Supremacia do povo ou ditadura do Supremo?
por Alberto Jones*
15.07.2008
Diz o dito popular que "manda quem pode e
obedece quem tem juízo".
Parece ser este o Artigo Único do substitutivo da Constituição Federal do
Brasil aprovada pelo Supremo Tribunal Federal. A Lei que orienta as sentenças e
atos do STF. Especialmente nos dias atuais, quando se acirra o embate entre
práticas populares de um Governo Democrático de um lado; e as práticas das
elites na pretensão de um retorno ao Governo Autoritário, Ditatorial, por
outro.
Quando um Ministro do STF vê "espetacularização"
na ação da Polícia Federal ao efetuar a prisão legal de bandidos endinheirados
– mafiosos - esquecendo-se, propositalmente, do espetáculo da repressão
policial contra a população pobre das favelas de todas as grandes capitais de
estados brasileiros, fica clara a sua preferência pelo tipo de espetáculo que
considera proveitoso.
Assistimos diariamente nos canais abertos de TV ao vivo, em cores e com
comentários de autoridades policiais e de delegados da polícia civil o massacre
perpetrado contra a população inocente; não faltando o "Caveirão" e batalhas campais onde as balas
"perdidas" assassinam mulheres e crianças.
Eis a opção ideológica, do Supremo Ministro. O Circo da miséria do povo é o antídoto
para a supremacia da bandidagem de "gravata e
paletó". Poderíamos dizer que se trata de uma opção covarde, se não fosse
uma escolha ideológica e "econômica" muitíssimo consciente. É a isto
que o Estado Democrático brasileiro tem que dar um vigoroso e sonoro BASTA.
Quando se trata de enxovalhar e furtar os interesses do Brasil não pode haver
nem "poderosos" nem "supremos". Sobretudo quando um
Tribunal – seja qual for – se coloca acima do caráter democrático e livre das
instituições, assegurado pela Constituição Federal. Antes de tudo, porque a
Constituição Federal é redigida e promulgada por mandato do Povo expresso em
eleições livres: a base única de um Estado Democrático de Direito. E a ninguém
cabe desrespeitar o Estado Democrático de Direito, sob pena de cometer o mais
grave dos Crimes: o de lesa democracia. Lesa Pátria.
Sobretudo se este delito é praticado por membro do Supremo Tribunal que tem o
dever de ofício de zelar pelo rigoroso cumprimento da Constituição Federal e
das Leis a ela subordinadas. Quer dizer, a vontade popular. Não apenas do
Legislador.
Mas, há Ministros, que do alto de sua arrogância e na certeza da vitaliciedade
e inamovibilidade se "julgam" Supremos: um
sujeito que decide sem apelação. Isto é pior que ditadura. É autocracia.
Esta foi à postura do STF em todos os seus atos com relação à proteção aos
"direitos" do Banqueiro Daniel Dantas. Aliás, o próprio Dantas havia
declarado, como divulgou a insuspeita Rede Globo e outros veículos da
mídia, que necessitava superar as dificuldades no Ministério Público Federal e
da Magistratura Federal de primeira instância, porque no STJ – Superior
Tribunal de Justiça e no STF – Supremo Tribunal Federal, "seria
fácil" resolver seus problemas. Como de fato foi resolvido.
Pior. O Supremo não apenas mandou soltar, quando não era da Competência do STF,
mas o fez por duas vezes consecutivas. Ainda mais, apresentou representação
contra o Juiz Federal Fausto De Sanctis,
na tentativa evidente e ilegal de intimidá-lo. E não apenas isto: de exonerá-lo
por desacato ao Supremo. Quer dizer, ao Supremo Ministro. E assim, intimidar
todos os membros do Judiciário. Todos os brasileiros, em última instância.
Em que país estamos? Ou melhor, em que momento histórico estamos? Certamente, para o Ministro
estamos entre os anos 1969-1974. O período do Pleno Arbítrio. Do AI 5. Tanto
assim é que os Juízes Federais da 3ª Região apresentam o "Manifesto da
Magistratura Federal da 3ª Região", cuja íntegra apresentamos abaixo:
Nós, juízes federais da Terceira Região abaixo assinados, vimos mostrar, por
meio deste manifesto, indignação com a atitude de Sua Excelência o Ministro
Gilmar Mendes, Presidente do Supremo Tribunal Federal, que determinou o
encaminhamento de cópias da decisão do juiz federal Fausto De
Sanctis, atacada no Habeas
Corpus n. 95.009/SP, para o Conselho Nacional de Justiça, ao Conselho da
Justiça Federal e à Corregedoria Geral da Justiça Federal da Terceira Região.
Não se vislumbra motivação plausível para que um juiz seja investigado por ter
um determinado entendimento jurídico. Ao contrário, a independência de que
dispõe o magistrado para decidir é um pilar da democracia e princípio
constitucional consagrado. Ninguém nem nada pode interferir
na livre formação da convicção do juiz, no direito de decidir segundo sua
consciência, pena de solaparem-se as próprias bases do Estado de Direito.
Prestamos, pois, nossa solidariedade ao colega Fausto De
Sanctis e deixamos clara nossa discordância para com
este ato do Ministro Gilmar Mendes, que coloca em risco o bem tão caro da
independência do Poder Judiciário. Até às 18 horas de hoje, 11 de julho, os
Juízes Federais abaixo identificados manifestaram-se conforme o presente
manifesto, sem prejuízo de novas adesões.
Por outro lado, o Procurador da República, Rodrigo de Grandis,
afirmou que a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de conceder
habeas-corpus ao Banqueiro Daniel Dantas, foi "ilegal e inconstitucional,
porque criou foro privilegiado que não existe na Constituição da
República", já que o Banqueiro não tem direito ao foro privilegiado por
não ser nem parlamentar nem ministro de Estado. Afirmou ainda o Procurador da
República: "me causou perplexidade a decisão (...) porque ele analisa
fundamentos e fatos que não foram apreciados pelas instâncias inferiores do Judiciário".
Ainda segundo o Procurador, o pedido de habeas-corpus deveria transitar
inicialmente pelo TRF/3 – Tribunal Regional Federal da 3ª Região; depois pelo
STJ – Superior Tribunal de Justiça para só, em última instância, seguir para o
STF – Supremo Tribunal Federal, afirmando que vai oferecer denúncia contra esta
ilegalidade. A população brasileira aplaude e aguarda ansiosa por esta
iniciativa.
Ao que tudo indica há outra "Constituição Federal" no Brasil. A que
afirma a supremacia dos Supremos. A supremacia da arrogância e da corrupção. A
supremacia dos bandidos de gravata e paletó e das finanças fraudulentas.
Finalmente, a supremacia dos coveiros da Nação.
Todos esses fatos deixam claro que é urgente e necessário estabelecer a
supremacia da democracia e da justiça. A supremacia do Povo. Do Brasil. Ninguém
está acima das Leis