos para juízes, promotores, escrivães ou delegados.
Não por outra razão, que foi criado o
Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para, entre outros, afastar do exercício
profissional os maus juízes, tal qual já é feito em relação aos advogados pelos
Tribunais de Ética e Disciplina da OAB, pelos médicos e contadores, p.ex., por
seus conselhos profissionais. Portanto, desnecessário a criação ou manutenção
do exame de ordem quando já existem meios de afastar maus profissionais em
todas as profissões.
No mesmo sentido, o caput e o inciso
XIII, do art. 5º da Constituição Federal, garantem a todas profissões igualdade
de regulamentação perante a lei, sendo livre o respectivo exercício de qualquer
profissão. A lei maior, por conseguinte, não admite agressões aos direitos
individuais em favor da construção de "reservas de mercado". Este
tipo de proteção, sempre retira o direito da sociedade, dela própria avaliar
quem merece confiança na hora em que ocorre contratação de serviços.
É melhor que existam mais advogados,
mais médicos, mais dentistas, mais engenheiros, para que se possa escolher com
acerto quem se quer contratar, levando em consideração tão exclusivamente a
depuração que a livre concorrência exerce, bem como o exame da experiência e
desempenho individual. Na prática, qualquer reserva retira o seu direito da
livre escolha .
Por outro lado, o Exame da Ordem
desarticula a fiscalização sobre o ensino superior, remetendo a
responsabilidade da habilitação profissional a "cursinhos
preparatórios" para o Exame de Ordem. O que tem que ser melhorado é a
qualidade da educação, não adiantando tapar o sol com a peneira!
Na hipótese de não ser revalidada pelo
STF a liminar que tornou ilegal a exigência do Exame de Ordem, a mais alta
corte do Brasil estará deixando a margem do mercado de trabalho centenas de
profissionais diplomados em Universidades chanceladas pelo MEC e que, bem
possivelmente, possuam conhecimento mais atualizado da legislação, em
detrimento de muitos outros profissionais que se encontram muitas vezes
acomodados e ultrapassados no exercício de uma profissão que exige constante
atualização.
E o cenário pode ser pior: Para quê
faculdades e diplomas? Muito em breve, mesmo sendo diplomados, os profissionais
com formação superior de todas as áreas serão obrigados a submeterem-se a
testes para exercerem suas profissões .
A decisão do STF é um aviso: "As
outras profissões que se cuidem!"